Glossário

Glossário fiscal: os termos da nota fiscal, da reforma tributária e da folha

90 definições curtas, em português claro. Quando o assunto pede mais, o verbete leva ao guia completo.

A

ADN (Ambiente de Dados Nacional)(Ambiente de Dados Nacional, ADN da NFS-e)
O ADN (Ambiente de Dados Nacional) é o repositório nacional da NFS-e de padrão nacional: recebe as notas de serviço e os seus eventos, vindos da Secretaria de Finanças Nacional ou dos sistemas das prefeituras, confere a consistência de cada documento e permite que fiscos e contribuintes os consultem. É por ele que o município com sistema próprio compartilha as suas NFS-e no padrão nacional. Ler o guia →
Ambiente de homologação(homologação, ambiente de testes da SEFAZ, produção restrita)
O ambiente de homologação é o ambiente de testes dos autorizadores, identificado no XML por tpAmb = 2: a nota passa pelas validações do fisco e recebe resposta como se fosse real, mas não tem valor fiscal — no sistema nacional da NFS-e, ele se chama produção restrita. Na NF-e e na NFC-e de homologação com destinatário, a SEFAZ exige que o nome dele venha como “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”. Ler o guia →
Ambiente de produção(produção, ambiente de produção da SEFAZ)
O ambiente de produção é o ambiente oficial de emissão, identificado no XML por tpAmb = 1: a nota autorizada nele tem validade jurídica, entra na escrituração do emitente e do destinatário e só pode ser corrigida pelos caminhos legais, como o cancelamento no prazo ou a carta de correção. Por isso, o recomendado é provar cada integração com uma nota autorizada em homologação antes de emitir aqui. Ler o guia →
ATPV-e(Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, ATPV, venda digital de veículo)
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, em meio eletrônico) é o documento com que vendedor e comprador formalizam a venda de um veículo registrado. Quando o documento do veículo foi emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, a venda pode ser assinada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, sem reconhecer firma, nos estados que aderiram ao serviço — e o comprador conclui a transferência no Detran. Ler o guia →

B

Base de cálculo(BC)
A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota para chegar ao imposto — na nota fiscal, campos como vBC. No ICMS o próprio imposto integra a sua base (o cálculo “por dentro”), enquanto o IBS e a CBS, pela Emenda Constitucional nº 132/2023, não integram a própria base de cálculo. Ler o guia →

C

Cancelamento da nota fiscal(cancelar nota fiscal, cancelamento de NF-e, cancelamento de NFC-e)
O cancelamento é o evento que anula uma nota autorizada quando a operação não se concretizou. A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado (o Ajuste SINIEF 07/05 deixa cada estado aceitar, em casos excepcionais, o pedido fora do prazo), e a NFC-e em até 30 minutos, prazo que o estado pode reduzir (Ajuste SINIEF 19/16). Ler o guia →
Carta de correção eletrônica (CC-e)(CC-e, CCe, carta de correção)
A carta de correção eletrônica (CC-e) é o evento (código 110110) que corrige erros de preenchimento de uma NF-e já autorizada, sem cancelá-la. Ela não pode mudar o que determina o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor), trocar o remetente ou o destinatário, alterar a data de emissão ou de saída, mexer em campos de exportação informados na DU-E nem incluir ou alterar parcelas de venda a prazo (Ajuste SINIEF 07/05). Ler o guia →
CBS(Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal da reforma tributária, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. Em 2026, as empresas fora do Simples Nacional já a destacam na nota com alíquota de teste de 0,9%, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Ler o guia →
cClassTrib(Código de Classificação Tributária, classificação tributária do IBS e da CBS)
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é o código de 6 dígitos que indica, item a item, o tratamento de IBS e CBS da operação — tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento e outros. Os três primeiros dígitos repetem o CST do IBS/CBS (por exemplo, 000001 é a tributação integral), e a tabela oficial é publicada no Portal da Conformidade Fácil. Ler o guia →
Certificado digital A1(e-CNPJ A1, certificado A1, certificado em arquivo)
O certificado digital A1 é o certificado ICP-Brasil guardado como arquivo (em geral .pfx) no computador, no celular ou num servidor, com validade de 1 ano. Por ser um arquivo, permite que um sistema assine os XMLs automaticamente, sem token conectado — é o formato que viabiliza a emissão de notas por API e em nuvem. Ler o guia →
Certificado digital A3(e-CNPJ A3, certificado A3, certificado em token, certificado em cartão)
O certificado digital A3 é o certificado ICP-Brasil cuja chave privada fica num cartão, num token criptográfico ou na nuvem (em HSM), com validade de 1 a 5 anos. No cartão e no token a chave não sai do dispositivo, que precisa estar conectado na hora de assinar — o que dificulta a emissão automática de notas por um sistema na nuvem. Ler o guia →
CEST(Código Especificador da Substituição Tributária)
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é o código de 7 dígitos que identifica, no item da nota, as mercadorias passíveis de substituição tributária do ICMS: os dois primeiros indicam o segmento, do terceiro ao quinto o item e os dois últimos a especificação do item (Convênio ICMS 142/18). Ler o guia →
CFOP(Código Fiscal de Operações e de Prestações)
O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é o código de 4 dígitos que classifica a operação ou prestação registrada na nota — venda, devolução, transferência, remessa. O primeiro dígito indica o sentido e a origem ou o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do estado, de outros estados e do exterior) e 5, 6 e 7 são saídas — por exemplo, 5.102 é a venda, dentro do estado, de mercadoria adquirida de terceiros. Ler o guia →
CGIBS(Comitê Gestor do IBS, Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) é a entidade pública, instituída pela Lei Complementar nº 227/2026, pela qual estados, Distrito Federal e municípios administram juntos o IBS: edita o regulamento único, arrecada o imposto, faz as compensações, distribui a receita entre os entes e julga o contencioso administrativo. Ler o guia →
Chave de acesso(chave da NF-e, chave da nota fiscal, chave de 44 dígitos)
A chave de acesso é o número de 44 dígitos que identifica cada documento fiscal eletrônico de forma única e permite consultá-lo no fisco. Na NF-e e na NFC-e, ele reúne o código do estado, o ano e o mês de emissão, o CNPJ do emitente, o modelo, a série, o número, a forma de emissão, um código numérico de 8 dígitos e um dígito verificador. Ler o guia →
Ciência da operação(Ciência da Emissão, evento 210210)
A Ciência da operação é o evento da manifestação do destinatário (código 210210, chamado na norma de “Ciência da Emissão”) em que a empresa declara saber que existe uma NF-e emitida contra ela, sem confirmar nem recusar a operação — é o que libera o download do XML completo. Pode ser registrada em até 10 dias da autorização da nota e obriga o destinatário a registrar depois um dos eventos conclusivos (Ajuste SINIEF 07/05). Ler o guia →
Consumidor final
Consumidor final é quem adquire a mercadoria ou o serviço para uso ou consumo próprio, e não para revender ou industrializar — na NFC-e o comprador é sempre consumidor final, e na NF-e isso é indicado no campo indFinal. Na venda a consumidor final de outro estado, o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna de ICMS e a interestadual (o DIFAL). Ler o guia →
Contingência da NF-e(emissão em contingência, NF-e em contingência)
A contingência da NF-e é a forma de continuar emitindo NF-e quando, por problema técnico, não é possível transmiti-la à SEFAZ do emitente ou obter a resposta: o Ajuste SINIEF 07/05 prevê a transmissão para a SVC, o EPEC e a impressão do DANFE em formulário de segurança (FS-DA). No EPEC e no FS-DA, a nota precisa ser transmitida à SEFAZ assim que o problema acabar, no limite de 168 horas da emissão. Ler o guia →
Contingência off-line da NFC-e(NFC-e off-line, NFC-e em contingência, emissão off-line da NFC-e)
A contingência off-line da NFC-e é a modalidade em que, por problema técnico, a NFC-e é gerada e assinada sem esperar a resposta da SEFAZ (forma de emissão tpEmis = 9), para autorização posterior. Resolvido o problema, a nota deve ser transmitida imediatamente, no limite do primeiro dia útil seguinte à emissão (Ajuste SINIEF 19/16). Ler o guia →
CRT(Código de Regime Tributário)
O CRT (Código de Regime Tributário) é o campo da NF-e e da NFC-e que informa o regime do emitente: 1 = Simples Nacional; 2 = Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta; 3 = Regime Normal; 4 = Simples Nacional – MEI. Ele define se o ICMS do item é informado por CSOSN (CRT 1 e 4) ou por CST (CRT 2 e 3). Ler o guia →
CSC(Código de Segurança do Contribuinte, token da NFC-e)
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte) é um código alfanumérico secreto, de 16 a 36 caracteres, conhecido só pela SEFAZ e pela empresa, usado para calcular o hash do QR Code da NFC-e e assim comprovar a autoria do documento. A empresa obtém o CSC no portal da SEFAZ do seu estado, separado por ambiente (homologação e produção), e cada código tem um identificador numérico — o ID do CSC — que vai no QR Code. Ler o guia →
CSOSN(Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o código de 3 dígitos que as empresas do Simples Nacional usam, no lugar do CST, para informar a situação do ICMS em cada item — por exemplo, 102 (tributada pelo Simples sem permissão de crédito) e 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação). A tabela oficial está no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970. Ler o guia →
CST do IBS/CBS(CST IBS/CBS, Código de Situação Tributária do IBS e da CBS)
O CST do IBS/CBS é o código de 3 dígitos que informa a situação tributária do IBS e da CBS em cada item da nota — por exemplo, 000 (tributação integral), 200 (alíquota reduzida), 400 (isenção), 410 (imunidade e não incidência) e 510 (diferimento). Ele é detalhado pelo cClassTrib, cujos três primeiros dígitos são o próprio CST. Ler o guia →
CST do ICMS(Código de Situação Tributária, CST ICMS)
O CST (Código de Situação Tributária) do ICMS tem 3 dígitos: o primeiro indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = estrangeira de importação direta, 2 = estrangeira adquirida no mercado interno…) e os dois últimos a tributação (00 = tributada integralmente, 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária…). É usado pelas empresas do Regime Normal e do Simples com excesso de sublimite; na NF-e, origem e tributação vão em campos separados (orig e CST). Ler o guia →
CST do PIS/COFINS(CST PIS, CST COFINS, CST PIS/COFINS)
O CST do PIS/COFINS é o código de 2 dígitos que informa a situação do PIS e da Cofins em cada item — por exemplo, 01 (operação tributável com alíquota básica), 06 (operação tributável a alíquota zero), 49 (outras operações de saída) e 99 (outras operações). Nas saídas, empresas do Simples Nacional costumam informar o 49 com valores zerados, porque essas contribuições são pagas dentro do DAS. Ler o guia →
CT-e(Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e modelo 57)
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é o documento fiscal eletrônico da prestação de serviço de transporte de cargas — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e multimodal —, que substituiu os conhecimentos de transporte em papel (Ajuste SINIEF 09/07). Nele constam as partes da operação, como o remetente, o destinatário e o tomador do serviço, que é quem paga o frete. Ler o guia →
CT-e OS(Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, CT-e modelo 67)
O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) é o documento do transporte de pessoas — inclusive o fretamento —, de valores e de excesso de bagagem. Diferente do CT-e de cargas, não tem remetente nem destinatário de mercadoria, e nele o tomador do serviço é opcional. Ler o guia →

D

DACTE(Documento Auxiliar do CT-e)
O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é a representação impressa do CT-e, que acompanha a carga durante o transporte e facilita a consulta do conhecimento pela chave de acesso — o documento fiscal em si é o XML. O CT-e OS tem o seu próprio, o DACTE OS, que acompanha o veículo durante a prestação do serviço. Ler o guia →
DAMDFE(Documento Auxiliar do MDF-e)
O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é a representação impressa do manifesto, que acompanha a carga durante o transporte e permite ao fisco controlar os documentos fiscais vinculados ao MDF-e. Ele só acompanha a carga depois da autorização de uso do MDF-e — ou, em contingência, impresso com a expressão “Contingência” (Ajuste SINIEF 21/10). Ler o guia →
DANFE(Documento Auxiliar da NF-e, DANFe)
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é a representação impressa da NF-e, que acompanha a mercadoria em trânsito e facilita a consulta da nota pela chave de acesso (Ajuste SINIEF 07/05). Ele não é a nota fiscal: a nota é o XML assinado e autorizado pela SEFAZ. Ler o guia →
DANFE NFC-e(DANFCE, cupom da NFC-e, Documento Auxiliar da NFC-e)
O DANFE NFC-e é o comprovante entregue ao consumidor na venda com NFC-e, com os itens, os totais e o QR Code de consulta, impresso em papel de no mínimo 56 mm de largura. Se o consumidor concordar, a impressão pode ser substituída pelo envio do documento em formato eletrônico ou da chave de acesso (Ajuste SINIEF 19/16). Ler o guia →
DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS-MEI, guia do Simples)
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única com que a empresa do Simples paga, numa só cobrança, os tributos abrangidos pelo regime; é gerado no PGDAS-D e, para o MEI, no PGMEI. Vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Ler o guia →
DC-e(Declaração de Conteúdo eletrônica, DC-e modelo 99, declaração de conteúdo)
A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99) é o documento eletrônico que acompanha o transporte de bens quando não se exige nota fiscal — como na remessa de pessoa física ou de empresa não contribuinte do ICMS —, no lugar da antiga declaração de conteúdo. Instituída pelo Ajuste SINIEF 05/21, é obrigatória nessas remessas desde 6 de abril de 2026 e pode ser emitida em sistemas do fisco, de transportadoras, de marketplaces e dos Correios. Ler o guia →
DCTFWeb(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a declaração mensal em que a empresa confessa à Receita Federal os débitos apurados no eSocial e na EFD-Reinf, entregue até o último dia do mês seguinte ao dos fatos geradores. Desde os fatos geradores de 1º de janeiro de 2025, também reúne, pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), os tributos antes declarados na DCTF, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI. Ler o guia →
DF-e(Documento Fiscal Eletrônico, documentos fiscais eletrônicos)
DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) é o nome genérico dos documentos fiscais de existência apenas digital, cuja validade jurídica vem da assinatura eletrônica e da autorização de uso do fisco — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NFCom, DC-e e NFS-e, entre outros. Ler o guia →
DIFAL(diferencial de alíquotas, DIFAL do ICMS)
O DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS) é a parte do imposto que cabe ao estado de destino quando a mercadoria ou o serviço vai para consumidor final em outro estado: a operação usa a alíquota interestadual, e o estado do destinatário recebe a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual (Constituição, art. 155, § 2º, VII e VIII). Quem recolhe é o destinatário, se for contribuinte do ICMS, ou o remetente, se não for. Ler o guia →
Distribuição de DF-e(NFeDistribuicaoDFe, distribuição de documentos fiscais eletrônicos)
A Distribuição de DF-e é o serviço do Ambiente Nacional da NF-e (NFeDistribuicaoDFe) que entrega a uma empresa, em ordem de NSU, os documentos e eventos em que o CNPJ dela aparece — como as notas que fornecedores emitiram contra ela. A nota chega primeiro como resumo; o XML completo é liberado depois que o destinatário registra a manifestação (a Ciência já basta). Ler o guia →
DPS(Declaração de Prestação de Serviços, DPS da NFS-e)
A DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é o arquivo XML com os dados de um serviço prestado que o prestador de um município conveniado envia ao Sistema Nacional da NFS-e. A Secretaria de Finanças Nacional (SEFIN Nacional) valida a DPS e gera, autoriza e assina a NFS-e correspondente. Ler o guia →

E

EFD ICMS/IPI(SPED Fiscal, Escrituração Fiscal Digital, EFD ICMS IPI)
A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital, conhecida como SPED Fiscal) é o arquivo digital mensal, assinado com certificado, em que o contribuinte do ICMS e/ou do IPI escritura os livros de entradas, saídas, inventário e apuração do ICMS e do IPI, o controle de crédito do ativo permanente (CIAP) e o controle da produção e do estoque (Ajuste SINIEF 02/09). Ler o guia →
EFD-Contribuições(SPED Contribuições, SPED PIS/COFINS, EFD PIS/COFINS)
A EFD-Contribuições é o arquivo digital mensal do SPED em que a pessoa jurídica escritura o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, com as receitas e os créditos, além da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), quando devida. É gerada de forma centralizada pela matriz, validada, assinada digitalmente e transmitida ao ambiente do SPED. Ler o guia →
Emissor Nacional da NFS-e(Emissor Nacional, Emissor Público de NFS-e, emissor web da NFS-e)
O Emissor Nacional da NFS-e é o emissor público da NFS-e de padrão nacional, na web e em aplicativo, que atende os prestadores dos municípios que usam a Secretaria de Finanças Nacional do Sistema Nacional da NFS-e. O MEI é obrigado a emitir no padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022), e para as demais empresas do Simples Nacional a emissão pelo sistema nacional é exigida a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026). Ler o guia →
EPEC(Evento Prévio de Emissão em Contingência, contingência EPEC)
O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) é uma contingência da NF-e em que, com a SEFAZ do emitente indisponível, a empresa registra previamente a emissão, como evento, no ambiente da Receita Federal e imprime o DANFE indicando a contingência. A NF-e completa deve ser transmitida à SEFAZ assim que o problema acabar, no limite de 168 horas da emissão (Ajuste SINIEF 07/05). Ler o guia →
eSocial(Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014) é o canal único em que o empregador informa ao governo admissões, remunerações, afastamentos e desligamentos, no lugar de várias declarações antigas. As informações enviadas alimentam, entre outros, a DCTFWeb e o FGTS Digital. Ler o guia →
Evento da nota fiscal(evento da NF-e, registro de evento)
Evento da nota fiscal é o registro feito no fisco, vinculado a uma nota já autorizada, para informar o que aconteceu depois da emissão — cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário, EPEC, entre outros. Como a nota autorizada não pode ser alterada, toda mudança posterior entra como evento, com protocolo próprio. Ler o guia →

F

FCP(Fundo de Combate à Pobreza)
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é o adicional de até 2 pontos percentuais que os estados podem cobrar na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos, para financiar os seus fundos de combate à pobreza (ADCT, art. 82). Na nota, o valor aparece em campos próprios, como vFCP, separado do ICMS. Ler o guia →
FGTS Digital
O FGTS Digital é a plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para o recolhimento do FGTS, meio oficial desde a competência março de 2024: usa as informações do eSocial e gera guias pagas exclusivamente por Pix. O FGTS mensal vence até o dia 20 de cada mês, com antecipação quando o prazo cai em sábado, domingo ou feriado. Ler o guia →

G

Gateway de emissão de documentos fiscais(API de emissão de nota fiscal, API de NF-e, emissor de nota fiscal por API)
Um gateway de emissão de documentos fiscais é o serviço que recebe os dados da nota por API ou painel, monta o XML no leiaute oficial, assina com o certificado digital do emitente, transmite ao autorizador (SEFAZ ou sistema da NFS-e) e devolve o resultado — autorização ou rejeição —, com o XML e o documento auxiliar para impressão. Para quem desenvolve um sistema de gestão, ele concentra num só ponto a integração com cada autorizador, leiaute e nota técnica. Ler o guia →

I

IBS(Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o imposto da reforma tributária compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, cobrado no destino e não cumulativo, que substitui o ICMS e o ISS (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). Em 2026 é destacado à alíquota de teste de 0,1% pelas empresas fora do Simples Nacional; em 2027 e 2028, cobrado a 0,05% estadual mais 0,05% municipal; e de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS encolhem até a extinção, em 2033. Ler o guia →
ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, o transporte entre municípios e estados e a comunicação. Pela reforma tributária, suas alíquotas passam a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas em lei de 2029 a 2032, e ele é extinto em 2033, substituído pelo IBS. Ler o guia →
ICMS-ST(ICMS por substituição tributária, ICMS ST)
O ICMS-ST (ICMS por substituição tributária) é o regime em que um contribuinte da cadeia — em geral o fabricante ou o importador — recolhe antecipadamente o ICMS das operações seguintes, até o consumidor final. A base presumida é o preço final fixado por órgão público ou, conforme a lei do estado de destino, o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), o preço sugerido pelo fabricante ou o preço praticado acrescido da MVA (Convênio ICMS 142/18). Ler o guia →
Imposto Seletivo(IS, imposto do pecado)
O Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal da reforma tributária sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (Lei Complementar nº 214/2025). Cobrado a partir de 2027 e administrado pela Receita Federal, incide uma única vez e não gera crédito. Ler o guia →
Inscrição Estadual(IE, inscrição estadual do ICMS)
A Inscrição Estadual (IE) é o número de cadastro do contribuinte do ICMS na SEFAZ do seu estado. Na NF-e, o destinatário é marcado como contribuinte do ICMS (com IE), contribuinte isento de inscrição ou não contribuinte (campo indIEDest), o que muda a tributação e as validações da nota. Ler o guia →
INSS(Instituto Nacional do Seguro Social, contribuição previdenciária, desconto do INSS)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a autarquia que paga os benefícios da Previdência Social; na folha, “o INSS” é a contribuição previdenciária descontada do salário do empregado, calculada por faixas progressivas. Em 2026, as alíquotas vão de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (na faixa até o teto de R$ 8.475,55), pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Ler o guia →
Inutilização de numeração(inutilizar numeração, inutilização de NF-e, inutilização de NFC-e)
A inutilização de numeração é o pedido à SEFAZ para invalidar números de NF-e ou NFC-e que foram pulados e não serão usados, regularizando a quebra na sequência da numeração. Deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte (Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16). Ler o guia →
IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o imposto federal sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a partir de 2027 suas alíquotas ficam reduzidas a zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Ler o guia →
IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte, IR na folha, imposto de renda do salário)
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o imposto de renda que a fonte pagadora desconta do rendimento e recolhe à Receita Federal — na folha, o empregador retém do salário pela tabela progressiva mensal. Desde 2026 (Lei nº 15.270/2025), um redutor zera o imposto de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 e o reduz parcialmente até R$ 7.350,00. Ler o guia →
ISS (ISSQN)(ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, imposto sobre serviços)
O ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o imposto municipal sobre os serviços da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, com alíquota mínima de 2% e máxima de 5%. Pela reforma tributária, é reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS. Ler o guia →

L

Lucro Presumido(regime de lucro presumido)
O Lucro Presumido é o regime de apuração do IRPJ e da CSLL em que o lucro é presumido por um percentual da receita bruta fixado em lei conforme a atividade, disponível em regra para a empresa com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13). Nesse regime, o PIS e a Cofins seguem em regra a sistemática cumulativa, de 0,65% e 3%. Ler o guia →
Lucro Real(regime de lucro real)
O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei; é obrigatório para quem teve receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para atividades como bancos e instituições financeiras (Lei nº 9.718/1998, art. 14). Em regra, apura o PIS e a Cofins no regime não cumulativo, de 1,65% e 7,6%, com crédito sobre aquisições. Ler o guia →

M

Manifestação do destinatário(MD-e, manifesto do destinatário)
A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos com que o destinatário de uma NF-e informa ao fisco o que aconteceu com a operação: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Desde 1º de junho de 2026, os três eventos conclusivos podem ser registrados em até 90 dias da autorização da nota; sem nenhum deles nesse prazo, a operação é considerada ocorrida, com o mesmo efeito da Confirmação (Ajuste SINIEF 07/05). Ler o guia →
MDF-e(Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e modelo 58, manifesto de carga)
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) é o documento que vincula os CT-e ou as NF-e da carga transportada, emitido pela transportadora ou pela empresa que leva a própria mercadoria em veículo próprio, arrendado ou de transportador autônomo contratado. Deve ser emitido ao término do carregamento, antes do início do transporte, e encerrado ao término do último descarregamento (Ajuste SINIEF 21/10). Ler o guia →
MEI(Microempreendedor Individual)
O MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário individual optante pelo Simples Nacional com receita bruta de até R$ 81 mil no ano anterior (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A), que paga os tributos em valores fixos mensais pelo DAS. Na NF-e e na NFC-e usa o CRT 4, e na prestação de serviços é obrigado a emitir a NFS-e de padrão nacional. Ler o guia →
MVA(Margem de Valor Agregado)
A MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual aplicado sobre o preço praticado pelo remetente, somado de frete, seguro, impostos e outros encargos, para estimar o preço ao consumidor e formar a base de cálculo do ICMS-ST — quando a lei do estado de destino adota esse método. É fixada pelo estado de destino ou em convênio e protocolo, a partir de pesquisas de preços de mercado (Convênio ICMS 142/18). Ler o guia →

N

Não cumulatividade(princípio da não cumulatividade, crédito amplo)
A não cumulatividade é o princípio pelo qual o tributo pago nas etapas anteriores vira crédito para abater o devido na etapa seguinte, para que ele não se acumule ao longo da cadeia. No IBS e na CBS, o crédito vale para as aquisições em geral — exceto as de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses previstas — e é apropriado quando o débito da compra é extinto, por exemplo pelo pagamento (Lei Complementar nº 214/2025, art. 47). Ler o guia →
NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul, NCM/SH)
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que classifica as mercadorias, adotado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai: os seis primeiros seguem o Sistema Harmonizado internacional (SH) e os dois últimos são definidos pelo Mercosul. Informada nos itens da nota fiscal, é a referência para alíquotas e para enquadramentos como a substituição tributária e o Imposto Seletivo. Ler o guia →
NF-e(Nota Fiscal Eletrônica, NF-e modelo 55, nota fiscal modelo 55)
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento fiscal de existência apenas digital que registra operações com mercadorias — vendas, devoluções, remessas, transferências —, com validade garantida pela assinatura eletrônica do emitente e pela autorização de uso da SEFAZ antes do fato gerador (Ajuste SINIEF 07/05). Substituiu as notas fiscais em papel modelos 1, 1-A e 4. Ler o guia →
NFC-e(Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e modelo 65, nota fiscal do consumidor)
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é a nota fiscal eletrônica das vendas do varejo ao consumidor final, que substituiu a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, o cupom fiscal de ECF e o CF-e-SAT (Ajuste SINIEF 19/16). O consumidor recebe o DANFE NFC-e — impresso ou por meio eletrônico — e consulta a nota pelo QR Code. Ler o guia →
NFCom(Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, NFCom modelo 62, nota fiscal de telecomunicação)
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é o documento fiscal eletrônico dos serviços de comunicação e telecomunicação — como internet, telefonia e TV por assinatura —, que substituiu as notas modelos 21 e 22 (Ajuste SINIEF 07/22). O uso é obrigatório para os contribuintes do ICMS desde 1º de novembro de 2025. Ler o guia →
NFS-e(Nota Fiscal de Serviço eletrônica, nota fiscal de serviço, NFS-e nacional)
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) é o documento que registra a prestação de serviços sujeitos ao ISS. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios devem adotar o padrão nacional — o Emissor Nacional ou a integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) —, e quem descumprir pode ter suspensas as transferências voluntárias da União (Lei Complementar nº 214/2025, art. 62). Ler o guia →
Nota técnica (NT)(NT, nota técnica da NF-e)
A nota técnica (NT) é o documento técnico publicado nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos — no caso da NF-e, o Portal da NF-e — que altera leiaute, regras de validação e schemas, em geral com datas para vigorar em homologação e em produção. Foi uma nota técnica, a NT 2025.002, que levou o grupo do IBS e da CBS para a NF-e e a NFC-e. Ler o guia →
NSU(Número Sequencial Único)
O NSU (Número Sequencial Único) é a numeração que o Ambiente Nacional dá a cada documento ou evento disponibilizado a um interessado na Distribuição de DF-e. O sistema da empresa guarda o último NSU recebido (ultNSU) e pede sempre a partir dele, para não perder nem repetir documentos. Ler o guia →

P

PIS/COFINS(PIS/Pasep, Cofins, PIS e Cofins)
O PIS/Pasep e a Cofins são contribuições federais sobre a receita das empresas: no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, e no não cumulativo, de 1,65% e 7,6%, com direito a crédito sobre aquisições. A Emenda Constitucional nº 132/2023 as extingue a partir de 2027, substituídas pela CBS. Ler o guia →
Protocolo de autorização(nProt, número do protocolo)
O protocolo de autorização é o número (nProt) que a SEFAZ devolve ao conceder a autorização de uso de uma nota — com o código de status cStat 100 — e que prova que ela foi autorizada. A nota assinada, junto com esse protocolo, forma o XML autorizado que emitente e destinatário devem guardar. Ler o guia →

Q

QR Code da NFC-e(QR Code NFC-e, consulta da NFC-e pelo QR Code)
O QR Code da NFC-e é o código bidimensional impresso no DANFE NFC-e que leva à consulta da nota no site da SEFAZ e comprova a autoria do documento: na emissão normal, contém a chave de acesso, o ambiente, o identificador do CSC e um hash calculado com o CSC da empresa. Pelo manual do DANFE NFC-e, deve ter no mínimo 25 mm × 25 mm, sendo 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem de segurança. Ler o guia →

R

Regime Normal(CRT 3, não optante pelo Simples Nacional)
Na nota fiscal, Regime Normal é o regime de quem não é optante pelo Simples Nacional — empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, por exemplo —, informado com o CRT 3. Essas empresas informam o ICMS pelo CST, e não pelo CSOSN, e o PIS e a Cofins conforme o seu regime de apuração. Ler o guia →
Rejeição(nota rejeitada, rejeição SEFAZ)
A rejeição é a resposta em que o fisco recusa a nota por falha de schema, de regra de validação ou de credenciamento — e, na NF-e, desde 1º de agosto de 2024, também por irregularidade fiscal do emitente ou, a critério do estado, do destinatário —, com um código (cStat) e um motivo (xMotivo). A nota rejeitada não fica registrada no fisco e não tem validade: corrigido o problema, ela é transmitida de novo. Ler o guia →
RENAVAM(Registro Nacional de Veículos Automotores, código RENAVAM)
O RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) é a base nacional mantida pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que reúne os dados e o histórico dos veículos do país. O código RENAVAM, número único de cada veículo, tem 11 dígitos desde 1º de abril de 2013. Ler o guia →
RENAVE(Registro Nacional de Veículos em Estoque)
O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é o sistema da SENATRAN em que lojas de veículos registram cada entrada, saída, transferência e consignação do estoque, informando a chave de acesso da NF-e de cada operação. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 tornou a adesão obrigatória, com prazo de adequação até 28 de setembro de 2026. Ler o guia →
RNTRC(Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTR-C, registro na ANTT)
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é a inscrição na ANTT exigida de quem faz transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração — transportador autônomo (TAC), empresa (ETC) ou cooperativa (CTC), pela Lei nº 11.442/2007. O número do RNTRC vai no CT-e e no MDF-e do modal rodoviário. Ler o guia →

S

Schema XSD(XSD, XML Schema)
O schema XSD (XML Schema Definition) é o arquivo, publicado com o leiaute de cada documento fiscal eletrônico, que define a estrutura do XML: quais campos existem, em que ordem, de que tipo e com que tamanho. Antes das regras de negócio, o fisco confere o XML contra o schema — um campo fora de ordem ou com uma casa decimal a mais já leva à rejeição. Ler o guia →
SEFAZ(Secretaria da Fazenda, Secretaria de Estado da Fazenda)
A SEFAZ é a Secretaria da Fazenda (ou de Finanças, Economia ou Tributação, conforme o estado) de cada unidade da Federação: a administração tributária estadual que cadastra os contribuintes do ICMS e autoriza NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. Pela relação do Portal da NF-e, AM, BA, GO, MG, MS, MT, PE, PR, RS e SP têm autorizador próprio de NF-e; os demais estados usam a SEFAZ Virtual. Ler o guia →
SEFAZ Virtual (SVRS e SVAN)(SVRS, SVAN, SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional)
As SEFAZ Virtuais são autorizadores compartilhados que processam os documentos fiscais eletrônicos dos estados sem estrutura própria: a SVRS, mantida pela SEFAZ do Rio Grande do Sul, e a SVAN, do Ambiente Nacional. Na NF-e, a SVAN atende o Maranhão, e a SVRS atende AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO. Ler o guia →
Simples Nacional(Simples, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
O Simples Nacional é o regime tributário unificado da Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (receita bruta anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), que pagam vários tributos numa guia única mensal, o DAS; na nota fiscal, é o CRT 1. Com a reforma tributária, a partir de 2027 a empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS (Resolução CGSN nº 186/2026). Ler o guia →
SPED(Sistema Público de Escrituração Digital)
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, é o sistema que recebe, valida, armazena e autentica em meio digital os livros e documentos da escrituração contábil e fiscal das empresas. Dele fazem parte a EFD ICMS/IPI, a EFD-Contribuições, a ECD, a ECF, a EFD-Reinf e o eSocial, entre outros. Ler o guia →
Split payment(pagamento dividido, recolhimento na liquidação financeira)
O split payment é o mecanismo da reforma tributária em que, no pagamento eletrônico de uma operação, o prestador de serviços de pagamento eletrônico separa o IBS e a CBS e os recolhe diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal no momento da liquidação financeira (Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 35). A implantação é gradual, definida em ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita, que pode prever casos de adoção facultativa. Ler o guia →
Substituição tributária(ST, regime de substituição tributária)
A substituição tributária é o regime em que a lei atribui a um contribuinte a responsabilidade de pagar o imposto de etapas seguintes da cadeia, com base em fato gerador presumido e com direito à restituição se ele não ocorrer (Constituição, art. 150, § 7º). No ICMS é a chamada ICMS-ST, aplicada a segmentos listados no Convênio ICMS 142/18, como autopeças e bebidas. Ler o guia →
SVC (SEFAZ Virtual de Contingência)(SVC-AN, SVC-RS, SEFAZ Virtual de Contingência)
A SVC (SEFAZ Virtual de Contingência) é o autorizador reserva da NF-e: quando o autorizador do estado fica indisponível, a SEFAZ do emitente passa a autorizar as notas pela infraestrutura da Receita Federal (SVC-AN) ou de outro estado (SVC-RS), e depois a nota é repassada ao estado de origem. Pelo Portal da NF-e, AM, BA, GO, MA, MS, MT, PE e PR usam a SVC-RS; os demais estados, a SVC-AN. Ler o guia →

T

Tomador do serviço(tomador, contratante do serviço)
O tomador do serviço é quem contrata e paga o serviço — na NFS-e, o cliente do prestador. No CT-e, o tomador pode ser o remetente, o expedidor, o recebedor, o destinatário ou um terceiro, e no CT-e OS ele é opcional. Ler o guia →

U

Uso denegado(nota denegada, denegação de uso, Denegada a Autorização de Uso)
O uso denegado era a situação em que o fisco registrava a nota, mas negava a autorização de uso por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário: a nota ficava arquivada como “Denegada” e o número não podia ser reaproveitado. Na NF-e essa hipótese foi revogada a partir de 1º de agosto de 2024 (Ajuste SINIEF 43/23), e a irregularidade fiscal passou a ser motivo de rejeição; na NFC-e, a denegação já tinha sido revogada em 2023 (Ajuste SINIEF 10/23). Ler o guia →

X

XML da nota fiscal(XML da NF-e, arquivo XML da nota, nfeProc)
O XML da nota fiscal é a própria nota fiscal eletrônica: o arquivo no leiaute oficial, assinado digitalmente pelo emitente e autorizado pelo fisco — o DANFE é só a representação impressa dele. Emitente e destinatário devem guardá-lo pelo prazo da legislação tributária e apresentá-lo ao fisco quando solicitado (o destinatário que não emite NF-e pode guardar o DANFE no lugar). Ler o guia →