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Em 2026, o INSS do empregado vai de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (até o teto de R$ 8.475,55), calculado faixa a faixa, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. A tabela mensal do IRRF é a mesma desde maio de 2025, mas a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor: rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica com imposto zero, e a redução diminui até sumir em R$ 7.350,00.
Neste guia
- Qual é a tabela do INSS 2026?
- Como calcular o INSS com a tabela progressiva?
- Qual é a tabela do Imposto de Renda na fonte em 2026?
- Como funciona a isenção do IR até R$ 5 mil?
- Exemplos de cálculo do INSS e do IRRF em 2026
- Salário mínimo, teto e salário-família em 2026
- O que mudou de 2025 para 2026?
- Perguntas frequentes
Qual é a tabela do INSS 2026?
A tabela vale para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos desde a competência janeiro de 2026 (art. 7º e Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 12/01/2026). O salário de contribuição vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (art. 2º).
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (atalho) |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A parcela a deduzir não está na portaria: é um atalho que sai da própria tabela (salário × alíquota da faixa − parcela). A portaria manda calcular de forma progressiva, faixa a faixa, e o atalho pode diferir dessa conta em R$ 0,01 em alguns salários.
Como calcular o INSS com a tabela progressiva?
Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa dela. Por isso ninguém paga "14% do salário": mesmo no teto, a alíquota efetiva é de 11,66%.
Exemplo: salário de R$ 5.000,00
- R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575
- R$ 1.281,84 (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84) × 9% = R$ 115,3656
- R$ 1.451,43 (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27) × 12% = R$ 174,1716
- R$ 645,73 (de R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00) × 14% = R$ 90,4022
- Total: R$ 501,5144 → R$ 501,51. Pelo atalho: R$ 5.000,00 × 14% − R$ 198,49 = R$ 501,51.
Quem ganha acima do teto contribui sobre R$ 8.475,55: o desconto do empregado para de crescer em R$ 988,09 por mês.
Qual é a tabela do Imposto de Renda na fonte em 2026?
A tabela progressiva mensal é a do art. 1º da Lei nº 11.482/2007, na redação da Lei nº 15.191/2025: vale desde maio de 2025 e continua em 2026. A Lei nº 15.270/2025 não mexeu nas faixas; criou uma redução aplicada depois do cálculo.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | zero | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês (Lei nº 9.250/1995, art. 4º, III).
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20, que são 25% do limite da faixa zero, usado no lugar das deduções legais quando der menos imposto (art. 4º, § 2º).
- Deduções legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência complementar, nas condições da lei (art. 4º).
- Retenção mínima: imposto calculado de até R$ 10,00 não é retido (Lei nº 9.430/1996, art. 67).
Como funciona a isenção do IR até R$ 5 mil?
Tecnicamente não é isenção: é uma redução do imposto, criada pela Lei nº 15.270/2025 no art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 e aplicada a partir de janeiro de 2026, depois da tabela.
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto fica zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
- A redução usa o rendimento tributável bruto (o salário), não a base depois do INSS, e fica limitada ao imposto calculado pela tabela (§ 1º).
- Os R$ 312,89 não são um número qualquer: são exatamente o imposto de quem ganha R$ 5.000,00 e usa o desconto simplificado (R$ 4.392,80 × 22,5% − R$ 675,49).
- A redução vale também para o 13º salário, tributado exclusivamente na fonte (§ 3º).
- No ajuste anual (declaração de 2027, ano-calendário 2026), há redução equivalente: imposto zero para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, com redução decrescente até R$ 88.200,00 (art. 11-A).
Exemplos de cálculo do INSS e do IRRF em 2026
Em cada caso a empresa compara as duas bases (deduções legais e desconto simplificado), fica com a que der menos imposto e só então aplica a redução.
| Salário bruto | R$ 3.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 7.200,00 (2 dependentes) | R$ 10.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| INSS | R$ 308,60 | R$ 641,51 | R$ 809,51 | R$ 988,09 (teto) |
| Base que dá menos imposto | Simplificado: R$ 2.892,80 | Legal: R$ 5.358,49 | Legal: R$ 6.011,31 | Legal: R$ 9.011,91 |
| Imposto pela tabela | R$ 39,76 | R$ 564,85 | R$ 744,38 | R$ 1.569,55 |
| Redução (Lei nº 15.270/2025) | R$ 39,76 (limitada ao imposto) | R$ 179,75 | R$ 19,98 | Nenhuma |
| IRRF retido | R$ 0,00 | R$ 385,10 | R$ 724,40 | R$ 1.569,55 |
O simplificado só ganhou no salário de R$ 3.500,00. No de R$ 7.200,00, a base legal é R$ 7.200,00 − R$ 809,51 de INSS − 2 × R$ 189,59 de dependentes, e a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 7.200,00. O passo a passo de um contracheque inteiro, com hora extra, faltas e FGTS, está no guia de folha de pagamento.
Salário mínimo, teto e salário-família em 2026
| Valor | 2026 | Norma |
|---|---|---|
| Salário mínimo mensal | R$ 1.621,00 (R$ 54,04 por dia; R$ 7,37 por hora) | Decreto nº 12.797/2025, art. 1º |
| Teto do salário de contribuição | R$ 8.475,55 | Portaria MPS/MF nº 13/2026, art. 2º |
| Desconto máximo de INSS do empregado | R$ 988,09 | Cálculo pela tabela do Anexo II |
| Salário-família, por filho de até 14 anos ou inválido | R$ 67,54, para remuneração de até R$ 1.980,38 | Portaria MPS/MF nº 13/2026, art. 4º |
O salário-família é pago pela empresa junto com o salário e compensado no recolhimento das contribuições (Lei nº 8.213/1991, art. 68). O direito se mede pela remuneração que seria devida no mês, sem contar 13º e adicional de férias, e a cota é proporcional nos meses de admissão e demissão (Portaria MPS/MF nº 13/2026, art. 4º, §§ 2º a 4º).
O que mudou de 2025 para 2026?
| Item | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| INSS — faixa de 7,5% | Até R$ 1.518,00 | Até R$ 1.621,00 |
| INSS — faixa de 9% | Até R$ 2.793,88 | Até R$ 2.902,84 |
| INSS — faixa de 12% | Até R$ 4.190,83 | Até R$ 4.354,27 |
| INSS — faixa de 14% (teto) | Até R$ 8.157,41 | Até R$ 8.475,55 |
| Desconto máximo de INSS | R$ 951,63 | R$ 988,09 |
| Tabela mensal do IRRF | Faixa zero até R$ 2.428,80 (desde maio) | Igual |
| Dependente / desconto simplificado | R$ 189,59 / R$ 607,20 | Iguais |
| IRRF zerado, na prática | Até R$ 3.036,00 (com o simplificado) | Até R$ 5.000,00 (redução) |
| Salário-família | R$ 65,13, até R$ 1.919,88 | R$ 67,54, até R$ 1.980,38 |
Para um salário de R$ 4.000,00, sem dependentes: o INSS caiu de R$ 373,41 para R$ 368,60, porque as faixas subiram, e o IRRF, de R$ 114,76 para zero — R$ 119,57 a mais no líquido por mês. Em 2025, a tabela do IRRF de maio em diante valeu para pagamentos a partir de maio; de janeiro a abril de 2025 vigorou a anterior (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, XI).
Na ForeCast Fiscal
Tabela por ano, com recusa quando falta o ano
Na folha da ForeCast Fiscal — em desenvolvimento, em piloto com escritórios de contabilidade —, INSS, IRRF e salário mínimo são regras versionadas por ano, com a norma de origem registrada. Quando falta a regra do ano, a folha se recusa a calcular, em vez de usar a tabela do ano anterior ou zero. A transmissão ao eSocial ainda não está liberada: nada é enviado ao governo.
Quero participar do pilotoPerguntas frequentes
Qual é o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55 de salário de contribuição (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º). Pela tabela progressiva, o desconto máximo do empregado é de R$ 988,09 por mês.
Quem ganha R$ 5 mil paga imposto de renda na fonte em 2026?
Não. Com a redução da Lei nº 15.270/2025, rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica com IRRF zero. O INSS continua sendo descontado.
A tabela do imposto de renda mudou em 2026?
As faixas não: a tabela mensal é a mesma desde maio de 2025 (Lei nº 15.191/2025). O que mudou foi a redução aplicada depois do cálculo, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e diminui até sumir em R$ 7.350,00.
O que é o desconto simplificado mensal?
É um abatimento fixo de R$ 607,20 (25% da faixa zero da tabela) que substitui as deduções legais — INSS, dependentes e pensão — quando resulta em imposto menor (Lei nº 9.250/1995, art. 4º, § 2º).
Qual é o valor do salário-família em 2026?
R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou inválido, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 4º).
Qual é o salário mínimo de 2026?
R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026, o que dá R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora (Decreto nº 12.797/2025).
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026)
- Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas do IRPF)
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva mensal
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.