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A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é o documento com que as empresas de telefonia, comunicação de dados e TV por assinatura faturam o serviço. Criada pelo Ajuste SINIEF 7/2022, ela substituiu as notas modelos 21 e 22 e é obrigatória desde 1º de novembro de 2025. Não existe carta de correção: a nota errada se cancela no prazo ou se corrige com uma NFCom de substituição.
Neste guia
O que é a NFCom?
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/2022 para documentar as prestações de serviços de comunicação e telecomunicação dos contribuintes do ICMS. Ela substitui a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) e, como toda nota eletrônica, só vale depois de autorizada pela SEFAZ.
A palavra "fatura" no nome tem razão de ser: a NFCom deve conter todas as cobranças feitas ao tomador (cláusula primeira, § 2º), e o XML traz o grupo da fatura (gFat), com competência, vencimento e código de barras para pagamento. Cada nota identifica o assinante — código, tipo de assinante e tipo de serviço: telefonia, comunicação de dados, TV por assinatura, provimento de acesso à internet, multimídia, outros ou vários.
O documento auxiliar é o DANFE-COM, que pode ser entregue impresso ou em meio eletrônico e traz um QR Code com autenticação digital e o número do protocolo de autorização (cláusula quinta).
Quem é obrigado a emitir NFCom e desde quando?
Estão obrigados os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação — operadoras de telefonia, empresas de comunicação de dados e banda larga, TV por assinatura. Antes de emitir, a empresa precisa estar credenciada na SEFAZ do seu estado, por pedido próprio ou de ofício (cláusula segunda). A data de obrigatoriedade foi adiada duas vezes:
| Norma | Obrigatoriedade a partir de |
|---|---|
| Ajuste SINIEF 7/2022 (redação original) | 1º de julho de 2024 |
| Ajuste SINIEF 49/2023 | 1º de abril de 2025 |
| Ajuste SINIEF 34/2024 (redação em vigor) | 1º de novembro de 2025 |
Como a NFCom é autorizada e quem autoriza?
A autorização é síncrona: a empresa envia uma NFCom e recebe o resultado na mesma conexão, sem lote e sem recibo para consultar depois. Na recepção, o XML vai compactado em GZip e convertido para Base64 — as consultas e os eventos seguem em XML puro (MOC da NFCom).
| Autorizador | Quem atende |
|---|---|
| SEFAZ de Minas Gerais | Minas Gerais |
| SEFAZ de Mato Grosso do Sul | Mato Grosso do Sul |
| SEFAZ de Mato Grosso | Mato Grosso |
| Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) | As demais unidades federadas |
A chave de acesso tem 44 posições — UF, ano e mês, CNPJ do emitente, modelo 62, série, número, forma de emissão, site autorizador, um código numérico de 7 dígitos e o dígito verificador — e está preparada para o CNPJ alfanumérico, com letras admitidas nas 12 primeiras posições do CNPJ.
Se a SEFAZ estiver fora do ar, a NFCom pode ser emitida em contingência e autorizada depois: o DANFE-COM sai com a expressão "Documento Emitido em Contingência", e a nota deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão (cláusula décima primeira).
O que é o cClass e como vão CFOP e impostos na NFCom?
Cada item da NFCom leva o cClass, código de 7 dígitos da Tabela de Classificação de Item da NFCom. Não é NCM nem CNAE: é ele que classifica o que está sendo cobrado, e várias regras dependem dele — o item de cobrança de terceiros, por exemplo, precisa trazer o CNPJ do terceiro. Código fora da tabela é rejeitado (276).
O CFOP do item precisa estar na lista aceita pelo MOC da NFCom (rejeição 433). Na tabela de CFOP, as prestações de serviço de comunicação ficam em 5.301 a 5.307 dentro do estado e 6.301 a 6.307 para outro estado — por exemplo, 5.307 e 6.307 para não contribuinte. Mais no guia de CFOP.
As contas são refeitas pela SEFAZ. O valor do item é o valor unitário vezes a quantidade faturada, menos o desconto e mais outras despesas (rejeição 435, tolerância de R$ 0,05). Com CST 00 ou 20, o ICMS precisa ser a base vezes a alíquota (444, tolerância de R$ 0,10). Cada total da nota tem de bater com a soma dos itens, e o valor total da NFCom é a soma dos itens menos as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF (460). Empresa do Simples Nacional informa o ICMS no grupo próprio do Simples (ICMSSN), sem destaque.
Como corrigir uma NFCom com erro, se não existe carta de correção?
Depois de autorizada, a NFCom não pode ser alterada, e a carta de correção é expressamente vedada (cláusula nona, § 1º). Sobram dois caminhos.
Cancelamento: até 120 horas depois do fim do mês
O emitente pode cancelar a NFCom até 120 horas após o último dia do mês em que ela foi autorizada, pelo evento de cancelamento (110111) — cláusula décima quinta. Fora desse prazo, a UF pode aceitar o pedido de forma extemporânea (§ 6º). A NFCom cancelada é dispensada de escrituração (§ 7º).
NFCom de substituição
Para o erro percebido depois, emite-se uma NFCom de substituição (finalidade 3), que referencia a nota errada no grupo gSub e informa o motivo: erro de preço, erro cadastral, decisão judicial, erro de tributação, descontinuidade do serviço ou regime especial. O DANFE-COM traz a expressão "Este documento substitui a NFCom série, número e data em virtude de", seguida do motivo (cláusula décima sétima, II). Pelas regras de validação:
- a nota substituída não pode estar cancelada nem já ter sido substituída;
- emitente, destinatário e tipo de faturamento precisam ser os mesmos da nota original;
- a nota substituída não pode ter mais de cinco anos;
- uma nota em papel, modelo 21 ou 22, só pode ser substituída se a competência for anterior à obrigatoriedade da NFCom na UF, com o hash do Convênio ICMS 115.
Quando a nota não é cancelada e o assinante é ressarcido com desconto nas faturas seguintes, o imposto é recuperado na própria NFCom em que o ressarcimento acontece, referenciando o item e a chave da nota que gerou a cobrança indevida (cláusula décima sétima, I). Existe ainda a NFCom de ajuste (finalidade 4), para situações específicas de créditos previstas na cláusula décima sexta.
Quais erros mais derrubam a NFCom?
Pelas regras de validação do MOC, estes são os tropeços mais comuns de quem chega à NFCom vindo da NF-e ou das notas em papel:
cClassfora da tabela (276) — o campo que não existe em nenhum outro documento.- Destinatário marcado como contribuinte sem inscrição estadual (426), ou "ISENTO" informado numa UF que não aceita essa situação.
- Valor do item que não fecha (435): unitário × quantidade faturada − desconto + outras despesas.
- ICMS que não é base × alíquota (444) e totais que não batem com a soma dos itens.
- CFOP fora da lista do MOC (433) — ou CFOP informado num item marcado como sem CST, o que também é recusado.
- Substituição mal montada: finalidade de substituição sem o grupo
gSub, ougSubnuma nota que não é de substituição.
Nada disso aparece para quem só olha o DANFE-COM: são conferências feitas no XML, na hora da autorização. Para a visão geral das recusas comuns a todos os documentos eletrônicos, veja o guia de rejeições da SEFAZ.
Na ForeCast Fiscal
NFCom na ForeCast Fiscal
O módulo de NFCom da ForeCast Fiscal está pronto e validado contra o XSD oficial, mas a produção só é liberada para cada empresa depois da primeira NFCom autorizada em homologação — é nela que a transmissão ao autorizador fica provada. Antes de reservar o número, a API recusa cClass fora do formato de 7 dígitos, destinatário contribuinte sem inscrição estadual, ICMS que não é base × alíquota, substituição sem apontar a nota substituída e CFOP de operação interna numa prestação para outro estado. Empresa do Simples sai pelo grupo próprio do Simples, nunca com CST 00 zerado. Por enquanto, só a emissão normal — sem contingência.
Perguntas frequentes
A NFCom é obrigatória?
Sim. Para os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, a NFCom é obrigatória desde 1º de novembro de 2025 (Ajuste SINIEF 7/2022, cláusula primeira, § 3º). O regime especial que permitia adiar terminou em 1º de agosto de 2026.
A NFCom substitui quais notas fiscais?
A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22), conforme a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022.
Existe carta de correção na NFCom?
Não. O Ajuste SINIEF 7/2022 veda a carta de correção: a nota errada é cancelada — até 120 horas após o último dia do mês da autorização — ou substituída por uma NFCom de substituição, que referencia a original.
O que é o cClass da NFCom?
É o código de 7 dígitos da Tabela de Classificação de Item da NFCom, obrigatório em cada item. Não é NCM nem CNAE; código fora da tabela gera a rejeição 276.
Quem autoriza a NFCom do meu estado?
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso têm autorizador próprio; as demais unidades federadas são atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). O credenciamento, porém, é sempre feito na SEFAZ do estado da empresa.
Provedor de internet emite NFCom?
Sim, para o serviço de comunicação que presta como contribuinte do ICMS — o leiaute tem até um tipo de serviço próprio para provimento de acesso à internet. O que não for comunicação tributada pelo ICMS segue a regra do respectivo imposto, por isso vale confirmar o enquadramento de cada parcela com o contador.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 7/2022 — institui a NFCom e o DANFE-COM (texto compilado, CONFAZ)
- Portal da NFCom (Sefaz Virtual RS)
- Portal da NFCom — relação de serviços web e autorizadores
- MOC da NFCom — regras de validação (MOC Online, SEFAZ-PR)
- Ajuste SINIEF nº 7/2001 — tabela de CFOP (CONFAZ)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.