RENAVE: o que é, quem é obrigado, prazo e as notas fiscais de cada operação

RENAVE (Resolução CONTRAN 1.026/2026): quem precisa aderir, o prazo de 28/09/2026, a multa e quais NF-e a loja de veículos emite em cada operação.

Atualizado em 8 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é o sistema da SENATRAN em que lojas de veículos registram cada entrada, saída, transferência e consignação — substituindo o livro de registro. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 tornou a adesão obrigatória em todo o país, com prazo de adequação até 28/09/2026, e exige uma NF-e para cada operação, com a chave de acesso informada no registro.

Neste guia
  1. O que é o RENAVE?
  2. Quem é obrigado a aderir ao RENAVE?
  3. Qual é o prazo para aderir ao RENAVE?
  4. Como a loja faz a adesão ao RENAVE?
  5. Onde entra a nota fiscal no RENAVE?
  6. Quais NF-e a loja emite em cada operação?
  7. Qual é a multa para quem não cumpre?
  8. O RENAVE e a reforma tributária (IBS e CBS)
  9. Perguntas frequentes

O que é o RENAVE?

O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) é o sistema eletrônico em que os estabelecimentos que compram, vendem, desmontam, reformam ou recuperam veículos registram as movimentações do estoque: cada carro que entra, cada carro que sai, cada transferência entre lojas e cada consignação. Ele é mantido pela SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e funciona como um subsistema do RENAVAM.

Desde a Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026 (publicada no DOU de 30/06/2026), o RENAVE é o único meio eletrônico admitido para a escrituração de entrada e saída de veículos exigida pelo art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, no lugar dos antigos livros de registro. A resolução revogou as Resoluções CONTRAN nº 797/2020 e nº 818/2021.

Enquanto o veículo está no estoque de uma loja, o cadastro dele no RENAVAM carrega a anotação "veículo em estoque". Ela só sai com o registro de saída — ou seja, com a venda (ou a transferência) registrada no RENAVE.

Quem é obrigado a aderir ao RENAVE?

A resolução manda todo estabelecimento de que trata o art. 330 do CTB solicitar a adesão (art. 7º) — em regra, empresas cujo CNAE principal é compra e venda de veículos automotores, novos ou usados. E manda registrar no RENAVE todas as operações de entrada, saída, transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos destinados à venda (art. 5º, III).

  • Concessionárias e lojas de 0 km: obrigatório com todas as letras. Sem o registro de entrada no RENAVE, o veículo novo não pode ser registrado, licenciado nem emplacado (art. 7º, § 2º).
  • Lojas de seminovos e usados: a adesão é exigida pelo art. 7º, e o art. 34 fecha a porta do crédito — o apontamento do financiamento não pode ser feito quando o beneficiário é a loja e o veículo não está no estoque dela no RENAVE. Na prática, sem RENAVE a loja não vende usado financiado.
  • Consignação: passou a exigir contrato eletrônico registrado no RENAVE. Vender ou intermediar veículo consignado sem esse registro prévio é vedado (art. 20, § 1º).
  • Bancos e financeiras (instituições credoras): a adesão é facultativa (art. 7º, II), usada para registrar a entrada de veículos retomados.

Qual é o prazo para aderir ao RENAVE?

O art. 33 dá 90 dias, contados da publicação, para estabelecimentos, integradoras e Detrans se adequarem. Como a resolução saiu no DOU de 30/06/2026, o prazo termina em 28 de setembro de 2026.

Como a loja faz a adesão ao RENAVE?

  1. Pedido no sistema Credencia, da SENATRAN — feito pela própria loja ou por intermédio de uma integradora autorizada (art. 8º), sempre com certificado digital ICP-Brasil.
  2. Escolha de uma integradora autorizada pela SENATRAN: é o sistema de integração dela que conversa com o RENAVE (art. 7º, § 1º). A loja informa à SENATRAN qual sistema vai usar (art. 5º, II).
  3. Emissão de NF-e para cada operação registrada, com correspondência entre o documento fiscal e o registro eletrônico (art. 5º, VI).

Um detalhe que confunde: empresas de sistema de gestão para lojas e concessionárias não podem ser integradoras, pelo Anexo da resolução. Por isso o caminho comum é o sistema de gestão da loja (o DMS) conversar com uma integradora — e as duas precisarem de um emissor de NF-e que acerte o destinatário de cada nota.

Onde entra a nota fiscal no RENAVE?

O RENAVE não recebe a nota fiscal: recebe o número e a chave de acesso de 44 dígitos de uma NF-e já autorizada (arts. 13, 15, 18 e 19) e busca a nota na base do SPED. Pelo manual técnico do Serpro, o sistema confere se o emitente é a loja e se o destinatário é exatamente o vendedor ou o comprador cadastrado na operação. CPF diferente no destinatário é recusa.

  1. A loja solicita a entrada ou a saída no RENAVE, pela integradora.
  2. Emite a NF-e com o destinatário igual ao da operação — o vendedor, na compra; o comprador, na venda.
  3. Recebe a chave de acesso da nota autorizada.
  4. Informa a chave ao RENAVE, que confere a nota contra o estoque.

Quais NF-e a loja emite em cada operação?

A tabela mostra o desenho usual das notas de veículo usado. O CFOP indica a operação; a tributação de cada uma (CST ou CSOSN do ICMS, PIS/COFINS e IBS/CBS) é definida pelo contador da loja e muda de estado para estado. Em operação para outro estado, o CFOP troca o primeiro dígito (5 → 6, 1 → 2).

NF-e de cada operação do estoque de veículos usados e quem vai como destinatário.
OperaçãoTipo e CFOP usualDestinatário da NF-e
Compra de usado de pessoa físicaEntrada — 1.102O vendedor (CPF)
VendaSaída — 5.102 (6.102 para outro estado)O comprador (CPF ou CNPJ)
Entrada em consignaçãoEntrada — 1.917O dono do veículo
Venda do consignadoSaída — 5.115O comprador
Devolução do consignado ao donoSaída — 5.918, finalidade devoluçãoO dono do veículo
Devolução de vendaEntrada — 1.202, finalidade devoluçãoQuem comprou
Devolução de compraSaída — 5.202, finalidade devoluçãoQuem vendeu
Transferência entre lojas da mesma empresaSaída — 5.152 (só a origem emite)A outra loja (CNPJ e IE)

Nas devoluções, a NF-e sai com finalidade 4 (devolução) e referencia a chave da nota original. Na transferência, a loja que recebe usa a mesma chave como nota de entrada no RENAVE. Os dados do carro usado — chassi, RENAVAM, placa, ano/modelo, cor e quilometragem — costumam ir nas informações adicionais do item; o grupo específico de veículo da NF-e (veicProd) é para veículo novo.

Qual é a multa para quem não cumpre?

Deixar de escriturar a entrada e a saída de veículos, atrasar o registro, fraudar a escrituração ou recusar a exibição à autoridade sujeita a loja à multa de infração gravíssima do art. 330, § 5º, do CTB — R$ 293,47 pelo art. 258 — aplicada pelo Detran do estado (art. 25). A integradora responde junto quando a falha for dela (art. 25, § 2º).

Quem reincide pode ter a adesão cancelada e só pedir de novo depois de 180 dias (art. 26). E, pelo art. 34, veículo fora do estoque do RENAVE não tem o financiamento registrado quando a loja é a beneficiária — um custo comercial que costuma pesar mais que a multa.

O RENAVE e a reforma tributária (IBS e CBS)

Nas lojas do Regime Normal, a NF-e de veículo já leva o grupo de IBS e CBS com o código de classificação tributária de cada operação (cClassTrib). Pela tabela oficial do Portal da Conformidade Fácil, a transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte usa 410002 e as operações sem incidência vão pelo CST 410, sem valores; a venda tributada normalmente, 000001.

A partir de 2027, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê crédito presumido de IBS e CBS na compra de bem móvel usado de pessoa física para revenda — a nota de entrada que o RENAVE exige passa a ser, também, a base desse crédito.

Na ForeCast Fiscal

As NF-e do RENAVE pela API da ForeCast Fiscal

A API da ForeCast Fiscal já monta as oito operações do estoque de veículos usados — compra de pessoa física, venda, consignação (entrada, venda e devolução), devoluções e transferência — escolhendo CFOP, finalidade e natureza da operação e colocando chassi, RENAVAM e placa na nota. O destinatário, a chave referenciada e a regra tributária da loja são conferidos antes de gastar número. A API segue o vocabulário da Focus NFe, com tokens por revenda para sistemas de gestão e integradoras. Nenhuma NF-e de veículo foi emitida ainda: a produção é liberada para cada revenda depois da primeira nota autorizada em homologação.

Ver a API para RENAVE

Perguntas frequentes

O RENAVE é obrigatório para loja de carros usados?

Sim. A Resolução CONTRAN 1.026/2026 manda todo estabelecimento de compra e venda de veículos aderir (art. 7º) e registrar todas as entradas, saídas, transferências e consignações (art. 5º). Além disso, o financiamento não é registrado quando a loja é beneficiária e o veículo não está no estoque do RENAVE (art. 34).

Qual é o prazo do RENAVE?

28 de setembro de 2026: são 90 dias contados da publicação da Resolução CONTRAN 1.026/2026, em 30/06/2026 (art. 33). A SENATRAN pode prorrogar por decisão fundamentada (art. 33, § 4º).

Qual é a multa por não usar o RENAVE?

A falta, o atraso ou a fraude na escrituração de entrada e saída de veículos é infração gravíssima do art. 330, § 5º, do CTB (R$ 293,47), aplicada pelo Detran do estado. A reincidência pode levar ao cancelamento da adesão.

A loja precisa emitir nota fiscal de entrada ao comprar carro de pessoa física?

Sim. Na compra de usado, a loja deve emitir a NF-e de compra (art. 14 da Resolução 1.026/2026). Como pessoa física não emite NF-e, é a própria loja que emite a nota de entrada, com o vendedor como destinatário.

O que o RENAVE confere na NF-e?

O RENAVE recebe a chave de acesso de uma NF-e autorizada e confere se o emitente é a loja e se o destinatário é o vendedor ou o comprador cadastrado na operação. Destinatário diferente é recusa.

A ForeCast Fiscal é integradora do RENAVE?

Não. A ForeCast Fiscal é o emissor das NF-e: a integradora e o sistema de gestão da loja chamam a API da ForeCast para emitir a nota de cada operação e levam a chave ao RENAVE.

Fontes oficiais

  1. Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026 (DOU de 30/06/2026)
  2. Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, arts. 258 e 330
  3. Manual técnico do RENAVE (Serpro)
  4. Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.