Resposta rápida
Toda resposta da SEFAZ traz um código de status (cStat) e uma mensagem. 100 é nota autorizada; 135, evento registrado (cancelamento, carta de correção). Quando a mensagem começa com "Rejeição:", a nota não foi aceita: nada fica gravado, e o mesmo número pode ser corrigido e reenviado. A denegação, que queimava o número, foi extinta — na NFC-e em 2023 e na NF-e em 2024 — e virou rejeição.
Neste guia
- Como ler a resposta da SEFAZ?
- Quais códigos significam que deu certo?
- Quais são as rejeições mais comuns e como resolver?
- Quais rejeições são próprias da NFC-e?
- Denegação é o mesmo que rejeição?
- Quais rejeições chegam com a reforma e o cadastro da Receita?
- Como evitar rejeições antes de transmitir?
- Perguntas frequentes
Como ler a resposta da SEFAZ?
Toda resposta traz um código de status (cStat) e uma mensagem (xMotivo). O MOC 7.0 organiza os códigos em tabelas de resultado do processamento, de rejeição e, até 2024, de denegação de uso. A regra prática: se a mensagem começa com "Rejeição:", a nota ou o evento não foi aceito.
Muitas mensagens trazem um complemento entre colchetes que aponta o problema: [nItem:3] indica o item da nota; [chNFe:...] devolve a chave que já existe na base. Leia o complemento antes de mexer no cadastro.
Quais códigos significam que deu certo?
| cStat | Mensagem oficial | O que significa |
|---|---|---|
| 100 | Autorizado o uso da NF-e | Nota autorizada. Guarde o XML com o protocolo. |
| 150 | Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo | Autorizada, mas transmitida depois do prazo — típico de contingência. |
| 135 | Evento registrado e vinculado a NF-e | Cancelamento, carta de correção ou outro evento aceito. |
| 136 | Evento registrado, mas não vinculado a NF-e | Evento aceito sem achar a nota na base: confira a chave. |
| 101 | Cancelamento de NF-e homologado | É como a consulta mostra uma nota cancelada. |
| 102 | Inutilização de número homologado | Faixa de números inutilizada. |
Os códigos 107 (Serviço em Operação), 108 (Serviço Paralisado Momentaneamente) e 109 (Serviço Paralisado sem Previsão) falam do serviço, não da nota. Com 108 ou 109 não há o que corrigir: espere e reenvie com o mesmo número, ou use a contingência — veja o guia da NF-e e o da NFC-e.
Quais são as rejeições mais comuns e como resolver?
| cStat | Mensagem oficial (depois de "Rejeição:") | Como resolver |
|---|---|---|
| 204 | Duplicidade de NF-e | A série e o número já têm nota autorizada — quase sempre a própria nota, reenviada depois de um timeout. Consulte a chave e use o protocolo existente. |
| 539 | Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso | Já existe nota com a mesma série e número, mas com outra chave. A mensagem traz a chave existente: consulte-a antes de decidir se a nota é sua ou se a numeração precisa ser ajustada. |
| 213 | CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital | Nota assinada com certificado de outra empresa. Use o certificado do emitente — o da matriz vale para as filiais. |
| 215 / 225 | Falha no schema XML / Falha no Schema XML do lote de NFe | O XML não bate com o XSD: campo faltando, tamanho, formato ou ordem. Valide no XSD antes de enviar. |
| 217 | NF-e não consta na base de dados da SEFAZ | Resposta de consulta: a nota não está na base. Logo depois de um timeout, espere um pouco e consulte de novo antes de reenviar. |
| 218 | NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ | O número pertence a uma nota cancelada. Use outro número. |
| 228 | Data de Emissão muito atrasada | NF-e com emissão há mais de 30 dias (ou o limite do estado). Emita com a data correta. |
| 281 / 291 | Certificado Transmissor / Assinatura Data Validade | Certificado vencido. Renove e instale o novo no sistema emissor. |
| 297 | Assinatura difere do calculado | O XML foi alterado depois de assinado. Assine de novo o arquivo final. |
| 501 | Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação | Cancelamento depois de 24 horas (NF-e) ou 30 minutos (NFC-e). Fora do prazo, o caminho é outro documento, definido com o contador. |
| 590 / 591 | Informado CST para emissor do Simples Nacional / Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional | O CRT da nota não combina com o grupo de ICMS: CRT 1 (Simples) e 4 (MEI) usam CSOSN; os demais, CST. Veja a tabela de CST e CSOSN. |
| 696 | Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final | Destinatário não contribuinte (indIEDest 9) exige indFinal 1. |
| 778 | Informado NCM inexistente | NCM fora da tabela vigente. Corrija o cadastro do produto. |
| 656 | Consumo Indevido | O sistema está repetindo a mesma requisição em laço. Pare, corrija a causa e só então tente de novo. |
| 999 | Erro não catalogado | Falha não prevista no sistema da SEFAZ. Tente de novo; se persistir, procure a SEFAZ. |
Quais rejeições são próprias da NFC-e?
| cStat | Mensagem oficial (depois de "Rejeição:") | Como resolver |
|---|---|---|
| 462 | Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ | O ID do CSC não existe, foi revogado ou é de outro ambiente. Confira no site da SEFAZ. |
| 464 | Código de Hash no QR-Code difere do calculado | O CSC usado no hash não corresponde ao ID informado, ou a URL foi montada fora do padrão. |
| 704 | NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada | Emissão normal que chegou mais de 5 minutos depois da hora de emissão. Acerte o relógio; sem internet, use a contingência. |
| 750 | NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado | Venda acima de R$ 10.000,00 sem identificar o comprador (CPF, CNPJ ou documento de estrangeiro). |
| 784 | NFC-e não permite o evento de Carta de Correção | Não existe carta de correção na NFC-e. Dentro dos 30 minutos, cancele e emita outra. |
Denegação é o mesmo que rejeição?
Não — e a diferença mudou. Na rejeição, a SEFAZ não guarda o XML (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula sétima, § 2º): a nota não existe, e o número continua livre para a nota corrigida. Na denegação, a SEFAZ registrava a nota como "Denegada a Autorização de Uso" por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário: ela ficava na base, sem validade, e o número estava perdido — não era possível regularizar e pedir nova autorização com a mesma numeração.
A denegação foi extinta: na NFC-e pelo Ajuste SINIEF 10/23, a partir de 04/09/2023; na NF-e pelo Ajuste SINIEF 43/23, com efeitos desde 01/08/2024 e implantação nos sistemas pela NT 2024.001 em setembro de 2024. A irregularidade cadastral virou rejeição:
| Antes (denegação) | Agora (rejeição) |
|---|---|
| 301 — Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente | 781 — Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e |
| 302 — Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário | 302 — Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário |
| 303 — Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF | 303 — Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF |
Notas denegadas antes da mudança continuam denegadas: tentar reaproveitar o número dá a rejeição 205 — NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.
Quais rejeições chegam com a reforma e o cadastro da Receita?
| cStat | Mensagem | Quando vale |
|---|---|---|
| 1115 | Grupo IBSCBS não informado | Regime Normal: em homologação, para notas emitidas desde 01/07/2026; em produção, adiada sem data (NT 2025.002 v1.51). |
| 1020 | CST do IBS/CBS informado inexistente | Sempre que o grupo IBS/CBS é informado. |
| 1023 | Classificação Tributária do IBS/CBS informada inexistente | Sempre que o grupo é informado — confira o cClassTrib. |
| 1024 | Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado | Sempre que o grupo é informado. |
| 178 / 179 | CNPJ do emitente não cadastrado / com situação irregular na Receita Federal | Produção a partir de 03/11/2026. |
| 180 | Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal | Produção a partir de 03/11/2026. |
| 181 / 182 | CNPJ do destinatário não cadastrado / com situação irregular na Receita Federal | Produção a partir de 03/11/2026. |
A rejeição 180 compara o CRT da nota com o regime do CNPJ na Receita: CRT 1 e 2 exigem empresa optante do Simples, CRT 4 exige MEI e CRT 3 exige regime normal. Empresa que saiu do Simples e continua emitindo com CRT 1, por exemplo, terá a nota recusada. Vale revisar o cadastro de cada emitente antes de 03/11/2026 — e acompanhar o guia de IBS e CBS.
Como evitar rejeições antes de transmitir?
- Valide o XML no XSD antes de enviar: pega as falhas de schema (215 e 225) sem gastar viagem.
- Depois de um timeout, consulte a chave antes de reenviar: a nota pode ter entrado, e reenviar com outro número cria duas notas para a mesma venda.
- Mantenha o cadastro em dia — inscrição estadual, CRT e regime —: é daí que vêm 781, 302, 303 e, a partir de 03/11/2026, 180.
- Monitore o certificado: vencido, ele trava emissão, cancelamento e carta de correção.
- Não repita requisições em laço: além de não resolver, gera a 656, e o estado pode bloquear o acesso ao autorizador.
- Teste em homologação toda mudança de leiaute — as notas técnicas mudam regras várias vezes por ano.
Se a nota rejeitada não for reenviada, o número pulado precisa ser inutilizado até o dia 10 do mês seguinte.
Na ForeCast Fiscal
Rejeições na API da ForeCast Fiscal
Na ForeCast Fiscal, o status_sefaz e a mensagem_sefaz voltam como a SEFAZ respondeu, e o que dá para prever é conferido antes de gastar número: a prévia da NF-e é validada no XSD oficial, certificado vencido barra a emissão com a instrução de renovar, e cancelamento ou carta de correção fora do prazo são recusados com a explicação. Quando a SEFAZ responde 108, 109 ou 999, a nota volta para uma fila e é reenviada com o mesmo número; em 204 ou 539, a chave é consultada antes de concluir, para a nota que um envio anterior conseguiu autorizar não ser tratada como rejeitada.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 539?
Duplicidade de NF-e com diferença na chave de acesso: já existe nota com a mesma série e o mesmo número, mas com outra chave. A mensagem traz a chave existente — consulte-a antes de decidir se a nota é sua ou se a numeração precisa ser ajustada.
O que fazer com a rejeição 204?
A 204 indica que a série e o número já têm nota autorizada. Quase sempre é a própria nota, enviada de novo depois de um timeout: consulte a chave e use o protocolo existente em vez de emitir outra.
Nota rejeitada precisa ser inutilizada?
Não, se for corrigida e reenviada com o mesmo número. Só quando a empresa desiste do número é que ele precisa ser inutilizado, até o dia 10 do mês seguinte.
Ainda existe nota denegada?
Não para notas novas. A denegação acabou na NFC-e em setembro de 2023 e na NF-e em 2024; a irregularidade cadastral agora gera rejeição (781, 302 ou 303), e o número pode ser reaproveitado depois de regularizado.
O que é a rejeição 213?
É a nota assinada com certificado de outra empresa: o CNPJ-base do certificado difere do emitente. Assine com o certificado da própria empresa — o da matriz serve para as filiais.
O que é a rejeição 180?
É a rejeição criada pela NT 2026.007, em produção a partir de 3 de novembro de 2026: o CRT informado na nota diverge do regime do CNPJ no cadastro da Receita Federal.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: leiaute, regras de validação e tabelas de códigos
- MOC 7.0 — Visão Geral (eventos e consumo indevido)
- Ajuste SINIEF 07/05 (NF-e) — texto consolidado, com o fim da denegação (Ajuste SINIEF 43/23)
- Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e) — texto consolidado, com o fim da denegação (Ajuste SINIEF 10/23)
- Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2023.002, 2024.001, 2025.002 e 2026.007)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.