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A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento digital que registra operações com mercadorias: venda entre empresas, venda para outro estado, devolução, remessa e transferência. Só vale depois de assinada com certificado ICP-Brasil e autorizada pela SEFAZ (código 100). Pode ser cancelada em até 24 horas se a mercadoria não circulou e corrigida por carta de correção, que nunca mexe em valores, imposto, partes ou datas.
Neste guia
- O que é a NF-e (modelo 55)?
- Quando emitir NF-e e quando emitir NFC-e?
- Como é formada a chave de acesso de 44 dígitos?
- Como a NF-e é autorizada pela SEFAZ?
- Qual é o prazo para cancelar uma NF-e?
- O que a carta de correção (CC-e) pode corrigir?
- O que fazer quando a SEFAZ está fora do ar?
- Como integrar a emissão de NF-e ao seu sistema?
- O que muda na NF-e com a reforma tributária?
- Perguntas frequentes
O que é a NF-e (modelo 55)?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, é um documento de existência apenas digital que registra operações com mercadorias no campo do ICMS e do IPI. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05 e substitui a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1-A e a nota de produtor modelo 4.
A validade jurídica depende de duas coisas: a assinatura digital do emitente, com certificado ICP-Brasil, e a autorização de uso concedida pela SEFAZ antes da ocorrência do fato gerador (cláusula primeira, § 1º). Fora da contingência, sem o protocolo de autorização não há nota — há só um arquivo XML.
Autorizada, a NF-e segue também para a Receita Federal e, na operação interestadual, para o estado de destino, e pode ser consultada pela chave de acesso.
Quando emitir NF-e e quando emitir NFC-e?
A NF-e é o documento de uso geral do comércio e da indústria. A NFC-e (modelo 65) se limita à venda ao consumidor final dentro do estado. Na prática, sai NF-e em:
- venda para outra empresa ou órgão público, para outro estado ou para o exterior;
- devolução de mercadoria (finalidade 4, com a chave da nota original referenciada);
- remessas, retornos e transferências entre estabelecimentos;
- notas de entrada emitidas pelo comprador, como na compra de pessoa física (o caso do RENAVE);
- notas complementares e de ajuste.
O MOC rejeita NFC-e em operação de entrada, interestadual, com o exterior ou para quem não é consumidor final (rejeições 706, 707 e 716). O CFOP de cada item diz qual é a operação, e nas saídas o primeiro dígito precisa combinar com o destino: 5 dentro do estado, 6 para outro estado, 7 para o exterior.
| NF-e (modelo 55) | NFC-e (modelo 65) | |
|---|---|---|
| Operações | Qualquer operação com mercadoria | Venda ao consumidor final dentro do estado |
| Destinatário | Obrigatório | Opcional, salvo nos casos previstos (R$ 10 mil ou mais, pedido do comprador, venda não presencial) |
| Documento auxiliar | DANFE (A4 ou simplificado) | DANFE NFC-e, o cupom com QR Code |
| Cancelamento | Até 24 horas da autorização | Até 30 minutos da autorização |
| Carta de correção | Sim (CC-e) | Não existe |
| Contingência | SVC, EPEC e formulário de segurança | Off-line (tpEmis 9) e, se o estado admitir, EPEC |
Como é formada a chave de acesso de 44 dígitos?
A chave de acesso identifica cada NF-e e NFC-e do país. São 44 posições montadas a partir de campos do próprio XML (MOC 7.0, tabela 2-1):
| Campo | Posições | O que é |
|---|---|---|
cUF | 2 | Código IBGE da UF do emitente (35 = São Paulo, 41 = Paraná) |
AAMM | 4 | Ano e mês da emissão |
| CNPJ ou CPF | 14 | Emitente (o CPF entra com zeros à esquerda) |
mod | 2 | 55 para NF-e, 65 para NFC-e |
serie | 3 | Série do documento |
nNF | 9 | Número da nota |
tpEmis | 1 | Forma de emissão: 1 normal; 2, 4, 5, 6, 7 e 9 são contingências |
cNF | 8 | Código numérico aleatório, gerado pelo emitente |
cDV | 1 | Dígito verificador, calculado por módulo 11 |
Tudo na chave pode ser deduzido por qualquer pessoa — menos o cNF. Por isso o manual exige que ele seja aleatório: é o que impede terceiros de adivinhar chaves e consultar notas alheias.
Desde julho de 2026, a chave aceita letras nas 12 primeiras posições do CNPJ, por causa do CNPJ alfanumérico (IN RFB nº 2.229/2024; NT Conjunta 2025.001 e NT 2026.004). O dígito verificador segue por módulo 11, com cada caractere convertido pelo valor da tabela ASCII menos 48 (A vale 17, B vale 18, e assim por diante).
UF, CNPJ, modelo, série, número e ambiente formam a chave natural: a SEFAZ recusa uma segunda nota com a mesma combinação. É daí que vêm as rejeições de duplicidade 204 e 539, explicadas no guia de rejeições da SEFAZ.
Como a NF-e é autorizada pela SEFAZ?
- Montagem do XML no leiaute do MOC e das notas técnicas vigentes — hoje a versão 4.00, com o grupo de IBS e CBS da NT 2025.002.
- Assinatura digital com certificado ICP-Brasil A1 ou A3 que traga o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa (veja o guia do certificado digital).
- Transmissão ao web service da SEFAZ do emitente, com autenticação mútua por certificado — síncrona (
indSinc=1, uma nota por lote) ou assíncrona, com recibo para consultar o resultado depois. - Validação: schema, assinatura, cadastro do emitente e do destinatário e centenas de regras de negócio.
- Autorização de uso: a SEFAZ devolve o protocolo com o código 100 — Autorizado o uso da NF-e. O XML assinado mais o protocolo formam o
nfeProc, que é a nota de verdade. - Entrega: o emitente deve enviar ou disponibilizar o XML com o protocolo ao destinatário logo após a autorização (cláusula sétima, § 7º) e imprimir o DANFE para o transporte.
Se alguma regra falhar, a resposta é uma rejeição: a SEFAZ não guarda o arquivo, e o mesmo número pode ser corrigido e reenviado.
E o DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) não é a nota fiscal nem a substitui: é a representação impressa que acompanha a mercadoria e traz a chave para consulta. Só circula depois da autorização (ou em contingência), em papel de tamanho mínimo A4, com o número do protocolo. Há versões simplificadas — venda fora do estabelecimento e etiqueta —, e o estado pode dispensar a impressão no trânsito interno.
Por quanto tempo guardar o XML?
Emitente e destinatário devem guardar o XML pelo prazo da legislação tributária (cláusula décima), e o destinatário precisa conferir se a nota foi autorizada. Pelo Código Tributário Nacional, o Fisco tem 5 anos para lançar o tributo, contados do primeiro dia do exercício seguinte (art. 173), e os comprovantes ficam guardados até a prescrição dos créditos (art. 195, parágrafo único). Guarde o nfeProc e os XML dos eventos — pelo MOC, a carta de correção registrada integra a NF-e.
Qual é o prazo para cancelar uma NF-e?
O emitente pode cancelar a NF-e em até 24 horas da autorização, desde que não tenha havido circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação a duplicata escritural (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda). O cancelamento é um evento (código 110111) assinado com o certificado; a resposta de sucesso é o 135, e na consulta a nota passa a constar como cancelada (101).
A SEFAZ também recusa o cancelamento de NF-e já citada em CT-e ou MDF-e (rejeição 690). E, desde 03/08/2026, nas vendas ao consumidor com DANFE Simplificado – Tipo 2, há o cancelamento por substituição, em até 168 horas, quando outra NF-e emitida em contingência acobertou a mesma venda (cláusula décima segunda-A).
E a inutilização de números?
Quando um número da sequência não vai ser usado — uma nota rejeitada que não será reenviada, um salto na numeração —, a empresa deve pedir a inutilização até o dia 10 do mês seguinte (cláusula décima quarta). A resposta de sucesso é o 102 — Inutilização de número homologado. Nota autorizada não se inutiliza: cancela-se.
O que a carta de correção (CC-e) pode corrigir?
A Carta de Correção Eletrônica (evento 110110) corrige campos de uma NF-e já autorizada. Ela não pode tratar de (Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 7º, § 1º-A, e Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A):
- variáveis que determinam o valor do imposto — base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída;
- campos da nota de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E);
- a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
O que fica fora dessa lista pode ser corrigido — dados de transporte e de volumes ou informações complementares, por exemplo. Cada nota aceita até 20 cartas, com 15 a 1.000 caracteres, e a mais recente substitui todas as anteriores: a última precisa repetir tudo o que já foi corrigido. Carta em papel é proibida para NF-e, e a NFC-e não tem carta de correção.
O que fazer quando a SEFAZ está fora do ar?
Quando não é possível transmitir a nota ou obter a resposta, a empresa pode operar em contingência (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima primeira). O MOC não impõe ordem entre as modalidades: vale a que estiver disponível. Os códigos 108 e 109 (serviço paralisado) são o sinal mais comum.
| Modalidade | `tpEmis` | Como funciona |
|---|---|---|
| SVC-AN / SVC-RS | 6 / 7 | A nota vai para a SEFAZ Virtual de Contingência (do Ambiente Nacional ou do RS), que só funciona quando a SEFAZ de origem a ativa. DANFE em papel comum e sem retransmissão depois. |
| EPEC | 4 | Um resumo da nota é registrado antes, como evento, no Ambiente Nacional; o DANFE sai em papel comum com a expressão de contingência EPEC, e a NF-e deve ser transmitida em até 168 horas. |
| FS-DA | 5 | DANFE impresso em formulário de segurança, em pelo menos duas vias; a NF-e deve ser transmitida em até 168 horas. |
Duas regras valem sempre: é proibido reutilizar em contingência número já transmitido em emissão normal, e as notas que ficaram sem resposta antes da falha precisam ser resolvidas depois — cancelando as autorizadas cuja venda saiu por outra nota e inutilizando os números não autorizados.
Como integrar a emissão de NF-e ao seu sistema?
A SEFAZ não recebe JSON: os web services usam SOAP 1.2 com TLS 1.2 e autenticação mútua por certificado, e cada nota é um XML assinado que precisa bater com o XSD vigente (MOC 7.0, item 4.2). Só em 2026 vieram o grupo IBS/CBS, o CNPJ alfanumérico e a conferência de cadastro na Receita — quem integra direto acompanha cada nota técnica.
Por isso é comum usar uma API de emissão, que recebe os dados da venda, monta o XML, assina, transmite e devolve o resultado. Na escolha, olhe para:
- idempotência: uma referência da venda que impede duas notas quando a requisição se repete;
- validação antes do envio: o XML conferido no XSD sem gastar número;
- duplicidade: depois de um timeout, consultar a chave antes de reenviar, porque a nota pode ter entrado (rejeições 204 e 539);
- eventos — cancelamento, carta de correção, inutilização — e webhooks que avisam quando a nota muda de situação;
- homologação: ambiente de testes para provar a integração antes da produção.
O que muda na NF-e com a reforma tributária?
A NT 2025.002 incluiu na NF-e e na NFC-e o grupo IBSCBS por item, com o CST do IBS/CBS, o cClassTrib, a base e as alíquotas. Em 2026, ano de teste, destacam-se CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; cumpridas as obrigações acessórias, não há recolhimento.
No Regime Normal, a NT trata o preenchimento como obrigatório pela legislação desde 2026. Em homologação, a rejeição 1115 — Grupo IBSCBS não informado vale para notas emitidas a partir de 01/07/2026; em produção, a versão 1.51 da NT adiou essa rejeição sem data. Para Simples Nacional e MEI, o grupo passa a valer em 01/01/2027.
A partir de 03/11/2026 (NT 2026.007), a SEFAZ também confere o emitente no cadastro da Receita Federal: CNPJ inexistente ou irregular é recusado (178 e 179), e CRT diferente do regime registrado vira a rejeição 180. Mais nos guias de IBS e CBS e da reforma tributária.
Na ForeCast Fiscal
NF-e pela API e pelo painel da ForeCast Fiscal
A NF-e já está implantada na ForeCast Fiscal, mas nenhuma foi autorizada ainda, nem em homologação. Por isso a produção é liberada empresa a empresa, depois da primeira NF-e autorizada em homologação. A rota /v2/nfe segue o vocabulário da Focus NFe, e a tela "Emitir NF-e" do painel monta a nota e a valida no XSD oficial antes de reservar número. A nota autorizada sai com DANFE em PDF; carta de correção (com os limites da lei explicados na tela), cancelamento dentro das 24 horas e inutilização estão na API e no painel, e o grupo IBS/CBS vai por item quando o produto traz o cClassTrib.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para cancelar uma NF-e?
Até 24 horas depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda). Depois disso a SEFAZ recusa com o código 501, salvo se o estado aceitar o pedido extemporâneo em caso excepcional.
O que a carta de correção não pode corrigir?
Tudo o que muda o imposto (base, alíquota, preço, quantidade, valor), dados que troquem o remetente ou o destinatário, a data de emissão ou de saída, campos da exportação informados na DU-E e parcelas de venda a prazo (Convênio SINIEF s/nº de 1970, art. 7º, § 1º-A).
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e (modelo 55) serve para qualquer operação com mercadoria — entre empresas, para outro estado, devolução, remessa. A NFC-e (modelo 65) é só para venda ao consumidor final dentro do estado, cancela em até 30 minutos e não tem carta de correção.
O DANFE é a nota fiscal?
Não. A nota é o XML assinado e autorizado pela SEFAZ; o DANFE é a representação impressa que acompanha a mercadoria e permite consultar a nota pela chave de acesso.
Por quanto tempo devo guardar o XML da NF-e?
Pelo prazo da legislação tributária: o Fisco tem 5 anos, contados do primeiro dia do ano seguinte, para lançar o tributo (CTN, art. 173). A obrigação de guarda vale para quem emite e para quem recebe.
Quantos dígitos tem a chave de acesso da NF-e?
44: UF, ano e mês, CNPJ ou CPF do emitente, modelo, série, número, forma de emissão, código numérico aleatório e dígito verificador. Desde julho de 2026, o trecho do CNPJ pode ter letras (CNPJ alfanumérico).
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 — institui a NF-e e o DANFE (texto consolidado)
- Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — art. 7º, § 1º-A (carta de correção)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 — Visão Geral
- MOC 7.0 — Anexo III, Manual de Contingência da NF-e
- Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2011.003, 2025.002, 2026.004 e 2026.007)
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) — arts. 173 e 195
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.