NFCom (modelo 62): a nota fiscal de serviço de comunicação

NFCom (modelo 62): quem emite, obrigatoriedade desde 1º/11/2025, autorizadores, cClass, cancelamento até 120 horas após o mês e a NFCom de substituição.

Atualizado em 8 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é o documento com que as empresas de telefonia, comunicação de dados e TV por assinatura faturam o serviço. Criada pelo Ajuste SINIEF 7/2022, ela substituiu as notas modelos 21 e 22 e é obrigatória desde 1º de novembro de 2025. Não existe carta de correção: a nota errada se cancela no prazo ou se corrige com uma NFCom de substituição.

Neste guia
  1. O que é a NFCom?
  2. Quem é obrigado a emitir NFCom e desde quando?
  3. Como a NFCom é autorizada e quem autoriza?
  4. O que é o cClass e como vão CFOP e impostos na NFCom?
  5. Como corrigir uma NFCom com erro, se não existe carta de correção?
  6. Quais erros mais derrubam a NFCom?
  7. Perguntas frequentes

O que é a NFCom?

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/2022 para documentar as prestações de serviços de comunicação e telecomunicação dos contribuintes do ICMS. Ela substitui a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) e, como toda nota eletrônica, só vale depois de autorizada pela SEFAZ.

A palavra "fatura" no nome tem razão de ser: a NFCom deve conter todas as cobranças feitas ao tomador (cláusula primeira, § 2º), e o XML traz o grupo da fatura (gFat), com competência, vencimento e código de barras para pagamento. Cada nota identifica o assinante — código, tipo de assinante e tipo de serviço: telefonia, comunicação de dados, TV por assinatura, provimento de acesso à internet, multimídia, outros ou vários.

O documento auxiliar é o DANFE-COM, que pode ser entregue impresso ou em meio eletrônico e traz um QR Code com autenticação digital e o número do protocolo de autorização (cláusula quinta).

Quem é obrigado a emitir NFCom e desde quando?

Estão obrigados os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação — operadoras de telefonia, empresas de comunicação de dados e banda larga, TV por assinatura. Antes de emitir, a empresa precisa estar credenciada na SEFAZ do seu estado, por pedido próprio ou de ofício (cláusula segunda). A data de obrigatoriedade foi adiada duas vezes:

As datas de obrigatoriedade da NFCom (Ajuste SINIEF 7/2022, cláusula primeira, § 3º).
NormaObrigatoriedade a partir de
Ajuste SINIEF 7/2022 (redação original)1º de julho de 2024
Ajuste SINIEF 49/20231º de abril de 2025
Ajuste SINIEF 34/2024 (redação em vigor)1º de novembro de 2025

Como a NFCom é autorizada e quem autoriza?

A autorização é síncrona: a empresa envia uma NFCom e recebe o resultado na mesma conexão, sem lote e sem recibo para consultar depois. Na recepção, o XML vai compactado em GZip e convertido para Base64 — as consultas e os eventos seguem em XML puro (MOC da NFCom).

Autorizadores da NFCom, pela relação de serviços do portal da NFCom.
AutorizadorQuem atende
SEFAZ de Minas GeraisMinas Gerais
SEFAZ de Mato Grosso do SulMato Grosso do Sul
SEFAZ de Mato GrossoMato Grosso
Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)As demais unidades federadas

A chave de acesso tem 44 posições — UF, ano e mês, CNPJ do emitente, modelo 62, série, número, forma de emissão, site autorizador, um código numérico de 7 dígitos e o dígito verificador — e está preparada para o CNPJ alfanumérico, com letras admitidas nas 12 primeiras posições do CNPJ.

Se a SEFAZ estiver fora do ar, a NFCom pode ser emitida em contingência e autorizada depois: o DANFE-COM sai com a expressão "Documento Emitido em Contingência", e a nota deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão (cláusula décima primeira).

O que é o cClass e como vão CFOP e impostos na NFCom?

Cada item da NFCom leva o cClass, código de 7 dígitos da Tabela de Classificação de Item da NFCom. Não é NCM nem CNAE: é ele que classifica o que está sendo cobrado, e várias regras dependem dele — o item de cobrança de terceiros, por exemplo, precisa trazer o CNPJ do terceiro. Código fora da tabela é rejeitado (276).

O CFOP do item precisa estar na lista aceita pelo MOC da NFCom (rejeição 433). Na tabela de CFOP, as prestações de serviço de comunicação ficam em 5.301 a 5.307 dentro do estado e 6.301 a 6.307 para outro estado — por exemplo, 5.307 e 6.307 para não contribuinte. Mais no guia de CFOP.

As contas são refeitas pela SEFAZ. O valor do item é o valor unitário vezes a quantidade faturada, menos o desconto e mais outras despesas (rejeição 435, tolerância de R$ 0,05). Com CST 00 ou 20, o ICMS precisa ser a base vezes a alíquota (444, tolerância de R$ 0,10). Cada total da nota tem de bater com a soma dos itens, e o valor total da NFCom é a soma dos itens menos as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF (460). Empresa do Simples Nacional informa o ICMS no grupo próprio do Simples (ICMSSN), sem destaque.

Como corrigir uma NFCom com erro, se não existe carta de correção?

Depois de autorizada, a NFCom não pode ser alterada, e a carta de correção é expressamente vedada (cláusula nona, § 1º). Sobram dois caminhos.

Cancelamento: até 120 horas depois do fim do mês

O emitente pode cancelar a NFCom até 120 horas após o último dia do mês em que ela foi autorizada, pelo evento de cancelamento (110111) — cláusula décima quinta. Fora desse prazo, a UF pode aceitar o pedido de forma extemporânea (§ 6º). A NFCom cancelada é dispensada de escrituração (§ 7º).

NFCom de substituição

Para o erro percebido depois, emite-se uma NFCom de substituição (finalidade 3), que referencia a nota errada no grupo gSub e informa o motivo: erro de preço, erro cadastral, decisão judicial, erro de tributação, descontinuidade do serviço ou regime especial. O DANFE-COM traz a expressão "Este documento substitui a NFCom série, número e data em virtude de", seguida do motivo (cláusula décima sétima, II). Pelas regras de validação:

  • a nota substituída não pode estar cancelada nem já ter sido substituída;
  • emitente, destinatário e tipo de faturamento precisam ser os mesmos da nota original;
  • a nota substituída não pode ter mais de cinco anos;
  • uma nota em papel, modelo 21 ou 22, só pode ser substituída se a competência for anterior à obrigatoriedade da NFCom na UF, com o hash do Convênio ICMS 115.

Quando a nota não é cancelada e o assinante é ressarcido com desconto nas faturas seguintes, o imposto é recuperado na própria NFCom em que o ressarcimento acontece, referenciando o item e a chave da nota que gerou a cobrança indevida (cláusula décima sétima, I). Existe ainda a NFCom de ajuste (finalidade 4), para situações específicas de créditos previstas na cláusula décima sexta.

Quais erros mais derrubam a NFCom?

Pelas regras de validação do MOC, estes são os tropeços mais comuns de quem chega à NFCom vindo da NF-e ou das notas em papel:

  • cClass fora da tabela (276) — o campo que não existe em nenhum outro documento.
  • Destinatário marcado como contribuinte sem inscrição estadual (426), ou "ISENTO" informado numa UF que não aceita essa situação.
  • Valor do item que não fecha (435): unitário × quantidade faturada − desconto + outras despesas.
  • ICMS que não é base × alíquota (444) e totais que não batem com a soma dos itens.
  • CFOP fora da lista do MOC (433) — ou CFOP informado num item marcado como sem CST, o que também é recusado.
  • Substituição mal montada: finalidade de substituição sem o grupo gSub, ou gSub numa nota que não é de substituição.

Nada disso aparece para quem só olha o DANFE-COM: são conferências feitas no XML, na hora da autorização. Para a visão geral das recusas comuns a todos os documentos eletrônicos, veja o guia de rejeições da SEFAZ.

Na ForeCast Fiscal

NFCom na ForeCast Fiscal

O módulo de NFCom da ForeCast Fiscal está pronto e validado contra o XSD oficial, mas a produção só é liberada para cada empresa depois da primeira NFCom autorizada em homologação — é nela que a transmissão ao autorizador fica provada. Antes de reservar o número, a API recusa cClass fora do formato de 7 dígitos, destinatário contribuinte sem inscrição estadual, ICMS que não é base × alíquota, substituição sem apontar a nota substituída e CFOP de operação interna numa prestação para outro estado. Empresa do Simples sai pelo grupo próprio do Simples, nunca com CST 00 zerado. Por enquanto, só a emissão normal — sem contingência.

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Perguntas frequentes

A NFCom é obrigatória?

Sim. Para os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, a NFCom é obrigatória desde 1º de novembro de 2025 (Ajuste SINIEF 7/2022, cláusula primeira, § 3º). O regime especial que permitia adiar terminou em 1º de agosto de 2026.

A NFCom substitui quais notas fiscais?

A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22), conforme a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022.

Existe carta de correção na NFCom?

Não. O Ajuste SINIEF 7/2022 veda a carta de correção: a nota errada é cancelada — até 120 horas após o último dia do mês da autorização — ou substituída por uma NFCom de substituição, que referencia a original.

O que é o cClass da NFCom?

É o código de 7 dígitos da Tabela de Classificação de Item da NFCom, obrigatório em cada item. Não é NCM nem CNAE; código fora da tabela gera a rejeição 276.

Quem autoriza a NFCom do meu estado?

Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso têm autorizador próprio; as demais unidades federadas são atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). O credenciamento, porém, é sempre feito na SEFAZ do estado da empresa.

Provedor de internet emite NFCom?

Sim, para o serviço de comunicação que presta como contribuinte do ICMS — o leiaute tem até um tipo de serviço próprio para provimento de acesso à internet. O que não for comunicação tributada pelo ICMS segue a regra do respectivo imposto, por isso vale confirmar o enquadramento de cada parcela com o contador.

Fontes oficiais

  1. Ajuste SINIEF nº 7/2022 — institui a NFCom e o DANFE-COM (texto compilado, CONFAZ)
  2. Portal da NFCom (Sefaz Virtual RS)
  3. Portal da NFCom — relação de serviços web e autorizadores
  4. MOC da NFCom — regras de validação (MOC Online, SEFAZ-PR)
  5. Ajuste SINIEF nº 7/2001 — tabela de CFOP (CONFAZ)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.