SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): o que é, prazos e como as notas viram o Bloco C

SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): quem entrega, prazo fixado por cada estado, os blocos do arquivo e como a NF-e vira os registros C100, C170 e C190.

Atualizado em 9 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

O SPED Fiscal, nome popular da EFD ICMS/IPI, é o arquivo digital mensal em que o contribuinte do ICMS ou do IPI escritura entradas, saídas, inventário e a apuração dos dois impostos, no lugar dos livros em papel. É regido pelo Ajuste SINIEF 2/2009, e o prazo de entrega é fixado por cada estado. As notas entram no Bloco C: um C100 por documento, os itens no C170 e os totais por CST, CFOP e alíquota no C190.

Neste guia
  1. O que é o SPED e a EFD ICMS/IPI?
  2. Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?
  3. Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal?
  4. Quais são os blocos do SPED Fiscal?
  5. Como a nota fiscal vira o Bloco C: C100, C170 e C190
  6. Como um erro na nota vira erro no SPED Fiscal?
  7. EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD e ECF: qual a diferença?
  8. O que muda no SPED Fiscal com a reforma tributária?
  9. Perguntas frequentes

O que é o SPED e a EFD ICMS/IPI?

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, unifica a recepção, a validação, o armazenamento e a autenticação dos livros e documentos da escrituração contábil e fiscal das empresas. Dentro dele, a EFD ICMS/IPI — o "SPED Fiscal" — foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2/2009 para os contribuintes do ICMS e do IPI.

Ela substitui a escrituração em papel dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS, do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), do Livro de Controle da Produção e do Estoque e, desde 01/09/2025, do Livro de Movimentação de Combustíveis (cláusula primeira, § 3º). O arquivo é assinado com certificado digital ICP-Brasil e enviado por mês, um para cada estabelecimento (CNPJ e inscrição estadual).

Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?

Pela cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Os estados podem dispensar contribuintes ou setores por protocolo, e quem não é obrigado pode aderir, de forma irretratável.

A empresa do Simples Nacional, em regra, não entrega: a LC 123/2006 proíbe exigir dela a escrituração fiscal digital sem autorização específica do CGSN e sem programa gratuito do fisco (art. 26, § 4º-A). Mas as exigências publicadas por um estado até o primeiro trimestre de 2014 continuam valendo até a implantação do sistema nacional (§ 4º-C) — confirme a regra do seu estado com o contador.

Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal?

O Ajuste SINIEF 2/2009 fixa o quinto dia do mês seguinte ao da apuração (cláusula décima segunda), mas permite que cada estado altere o prazo — e as perguntas frequentes do portal do SPED mandam consultar a legislação estadual. Não existe, portanto, um dia único para o país: vale o regulamento do ICMS do estado do estabelecimento. A exceção federal é o contribuinte do IPI em Pernambuco, que entrega até o dia 20 do mês seguinte (IN RFB nº 1.371/2013).

Quais são os blocos do SPED Fiscal?

Entre o registro inicial 0000 e o final 9999, o arquivo é formado por blocos, cada um com registro de abertura, registros de dados e registro de encerramento — e todos precisam ser apresentados, na ordem da tabela (Guia Prático da EFD ICMS/IPI).

Blocos da EFD ICMS/IPI, na ordem do arquivo (Guia Prático, capítulo II).
BlocoDescrição oficialO que vai nele
0Abertura, Identificação e ReferênciasDados do estabelecimento e os cadastros usados no arquivo, como participantes (0150) e itens (0200).
BEscrituração e Apuração do ISSSó para contribuintes do Distrito Federal, desde janeiro de 2019.
CDocumentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)NF-e, NFC-e e as demais notas de mercadoria.
DDocumentos Fiscais II – Serviços (ICMS)Documentos de transporte, como o CT-e (D100), e de comunicação (D500).
EApuração do ICMS e do IPIDébitos, créditos, ajustes e saldo, como a apuração das operações próprias (E110).
GControle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAPO crédito do ativo imobilizado, apropriado à razão de 1/48 por mês (LC 87/1996, art. 20, § 5º).
HInventário FísicoO estoque inventariado (H010).
KControle da Produção e do EstoqueProdução e estoque dos estabelecimentos obrigados, desde 2017.
1Outras InformaçõesInformações complementares; o registro 1010 diz quais registros do bloco a empresa apresenta.
9Controle e Encerramento do Arquivo DigitalContagem dos registros (9900) e encerramento do arquivo (9999).

Como a nota fiscal vira o Bloco C: C100, C170 e C190

Cada NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vira um C100, com a chave, o número, a série, as datas e os totais da nota. Os itens vão no C170, e o C190 totaliza o documento por combinação de CST do ICMS, CFOP e alíquota — não pode haver dois C190 com a mesma combinação. O que muda é quais registros cada tipo de nota leva:

  • Nota de terceiros (entrada): C100, C170 com os itens e C190. O CFOP é o de entrada (1, 2 ou 3), conforme o destino do item, e o CST é o do ponto de vista de quem escritura; o CSOSN do fornecedor do Simples não é usado na entrada.
  • NF-e de emissão própria: em regra, só C100 e C190. O C170 só aparece junto de registros específicos, como o de ressarcimento de ICMS-ST (C176) ou o de informações complementares do item (C177).
  • NFC-e: só C100 e C190, nunca nas entradas; no C190, apenas CFOP iniciado por 5.
  • Nota cancelada: C100 com situação 02 e só os campos de identificação — indicadores de operação e de emitente, modelo, situação, série, número e chave —, sem registros filhos.

Do XML para o registro

Correspondência entre os principais campos da NF-e e os registros do Bloco C.
No XML da NF-eNo SPED Fiscal
Chave de acessoCHV_NFE (C100)
Número e sérieNUM_DOC e SER (C100)
Valor total da nota (vNF)VL_DOC (C100)
Valor dos produtos (vProd) e desconto (vDesc)VL_MERC e VL_DESC (C100)
Base e valor do ICMS (vBC e vICMS)VL_BC_ICMS e VL_ICMS (C100 e C190)
ICMS-ST (vST)VL_ICMS_ST (C100 e C190)
Origem e CST do item (orig e CST)CST_ICMS, com três dígitos (C170 e C190)
CFOP do itemCFOP (C170 e C190)

Um detalhe que derruba arquivo: no XML, a origem e a tributação estão em campos separados; no SPED, o CST_ICMS é a junção dos dois, com três dígitos — o CST 00 de uma mercadoria nacional vira 000.

Como um erro na nota vira erro no SPED Fiscal?

O SPED Fiscal repete o que está nas notas, e o fisco já tem o XML de cada nota autorizada. Uma nota incoerente vira escrituração incoerente, e o erro que passou pela SEFAZ reaparece no fechamento do mês:

  • CFOP e CST que não combinam. Uma venda 5.405 com CST 00 destaca ICMS numa operação cujo imposto já foi retido; o C190 registra o par, e o ICMS destacado entra como débito na apuração.
  • CST sem os valores coerentes. Nos itens de saída do C170, o validador exige base, alíquota e ICMS zerados quando o CST termina em 30, 40, 41, 50 ou 60, e maiores que zero nos demais — o 20, o 51 e o 90 admitem zero.
  • CFOP do lado errado. Nas entradas, o CFOP começa por 1, 2 ou 3; nas saídas, por 5, 6 ou 7. Escriturar a compra com o CFOP da nota do fornecedor é erro de validação.
  • Total que não fecha. Os valores do C190 precisam ser a soma dos itens de mesma combinação no C170, quando ele existe.

A coerência entre os códigos está nos guias de CFOP e da tabela CST e CSOSN.

EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD e ECF: qual a diferença?

Quatro escriturações do SPED e o que cada uma registra.
EscrituraçãoO que registraQuem entregaPrazo
EFD ICMS/IPI (Ajuste SINIEF 2/2009)Documentos fiscais, inventário e apuração do ICMS e do IPIContribuintes do ICMS ou do IPIFixado por cada estado
EFD-Contribuições (IN RFB nº 1.252/2012)PIS/Pasep, COFINS e contribuição previdenciária sobre a receita brutaEmpresas do lucro real, presumido ou arbitrado10º dia útil do segundo mês seguinte
ECD (IN RFB nº 2.003/2021)Livros contábeis: Diário, Razão e balancetesEmpresas obrigadas à escrituração contábil, fora o Simples e outras dispensasÚltimo dia útil de junho do ano seguinte
ECF (IN RFB nº 2.004/2021)Apuração do IRPJ e da CSLL, com o e-Lalur e o e-LacsLucro real, presumido ou arbitrado, imunes e isentas; o Simples fica foraÚltimo dia útil de julho do ano seguinte

A mesma nota fiscal aparece em mais de uma: o ICMS e o IPI dela vão para a EFD ICMS/IPI; o PIS e a COFINS, para a EFD-Contribuições — tema do guia de PIS e COFINS.

O que muda no SPED Fiscal com a reforma tributária?

Pelo Guia Prático (versão 3.2.2), a EFD ICMS/IPI não apura a CBS, o IBS nem o Imposto Seletivo. Esses tributos entram no valor total do documento (VL_DOC do C100), exceto no exercício de 2026, mas ficam fora do valor da operação dos registros analíticos (VL_OPR do C190). Nota que trate só dos novos tributos, sem ICMS nem IPI, não é escriturada na EFD.

A EFD ICMS/IPI acompanha a vida do ICMS: pela EC 132/2023, as alíquotas caem de 2029 a 2032 e o imposto é extinto em 2033; o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, arts. 126, 128 e 129). O cronograma completo está no guia da reforma tributária.

Na ForeCast Fiscal

Pré-auditoria e rascunho do Bloco C na ForeCast Fiscal

A ForeCast Fiscal tem uma pré-auditoria — a Inteligência Fiscal —, opcional e ligada por empresa: ela nasce desligada. Com ela ligada, cada NF-e e NFC-e autorizada é conferida contra regras de CFOP × CST/CSOSN e de aritmética da nota (o catálogo tem também regras de ISS para as notas de serviço), e o sistema monta um rascunho dos registros C100 e C190 do mês para o contador conferir — não é o arquivo de entrega, e o próprio rascunho avisa isso. À parte dessa opção, o formulário Emitir NF-e do painel confere os itens pelas regras de CFOP × CST/CSOSN e de CFOP × UF em todas as empresas, e trava quando encontra erro fiscal crítico, como CFOP que não combina com o destino. A emissão pela API não passa por essa trava. O resultado aparece por cliente no Painel do Contador, com o termômetro de risco da carteira.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal?

Cada estado fixa o seu. O Ajuste SINIEF 2/2009 prevê o quinto dia do mês seguinte ao da apuração, mas autoriza os estados a mudar o prazo — confira no regulamento do ICMS do estado do estabelecimento.

Empresa do Simples Nacional entrega SPED Fiscal?

Em regra, não: a LC 123/2006 proíbe exigir a escrituração fiscal digital do optante sem autorização do CGSN e programa gratuito do fisco (art. 26, § 4º-A). Exigências estaduais publicadas até o primeiro trimestre de 2014 continuam valendo (§ 4º-C).

O que é o registro C100 do SPED Fiscal?

É o registro de cada nota fiscal de mercadoria no Bloco C — NF-e, NFC-e e outros modelos —, com a chave, o número, as datas e os totais do documento.

Qual a diferença entre o C170 e o C190?

O C170 lista os itens da nota; o C190 totaliza a nota por combinação de CST, CFOP e alíquota do ICMS. Na NF-e de emissão própria e na NFC-e, em regra só se informam o C100 e o C190.

Nota cancelada entra no SPED Fiscal?

Sim: entra no C100 com o código de situação 02 e apenas os campos de identificação (indicadores, modelo, situação, série, número e chave), sem registros filhos.

Qual a multa por atraso no SPED Fiscal?

Na esfera federal, 0,02% da receita bruta do período por dia de atraso, limitada a 1% (Lei nº 8.218/1991, art. 12, III). A lei do ICMS de cada estado prevê multa própria.

Fontes oficiais

  1. Decreto nº 6.022/2007 — institui o Sped
  2. Ajuste SINIEF 2/2009 (CONFAZ) — Escrituração Fiscal Digital
  3. Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2 (Portal do SPED)
  4. Perguntas frequentes da EFD ICMS/IPI (Portal do SPED)
  5. EFD-Contribuições: obrigatoriedade e prazo (Portal do SPED)
  6. Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (art. 26)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.