CFOP: o que é, como escolher e a tabela dos códigos mais usados

CFOP: o que significa cada dígito, como escolher o código da nota, a tabela oficial dos CFOP mais usados, os aceitos na NFC-e e os erros que geram rejeição.

Atualizado em 10 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

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O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o número de quatro dígitos que diz, em cada item da nota, que operação está acontecendo. O primeiro dígito indica a direção e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do estado, de outro estado, do exterior); 5, 6 e 7, saídas. A tabela oficial é o Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970. A revenda comum dentro do estado é o 5.102.

Neste guia
  1. O que é CFOP e para que serve?
  2. Como ler o CFOP: o que significa cada dígito?
  3. Como escolher o CFOP certo?
  4. Tabela dos CFOP mais usados
  5. Quais CFOP são aceitos na NFC-e?
  6. CFOP e CST precisam contar a mesma história
  7. Erros de CFOP que geram rejeição ou autuação
  8. Perguntas frequentes

O que é CFOP e para que serve?

O CFOP e o CST servem para agrupar as operações de forma homogênea nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e nas análises de dados (Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 5º). É o CFOP que diz se aquele item é uma venda, uma devolução, uma transferência, uma remessa para conserto ou uma bonificação — e, pelo primeiro dígito, se a operação é dentro do estado, com outro estado ou com o exterior.

A tabela em vigor é a do Anexo II do convênio, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, desde 01/06/2024. Na NF-e e na NFC-e, o CFOP vai em cada item (campo CFOP). Uma nota pode ter itens com CFOP diferentes, mas a direção (entrada ou saída) e o destino são da nota inteira — por isso todos os itens começam pelo mesmo dígito, como a escrituração do SPED Fiscal também exige.

Como ler o CFOP: o que significa cada dígito?

Os seis grupos do CFOP (Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970).
GrupoOperaçãoQuando
1.000Entradas ou aquisições de serviços do estadoRemetente na mesma unidade da Federação do destinatário
2.000Entradas ou aquisições de serviços de outros estadosRemetente em outra unidade da Federação
3.000Entradas ou aquisições de serviços do exteriorMercadoria vinda do exterior ou serviço iniciado no exterior
5.000Saídas ou prestações de serviços para o estadoDestinatário na mesma unidade da Federação
6.000Saídas ou prestações de serviços para outros estadosDestinatário em outra unidade da Federação
7.000Saídas ou prestações de serviços para o exteriorDestinatário no exterior

Os outros dígitos detalham a natureza. Nas saídas, x.100 são vendas de produção própria ou de terceiros; x.150, transferências; x.200, devoluções de compras; x.400, saídas de mercadoria sujeita à substituição tributária; x.550, operações com ativo imobilizado e material de uso ou consumo; x.900, outras saídas. Nas entradas a lógica se repete: 1.100 são compras; 1.200, devoluções de vendas; 1.400, entradas com substituição tributária.

Como escolher o CFOP certo?

  1. Entrada ou saída? Venda, remessa e devolução de compra são saídas (5, 6 ou 7); compra e devolução de venda recebida são entradas (1, 2 ou 3).
  2. Para onde? Destinatário no mesmo estado, 5; em outro estado, 6; no exterior, 7. Na venda a quem não é contribuinte do ICMS em outro estado, a tabela manda usar 6.107 ou 6.108.
  3. Qual a natureza? Venda, devolução, transferência, remessa, bonificação e conserto têm grupos próprios.
  4. Produção própria ou de terceiros? Quem fabrica vende pelo 5.101; quem revende, pelo 5.102.
  5. Tem substituição tributária? Quem retém o ICMS-ST vende pelo 5.401 ou 5.403; quem revende mercadoria que já veio com ST, pelo 5.405.
  6. O CST ou o CSOSN combina? O código de tributação precisa contar a mesma história — veja a seção sobre CFOP e CST, mais abaixo.

Na entrada, o CFOP é o do ponto de vista de quem recebe. A mercadoria que o fornecedor vendeu com 5.102 entra na escrituração do comprador como 1.102 (para revenda), 1.556 (uso e consumo) ou 1.551 (ativo imobilizado), conforme o destino do item (Guia Prático da EFD ICMS/IPI).

Tabela dos CFOP mais usados

Descrições oficiais do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24. Desde o Ajuste SINIEF 03/22, alguns códigos de venda, devolução e remessa também abrangem as operações do MEI — por isso o texto longo do 5.102, do 5.202 e de outros.

CFOP mais usados, com a descrição oficial e quando usar.
CFOPDescrição oficialQuando usar
5.101Venda de produção do estabelecimento.Indústria ou produtor vendendo o que fabricou ou produziu.
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.Revenda comum dentro do estado; é também o CFOP de venda do MEI.
5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.Venda de mercadoria que estava em consignação.
5.152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Mercadoria de revenda enviada a outro estabelecimento da mesma empresa.
5.202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.Devolução ao fornecedor de mercadoria comprada para revenda.
5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Indústria que retém o ICMS-ST.
5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.Revendedor que retém o ICMS-ST.
5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.Revenda de mercadoria que já veio com ICMS-ST (CST 60 ou CSOSN 500).
5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Devolução ao fornecedor de mercadoria comprada com ST.
5.656Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final.Posto vendendo combustível ao consumidor.
5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde.Mercadoria entregue sem cobrança, como bonificação ou brinde.
5.911Remessa de amostra grátis.Amostra grátis.
5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.Envio de um bem para conserto.
5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.Devolução ao dono do bem que veio para conserto.
5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração.
5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.NF-e de uma venda que já saiu em documento do varejo; exige o documento referenciado.
5.933Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.Serviço tributado pelo ISS na mesma nota (nota conjugada).
5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.Só quando nenhum código específico serve.
6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.Revenda a contribuinte de outro estado.
6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.Revenda a consumidor não contribuinte de outro estado, com DIFAL.
6.152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.Transferência para estabelecimento da mesma empresa em outro estado.
1.102Compra para comercialização.Compra para revenda dentro do estado.
1.152Transferência para comercialização.Mercadoria recebida de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.O cliente devolveu uma mercadoria de revenda.
1.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.Compra para revenda de mercadoria com ICMS-ST.
1.556Compra de material para uso ou consumo.Material de uso e consumo do estabelecimento.
2.102Compra para comercialização.Compra para revenda vinda de outro estado.

Quais CFOP são aceitos na NFC-e?

A NFC-e existe para a venda a consumidor final, e a regra I08-150 do leiaute aceita só estes CFOP — qualquer outro é rejeição 725:

  • 5.101, 5.102, 5.103 e 5.104: vendas de produção própria ou de terceiros, no estabelecimento ou fora dele;
  • 5.115: venda de mercadoria recebida em consignação mercantil;
  • 5.405: venda de mercadoria com ICMS-ST, pelo substituído;
  • 5.656 e 5.667: venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final;
  • 5.933: serviço sujeito ao ISSQN, que exige o grupo do ISSQN no item (rejeição 374);
  • 5.910: bonificação, doação ou brinde, incluído pela NT 2024.001 para as cortesias.

Alguns estados aceitam também o 5.949 em casos específicos — gorjeta em São Paulo, no Espírito Santo e no Amazonas, e meios de pagamento no Rio Grande do Sul (NT 2023.003, versão 1.40). Como todos os códigos começam por 5, a NFC-e é sempre operação interna; venda para outro estado vai em NF-e. O MEI, na NFC-e, só usa o 5.102.

CFOP e CST precisam contar a mesma história

O CFOP diz o que aconteceu; o CST ou o CSOSN diz como o ICMS incidiu. Os dois são lidos juntos — no SPED Fiscal, o registro C190 totaliza a nota justamente por CST, CFOP e alíquota. As combinações mais comuns, pela descrição oficial de cada código:

Combinações usuais entre CFOP e código de tributação do ICMS.
CFOPRegime Normal (CST)Simples Nacional (CSOSN)
5.101 ou 5.102 — venda comum00 ou 20 (tributada); 40 ou 41 (isenta ou não tributada)101 ou 102 (ou 103, 300 e 400, conforme o caso)
5.401 ou 5.403 — venda com retenção de ST10, 30 ou 70201, 202 ou 203
5.405 — revenda de mercadoria que já veio com ST60500

Na NFC-e, parte dessa coerência é regra de validação: CST 00, 20, 40, 41 e 90 e CSOSN 102, 103, 300, 400 e 900 só com 5.101 a 5.104, 5.115 e 5.910; CST 60 e CSOSN 500 só com 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910 (rejeições 382 e 386, NT 2024.001). Na NF-e, a validação do par é bem menor — uma venda 5.405 com CST 00, que cobra de novo o ICMS já retido, pode ser autorizada. Mais sobre os códigos na tabela CST e CSOSN.

Erros de CFOP que geram rejeição ou autuação

Regras de validação do CFOP no leiaute da NF-e e da NFC-e (MOC 7.0, Anexo I, grupo I08).
ErroRejeição
CFOP que não existe ou não pode ser usado em NF-e770
CFOP de entrada em nota de saída, ou de saída em nota de entrada518 e 519, a critério de cada estado
CFOP iniciado por 1 ou 5 sem operação interna; por 2 ou 6 sem operação interestadual; por 3 ou 7 sem operação com o exterior733, 732 e 731
CFOP de devolução em nota que não é de devolução328
Nota de devolução com CFOP que não é de devolução327
NFC-e com CFOP fora da lista permitida725
NFC-e com 5.933 sem o grupo do ISSQN, ou com o grupo do ISSQN em outro CFOP374
NF-e com 5.929 sem o documento fiscal referenciado701
NF-e com 5.929 que referencia uma NFC-e375, a critério de cada estado

Na ForeCast Fiscal

CFOP conferido antes de a nota sair

Na NF-e, a ForeCast Fiscal confere o primeiro dígito do CFOP de cada item contra a direção da nota e o destino (entrada ou saída; dentro ou fora do estado) antes de transmitir, e o erro volta dizendo qual dígito era o esperado. As regras por NCM do contador podem fixar o CFOP da NFC-e e o da NF-e para cada grupo de produtos, e há regra por CFOP, que separa devolução, transferência e consignação do mesmo NCM. Com a pré-auditoria ligada na empresa (é opcional), cada nota autorizada passa pela matriz CFOP × CST/CSOSN — ST retida com ICMS destacado, CFOP interestadual em NFC-e, CFOP que não combina com a UF do destinatário — e o resultado aparece para o contador.

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Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na venda de mercadoria para revenda?

O 5.102 dentro do estado e o 6.102 para contribuinte de outro estado; para consumidor não contribuinte de outro estado, o 6.108. Se a mercadoria já veio com ICMS-ST, a venda interna é 5.405.

Qual a diferença entre os CFOP 5.101 e 5.102?

O 5.101 é a venda de produção do próprio estabelecimento, de quem fabrica ou produz; o 5.102 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de quem revende — e também qualquer venda do MEI.

Quando usar o CFOP 5.405?

Na venda de mercadoria sujeita à substituição tributária por quem é substituído, ou seja, quando o ICMS-ST já foi retido antes. O código de tributação que acompanha é o CST 60 ou o CSOSN 500.

Quais CFOP a NFC-e aceita?

5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 e 5.933, mais o 5.910 incluído pela NT 2024.001; alguns estados aceitam o 5.949 em casos específicos. Qualquer outro gera a rejeição 725.

O CFOP da nota de entrada é o mesmo da nota do fornecedor?

Não. Na escrituração, o comprador usa o CFOP de entrada que corresponde ao destino do item — 1.102 para revenda ou 1.556 para uso e consumo, por exemplo —, e não o 5.xxx ou 6.xxx da nota do fornecedor.

Qual CFOP usar em bonificação ou brinde?

O 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) dentro do estado e o 6.910 para outro estado. A tributação da remessa segue a legislação do ICMS do estado.

Fontes oficiais

  1. Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II — tabela de CFOP em vigor (Ajuste SINIEF 03/24)
  2. MOC 7.0 — Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e
  3. Portal da NF-e — Notas Técnicas 2023.003 e 2024.001
  4. Guia Prático da EFD ICMS/IPI (Portal do SPED)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.