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O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o número de quatro dígitos que diz, em cada item da nota, que operação está acontecendo. O primeiro dígito indica a direção e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do estado, de outro estado, do exterior); 5, 6 e 7, saídas. A tabela oficial é o Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970. A revenda comum dentro do estado é o 5.102.
Neste guia
O que é CFOP e para que serve?
O CFOP e o CST servem para agrupar as operações de forma homogênea nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e nas análises de dados (Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 5º). É o CFOP que diz se aquele item é uma venda, uma devolução, uma transferência, uma remessa para conserto ou uma bonificação — e, pelo primeiro dígito, se a operação é dentro do estado, com outro estado ou com o exterior.
A tabela em vigor é a do Anexo II do convênio, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, desde 01/06/2024. Na NF-e e na NFC-e, o CFOP vai em cada item (campo CFOP). Uma nota pode ter itens com CFOP diferentes, mas a direção (entrada ou saída) e o destino são da nota inteira — por isso todos os itens começam pelo mesmo dígito, como a escrituração do SPED Fiscal também exige.
Como ler o CFOP: o que significa cada dígito?
| Grupo | Operação | Quando |
|---|---|---|
1.000 | Entradas ou aquisições de serviços do estado | Remetente na mesma unidade da Federação do destinatário |
2.000 | Entradas ou aquisições de serviços de outros estados | Remetente em outra unidade da Federação |
3.000 | Entradas ou aquisições de serviços do exterior | Mercadoria vinda do exterior ou serviço iniciado no exterior |
5.000 | Saídas ou prestações de serviços para o estado | Destinatário na mesma unidade da Federação |
6.000 | Saídas ou prestações de serviços para outros estados | Destinatário em outra unidade da Federação |
7.000 | Saídas ou prestações de serviços para o exterior | Destinatário no exterior |
Os outros dígitos detalham a natureza. Nas saídas, x.100 são vendas de produção própria ou de terceiros; x.150, transferências; x.200, devoluções de compras; x.400, saídas de mercadoria sujeita à substituição tributária; x.550, operações com ativo imobilizado e material de uso ou consumo; x.900, outras saídas. Nas entradas a lógica se repete: 1.100 são compras; 1.200, devoluções de vendas; 1.400, entradas com substituição tributária.
Como escolher o CFOP certo?
- Entrada ou saída? Venda, remessa e devolução de compra são saídas (5, 6 ou 7); compra e devolução de venda recebida são entradas (1, 2 ou 3).
- Para onde? Destinatário no mesmo estado, 5; em outro estado, 6; no exterior, 7. Na venda a quem não é contribuinte do ICMS em outro estado, a tabela manda usar 6.107 ou 6.108.
- Qual a natureza? Venda, devolução, transferência, remessa, bonificação e conserto têm grupos próprios.
- Produção própria ou de terceiros? Quem fabrica vende pelo 5.101; quem revende, pelo 5.102.
- Tem substituição tributária? Quem retém o ICMS-ST vende pelo 5.401 ou 5.403; quem revende mercadoria que já veio com ST, pelo 5.405.
- O CST ou o CSOSN combina? O código de tributação precisa contar a mesma história — veja a seção sobre CFOP e CST, mais abaixo.
Na entrada, o CFOP é o do ponto de vista de quem recebe. A mercadoria que o fornecedor vendeu com 5.102 entra na escrituração do comprador como 1.102 (para revenda), 1.556 (uso e consumo) ou 1.551 (ativo imobilizado), conforme o destino do item (Guia Prático da EFD ICMS/IPI).
Tabela dos CFOP mais usados
Descrições oficiais do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24. Desde o Ajuste SINIEF 03/22, alguns códigos de venda, devolução e remessa também abrangem as operações do MEI — por isso o texto longo do 5.102, do 5.202 e de outros.
| CFOP | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
5.101 | Venda de produção do estabelecimento. | Indústria ou produtor vendendo o que fabricou ou produziu. |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. | Revenda comum dentro do estado; é também o CFOP de venda do MEI. |
5.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil. | Venda de mercadoria que estava em consignação. |
5.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Mercadoria de revenda enviada a outro estabelecimento da mesma empresa. |
5.202 | Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. | Devolução ao fornecedor de mercadoria comprada para revenda. |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Indústria que retém o ICMS-ST. |
5.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. | Revendedor que retém o ICMS-ST. |
5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. | Revenda de mercadoria que já veio com ICMS-ST (CST 60 ou CSOSN 500). |
5.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. | Devolução ao fornecedor de mercadoria comprada com ST. |
5.656 | Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final. | Posto vendendo combustível ao consumidor. |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde. | Mercadoria entregue sem cobrança, como bonificação ou brinde. |
5.911 | Remessa de amostra grátis. | Amostra grátis. |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. | Envio de um bem para conserto. |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. | Devolução ao dono do bem que veio para conserto. |
5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração. | Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração. |
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. | NF-e de uma venda que já saiu em documento do varejo; exige o documento referenciado. |
5.933 | Prestação de serviço sujeita ao ISSQN. | Serviço tributado pelo ISS na mesma nota (nota conjugada). |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. | Só quando nenhum código específico serve. |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. | Revenda a contribuinte de outro estado. |
6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte. | Revenda a consumidor não contribuinte de outro estado, com DIFAL. |
6.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. | Transferência para estabelecimento da mesma empresa em outro estado. |
1.102 | Compra para comercialização. | Compra para revenda dentro do estado. |
1.152 | Transferência para comercialização. | Mercadoria recebida de outro estabelecimento da mesma empresa. |
1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. | O cliente devolveu uma mercadoria de revenda. |
1.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. | Compra para revenda de mercadoria com ICMS-ST. |
1.556 | Compra de material para uso ou consumo. | Material de uso e consumo do estabelecimento. |
2.102 | Compra para comercialização. | Compra para revenda vinda de outro estado. |
Quais CFOP são aceitos na NFC-e?
A NFC-e existe para a venda a consumidor final, e a regra I08-150 do leiaute aceita só estes CFOP — qualquer outro é rejeição 725:
- 5.101, 5.102, 5.103 e 5.104: vendas de produção própria ou de terceiros, no estabelecimento ou fora dele;
- 5.115: venda de mercadoria recebida em consignação mercantil;
- 5.405: venda de mercadoria com ICMS-ST, pelo substituído;
- 5.656 e 5.667: venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final;
- 5.933: serviço sujeito ao ISSQN, que exige o grupo do ISSQN no item (rejeição 374);
- 5.910: bonificação, doação ou brinde, incluído pela NT 2024.001 para as cortesias.
Alguns estados aceitam também o 5.949 em casos específicos — gorjeta em São Paulo, no Espírito Santo e no Amazonas, e meios de pagamento no Rio Grande do Sul (NT 2023.003, versão 1.40). Como todos os códigos começam por 5, a NFC-e é sempre operação interna; venda para outro estado vai em NF-e. O MEI, na NFC-e, só usa o 5.102.
CFOP e CST precisam contar a mesma história
O CFOP diz o que aconteceu; o CST ou o CSOSN diz como o ICMS incidiu. Os dois são lidos juntos — no SPED Fiscal, o registro C190 totaliza a nota justamente por CST, CFOP e alíquota. As combinações mais comuns, pela descrição oficial de cada código:
| CFOP | Regime Normal (CST) | Simples Nacional (CSOSN) |
|---|---|---|
| 5.101 ou 5.102 — venda comum | 00 ou 20 (tributada); 40 ou 41 (isenta ou não tributada) | 101 ou 102 (ou 103, 300 e 400, conforme o caso) |
| 5.401 ou 5.403 — venda com retenção de ST | 10, 30 ou 70 | 201, 202 ou 203 |
| 5.405 — revenda de mercadoria que já veio com ST | 60 | 500 |
Na NFC-e, parte dessa coerência é regra de validação: CST 00, 20, 40, 41 e 90 e CSOSN 102, 103, 300, 400 e 900 só com 5.101 a 5.104, 5.115 e 5.910; CST 60 e CSOSN 500 só com 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910 (rejeições 382 e 386, NT 2024.001). Na NF-e, a validação do par é bem menor — uma venda 5.405 com CST 00, que cobra de novo o ICMS já retido, pode ser autorizada. Mais sobre os códigos na tabela CST e CSOSN.
Erros de CFOP que geram rejeição ou autuação
| Erro | Rejeição |
|---|---|
| CFOP que não existe ou não pode ser usado em NF-e | 770 |
| CFOP de entrada em nota de saída, ou de saída em nota de entrada | 518 e 519, a critério de cada estado |
| CFOP iniciado por 1 ou 5 sem operação interna; por 2 ou 6 sem operação interestadual; por 3 ou 7 sem operação com o exterior | 733, 732 e 731 |
| CFOP de devolução em nota que não é de devolução | 328 |
| Nota de devolução com CFOP que não é de devolução | 327 |
| NFC-e com CFOP fora da lista permitida | 725 |
| NFC-e com 5.933 sem o grupo do ISSQN, ou com o grupo do ISSQN em outro CFOP | 374 |
| NF-e com 5.929 sem o documento fiscal referenciado | 701 |
| NF-e com 5.929 que referencia uma NFC-e | 375, a critério de cada estado |
Na ForeCast Fiscal
CFOP conferido antes de a nota sair
Na NF-e, a ForeCast Fiscal confere o primeiro dígito do CFOP de cada item contra a direção da nota e o destino (entrada ou saída; dentro ou fora do estado) antes de transmitir, e o erro volta dizendo qual dígito era o esperado. As regras por NCM do contador podem fixar o CFOP da NFC-e e o da NF-e para cada grupo de produtos, e há regra por CFOP, que separa devolução, transferência e consignação do mesmo NCM. Com a pré-auditoria ligada na empresa (é opcional), cada nota autorizada passa pela matriz CFOP × CST/CSOSN — ST retida com ICMS destacado, CFOP interestadual em NFC-e, CFOP que não combina com a UF do destinatário — e o resultado aparece para o contador.
Criar contaPerguntas frequentes
Qual CFOP usar na venda de mercadoria para revenda?
O 5.102 dentro do estado e o 6.102 para contribuinte de outro estado; para consumidor não contribuinte de outro estado, o 6.108. Se a mercadoria já veio com ICMS-ST, a venda interna é 5.405.
Qual a diferença entre os CFOP 5.101 e 5.102?
O 5.101 é a venda de produção do próprio estabelecimento, de quem fabrica ou produz; o 5.102 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de quem revende — e também qualquer venda do MEI.
Quando usar o CFOP 5.405?
Na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária por quem é substituído, ou seja, quando o ICMS-ST já foi retido antes. O código de tributação que acompanha é o CST 60 ou o CSOSN 500.
Quais CFOP a NFC-e aceita?
5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 e 5.933, mais o 5.910 incluído pela NT 2024.001; alguns estados aceitam o 5.949 em casos específicos. Qualquer outro gera a rejeição 725.
O CFOP da nota de entrada é o mesmo da nota do fornecedor?
Não. Na escrituração, o comprador usa o CFOP de entrada que corresponde ao destino do item — 1.102 para revenda ou 1.556 para uso e consumo, por exemplo —, e não o 5.xxx ou 6.xxx da nota do fornecedor.
Qual CFOP usar em bonificação ou brinde?
O 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) dentro do estado e o 6.910 para outro estado. A tributação da remessa segue a legislação do ICMS do estado.
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II — tabela de CFOP em vigor (Ajuste SINIEF 03/24)
- MOC 7.0 — Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e
- Portal da NF-e — Notas Técnicas 2023.003 e 2024.001
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI (Portal do SPED)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.