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O certificado digital A1 é a identidade eletrônica da empresa em forma de arquivo, emitida por uma autoridade certificadora da ICP-Brasil e válida por 1 ano. É com ele que o sistema assina NF-e, NFC-e e eventos. O A3 fica em cartão, token ou nuvem e vale de 1 a 5 anos. O CNPJ-base do certificado precisa ser o do emitente (senão, rejeição 213), e o A1 só pode ser usado até 02/03/2029.
Neste guia
- O que é o certificado digital ICP-Brasil?
- Qual a diferença entre certificado A1 e A3?
- e-CNPJ ou e-CPF: qual serve para emitir nota?
- O que é a rejeição 213 e as outras rejeições de certificado?
- O que acontece quando o certificado vence?
- Como renovar o certificado A1?
- Como guardar o certificado A1 com segurança?
- O certificado A1 vai acabar?
- Perguntas frequentes
O que é o certificado digital ICP-Brasil?
O certificado digital ICP-Brasil é uma identidade eletrônica emitida por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Ele vincula uma pessoa física ou jurídica a um par de chaves criptográficas e permite assinaturas eletrônicas qualificadas, com os efeitos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
Na nota fiscal, é ele que assina o XML da NF-e, da NFC-e e dos eventos — cancelamento, carta de correção, inutilização — e autentica a conexão com a SEFAZ. O MOC da NF-e aceita certificados do tipo A1 ou A3 que tragam o CNPJ (ou o CPF) do titular.
Para obter um, escolhe-se uma AC, faz-se o pedido e valida-se a identidade numa Autoridade de Registro — presencialmente, com coleta de biometria, ou por videoconferência. "e-CNPJ" e "e-CPF" são nomes comerciais: certificado de pessoa jurídica e de pessoa física, ambos de uso geral, segundo o ITI.
Qual a diferença entre certificado A1 e A3?
| A1 | A3 | |
|---|---|---|
| Onde fica | Arquivo no computador, no servidor ou no celular (.pfx, protegido por senha) | Cartão, token criptográfico ou nuvem (HSM remoto) |
| Validade | 1 ano | De 1 a 5 anos |
| Aceito na NF-e e na NFC-e | Sim | Sim |
| Uso típico | Emissão automática por sistema, servidor ou API | Assinatura com o dispositivo conectado ou por serviço em nuvem |
Na emissão por sistema — um ERP, um PDV em várias máquinas, uma API —, o A1 é o mais prático: o programa usa a chave sem que alguém precise plugar um token. O A3 físico depende do dispositivo conectado na hora da assinatura; o A3 em nuvem fica num HSM remoto e depende de o sistema emissor saber usá-lo.
e-CNPJ ou e-CPF: qual serve para emitir nota?
A nota da empresa precisa ser assinada com certificado que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos do contribuinte (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula primeira, § 1º-A). Por isso o certificado da matriz pode assinar as notas das filiais: a SEFAZ confere o CNPJ-base, os oito primeiros caracteres.
O e-CPF só serve quando o próprio emitente é pessoa física — o produtor rural que emite pelo CPF, por exemplo —, e o CPF do certificado precisa ser o do emitente (rejeição 227). O e-CPF do sócio não assina a nota da empresa.
Já o certificado usado para transmitir pode ser de terceiro: o MOC exige que ele traga o CNPJ de quem transmite, que não precisa ser o emitente.
O que é a rejeição 213 e as outras rejeições de certificado?
A rejeição 213 — CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital aparece quando a nota foi assinada com o certificado de outra empresa: o escritório que usou o arquivo errado, o grupo com vários CNPJs, o certificado trocado no sistema. A correção é assinar com o certificado da própria empresa, de qualquer estabelecimento dela.
| Código | Mensagem da SEFAZ | O que significa |
|---|---|---|
| 213 | CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital | Certificado de outra empresa |
| 227 | CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital | e-CPF de outra pessoa, com emitente pessoa física |
| 280 / 290 | Certificado Transmissor inválido / Certificado Assinatura inválido | Certificado fora do padrão ou sem o uso de chave exigido |
| 281 / 291 | Certificado Transmissor Data Validade / Certificado Assinatura Data Validade | Certificado vencido ou ainda não válido |
| 283 / 293 | Certificado Transmissor / Assinatura - erro Cadeia de Certificação | AC emissora não reconhecida pela SEFAZ |
| 284 / 294 | Certificado Transmissor revogado / Certificado Assinatura revogado | Certificado revogado pela AC |
O que acontece quando o certificado vence?
Com o certificado vencido, a empresa para de emitir: a SEFAZ rejeita a nota (281 ou 291). E não é só a emissão — cancelamento, carta de correção e inutilização também são assinados e ficam bloqueados. Uma NF-e autorizada no último dia de validade não poderá ser cancelada no dia seguinte, ainda que esteja dentro das 24 horas.
As notas já autorizadas continuam válidas. As regras da ICP-Brasil mantêm as chaves públicas para verificar assinaturas feitas durante a validade do certificado (DOC-ICP-04, item 6.3.2.1) — o que acaba é a capacidade de assinar coisas novas.
Como renovar o certificado A1?
- Escolha uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (a lista está no site do ITI) e peça um novo e-CNPJ A1.
- Valide a identidade do responsável na Autoridade de Registro, presencialmente ou por videoconferência, com os documentos da empresa e do representante.
- Baixe o certificado e exporte o .pfx com senha forte, guardada em lugar separado do arquivo.
- Envie o arquivo novo ao sistema emissor e confira se foi aceito — antes de o antigo vencer.
- Acompanhe a primeira nota assinada com o certificado novo.
Como lembra o ITI, só é possível assinar enquanto o certificado for válido, e a renovação é pedida à própria AC.
Como guardar o certificado A1 com segurança?
- Quem tem o arquivo e a senha assina pela empresa: trate o .pfx como a chave do cofre.
- Não mande arquivo e senha juntos, nem por e-mail ou aplicativo de mensagem.
- Guarde uma cópia de segurança cifrada — perder o arquivo costuma significar comprar outro certificado.
- Prefira sistemas que guardem o certificado criptografado e só o abram na hora de assinar.
- Se houver suspeita de vazamento, peça a revogação à AC: certificado revogado é recusado pela SEFAZ (284 e 294).
- Tenha mais de um alerta de vencimento — no sistema emissor, na agenda da empresa e com o contador.
O certificado A1 vai acabar?
Para pessoa jurídica, vai. A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 reorganizou os tipos de certificado. Segundo o ITI:
- desde 01/11/2024 são emitidos os novos tipos: A3 e A4 só para pessoa física, Selo Eletrônico para pessoa jurídica e certificados de aplicações especiais;
- a partir de fevereiro de 2029, fica vedada a emissão de certificados de assinatura A1 ou A3 para pessoa jurídica;
- o A1 pode ser usado até 02/03/2029; a partir de 03/03/2029, A1, A2 e os certificados de sigilo S1 a S4 deixam de ser aceitos.
O Selo Eletrônico garante a integridade e a origem dos documentos emitidos pela empresa — funciona como um carimbo, não como manifestação de vontade. Existe em software (SE-S, validade máxima de 1 ano) e em hardware (SE-H, até 5 anos, inclusive em nuvem ou HSM). A forma como NF-e, NFC-e e demais documentos passarão a recebê-lo depende das notas técnicas de cada documento: acompanhe o Portal da NF-e.
E quem não quer ter certificado?
O Ajuste SINIEF 9/22 criou o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Pela NT 2026.001, com produção prevista para 05/10/2026, o emitente — o modelo mira MEI, produtor rural e Simples Nacional — se vincula a um PAA homologado pelo portal da SVRS, com login gov.br; o PAA assina com o certificado dele e com uma chave fornecida pelo Fisco, e a nota é autorizada na SVRS. A responsabilidade pelo conteúdo continua do emitente.
Na ForeCast Fiscal
Certificado A1 na ForeCast Fiscal
Na ForeCast Fiscal, o A1 é enviado uma vez (.pfx e senha) e fica criptografado em repouso; o motor que assina recebe o certificado só na hora da nota, usa e descarta. No envio, a API confere se a raiz do CNPJ do certificado é a da empresa e se ele está na validade, e certificado vencido barra a emissão com a instrução de renovar. Perto do vencimento, a conta recebe o webhook certificado.vencendo aos 30, 15, 7 e 1 dia, e o painel mostra uma faixa de aviso a partir de 30 dias.
Perguntas frequentes
Qual é a validade do certificado digital A1?
1 ano. O A3, que fica em cartão, token ou nuvem, pode valer de 1 a 5 anos, segundo o ITI.
Posso usar o certificado da matriz para emitir nota da filial?
Pode. A SEFAZ confere o CNPJ-base: o certificado de qualquer estabelecimento da empresa assina as notas dos demais. Certificado de outra empresa dá a rejeição 213.
Posso emitir a NF-e da empresa com o e-CPF do sócio?
Não. A nota da empresa precisa de certificado com o CNPJ de um dos estabelecimentos dela; o e-CPF só assina nota de emitente pessoa física, e o CPF tem de ser o do próprio emitente.
O que acontece com as notas emitidas quando o certificado vence?
Continuam válidas, porque a assinatura foi feita enquanto o certificado valia. O que para é a emissão de notas e eventos novos, inclusive cancelamentos e cartas de correção.
O certificado A1 vai deixar de existir?
Para pessoa jurídica, sim. Pela Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024, o A1 pode ser usado até 02/03/2029, e a empresa passa a usar o Selo Eletrônico, emitido desde 01/11/2024.
Fontes oficiais
- ITI — perguntas frequentes sobre certificação digital (tipos, validade e emissão)
- ITI — perguntas frequentes sobre a Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 (Selo Eletrônico e fim do A1)
- DOC-ICP-04 — Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil (versão 8.3)
- MOC 7.0 — Visão Geral (padrão de certificado e de assinatura digital)
- MOC 7.0 — Anexo I (regras de validação e tabela de rejeições)
- Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2026.001, Provedor de Assinatura e Autorização)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.