NFS-e padrão nacional: DPS, Emissor Nacional, ADN e o que muda com a reforma

NFS-e padrão nacional: DPS, Emissor Nacional e ADN, a obrigação dos municípios desde 2026, do MEI e do Simples a partir de 01/11/2026 e o ISS na reforma.

Atualizado em 8 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

A NFS-e de padrão nacional é a nota fiscal de serviço num leiaute único para o país. O prestador envia uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço) ao sistema nacional — ou ao da prefeitura — e recebe a NFS-e autorizada, guardada no Ambiente de Dados Nacional (ADN). Pela LC nº 214/2025 (art. 62), desde 1º de janeiro de 2026 todo município precisa autorizar a emissão no padrão nacional ou compartilhar as suas notas com o ADN.

Neste guia
  1. O que é a NFS-e de padrão nacional?
  2. O que são DPS, Sefin Nacional e ADN?
  3. Desde quando os municípios são obrigados ao padrão nacional?
  4. MEI e empresas do Simples precisam emitir NFS-e no padrão nacional?
  5. Qual é a alíquota do ISS na NFS-e?
  6. O que muda na NFS-e com a reforma tributária?
  7. Como emitir NFS-e no padrão nacional?
  8. Perguntas frequentes

O que é a NFS-e de padrão nacional?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento digital que registra a prestação de serviços. Durante anos, cada um dos cerca de 5.570 municípios teve legislação e modelo de nota próprios — na prática, um sistema diferente por cidade para quem presta serviço em vários lugares.

O Sistema Nacional da NFS-e criou um leiaute único, um repositório nacional, um autorizador nacional para as prefeituras sem sistema próprio e emissores públicos, na web e em aplicativo. Foi desenvolvido pela Receita Federal com a Abrasf, a Confederação Nacional de Municípios e outros órgãos, sob o Protocolo de Cooperação ENAT nº 11/2015, e o padrão é gerido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e).

O que são DPS, Sefin Nacional e ADN?

As peças do Sistema Nacional da NFS-e, conforme o portal nfse.gov.br.
PeçaO que é
DPS — Declaração de Prestação de ServiçoO arquivo que o prestador envia com os dados do serviço. Não é a nota: é o pedido que vira NFS-e depois de validado. Tem série e número próprios.
Sefin NacionalAmbiente sob gestão da Receita Federal e do Serpro que funciona como uma secretaria de finanças: valida a DPS e gera, autoriza e assina a NFS-e em nome do município conveniado que não tem autorizador próprio.
ADN — Ambiente de Dados NacionalRepositório nacional das NFS-e e dos seus eventos. Recebe as notas da Sefin Nacional e dos sistemas das prefeituras e atende consultas dos fiscos e dos contribuintes.
Emissor NacionalEmissor público, na web e em aplicativo, para quem não usa sistema próprio.
APIsIntegração de sistemas com a Sefin Nacional e o ADN, com ambiente de produção restrita (testes) e de produção.

A NFS-e nacional tem chave de acesso de 50 dígitos: código do município (7), ambiente gerador (1), tipo de inscrição (1), CNPJ ou CPF (14), número da NFS-e (13), ano e mês (4), código numérico (9) e dígito verificador (1). A DPS tem identificador próprio, com município, inscrição, série (5 dígitos) e número (15). Cancelamento (evento 101101) e cancelamento por substituição (105102) são registrados como eventos da nota.

Desde quando os municípios são obrigados ao padrão nacional?

A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 62, § 1º, obrigou os municípios e o Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:

  • autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, se tiverem emissor próprio, compartilhar as notas geradas, no leiaute padronizado, com o ADN;
  • compartilhar com o ADN o conteúdo de outras declarações eletrônicas, no leiaute definido em regulamento.

A regra vale até 31/12/2032 (§ 2º), e o descumprimento implica a suspensão temporária das transferências voluntárias (§ 7º). Segundo o portal da NFS-e, todos os 5.571 entes federados — os municípios e o Distrito Federal — já aderiram à plataforma nacional.

E os sistemas municipais no modelo Abrasf?

Muitos sistemas municipais seguem o modelo da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e são mantidos por provedores privados. Eles podem continuar existindo: a lei exige que as notas cheguem ao ADN no leiaute nacional. Para quem integra, isso significa atender ao padrão nacional e, nos municípios com sistema próprio, também ao provedor local.

MEI e empresas do Simples precisam emitir NFS-e no padrão nacional?

MEI: sim, desde 2023. Pela Resolução CGSN nº 169/2022, a nota de serviço do MEI é a NFS-e de padrão nacional desde 1º de setembro de 2023 — a data original, 3 de abril de 2023, foi adiada pela Resolução CGSN nº 172/2023. O caminho previsto são os emissores públicos nacionais, na web e no aplicativo, disponíveis desde janeiro de 2023.

Microempresa e empresa de pequeno porte do Simples: a partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026), alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e passou a exigir que as ME e EPP optantes emitam a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional — na aplicação web ou por integração via API. A mesma resolução revogou a CGSN nº 189/2026, que previa a exigência já em setembro de 2026.

Qual é a alíquota do ISS na NFS-e?

O ISS segue sendo o imposto municipal da NFS-e durante a transição da reforma. A Lei Complementar nº 116/2003 fixa a alíquota máxima de 5% (art. 8º, II) e a mínima de 2% (art. 8º-A, incluído pela LC nº 157/2016). A carga não pode ficar abaixo do mínimo nem por isenção, redução de base ou crédito presumido — exceto nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista de serviços.

A lei municipal que desrespeita o mínimo é nula quando o tomador ou o intermediário está em outro município, e o prestador tem direito à restituição do ISS pago com base nela (art. 8º-A, §§ 2º e 3º). Em regra, o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador, com as exceções listadas no art. 3º.

O que muda na NFS-e com a reforma tributária?

A NFS-e ganhou os campos de IBS e CBS. O leiaute da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 está em produção desde 05/01/2026 (em produção restrita desde 10/12/2025), e o portal nacional anunciou a previsão de obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS, com as regras de validação, a partir de 03/08/2026, no leiaute da NT 004 com o ajuste da NT 007.

Em 2026, ano de teste, destacam-se CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Para Simples Nacional e MEI, o grupo IBS/CBS passa a valer em 01/01/2027. Veja o guia de IBS e CBS e o do Simples Nacional na reforma.

Transição do ISS pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 128 e 129).
AnoISS cobrado (proporção das alíquotas municipais)
2026 a 2028Integral
20299/10
20308/10
20317/10
20326/10
2033 em dianteExtinto — o IBS assume

A LC nº 214/2025 repetiu essa escala na LC nº 116/2003 (art. 8º-B). O panorama completo está no guia da reforma tributária.

Como emitir NFS-e no padrão nacional?

  1. Descubra o caminho do seu município: emissor e autorizador nacionais, ou sistema próprio que compartilha com o ADN.
  2. Pelo Emissor Nacional, na web ou no aplicativo, se você emite pouco — é o caminho do MEI.
  3. Por API, se o volume pede integração: o sistema envia a DPS à Sefin Nacional (ou ao webservice do município) com certificado digital ICP-Brasil — veja o guia do certificado A1 —, testa em produção restrita e só depois vai para produção.
  4. Classifique o serviço: o código de tributação nacional tem 6 dígitos — item e subitem da lista da LC nº 116/2003 e um desdobramento nacional — e a alíquota do ISS é a do município competente.
  5. Guarde o XML da NFS-e e dos eventos, como qualquer documento fiscal.

Na ForeCast Fiscal

NFS-e na ForeCast Fiscal

O módulo de NFS-e da ForeCast Fiscal no padrão nacional está pronto e validado contra o XSD oficial: DPS versão 1.01, com conexão autenticada pelo certificado A1. As regras de alíquota do ISS que dependem do convênio do município só são conferidas antes do envio quando a consulta ao Ambiente de Dados Nacional responde num formato reconhecido; sem essa resposta, ficam as conferências gerais, como o teto de 5%. A produção é liberada por empresa depois da primeira NFS-e autorizada em homologação. O ABRASF 2.02, para os sistemas Betha, WebISS e Fiorilli, está em desenvolvimento: o XML fecha o XSD, mas nenhum município tem endereço cadastrado, então nada é enviado.

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Perguntas frequentes

O que é a DPS na NFS-e?

É a Declaração de Prestação de Serviço: o arquivo com os dados do serviço que o prestador envia ao sistema autorizador. Depois de validada, a DPS gera a NFS-e, com chave de acesso de 50 dígitos.

Todos os municípios já aderiram à NFS-e nacional?

Segundo o portal da NFS-e, os 5.571 entes federados aderiram à plataforma. Aderir não significa usar o Emissor Nacional: a prefeitura pode manter sistema próprio e compartilhar as notas com o Ambiente de Dados Nacional.

O MEI é obrigado a usar a NFS-e nacional?

Sim. Desde 1º de setembro de 2023, a nota de serviço do MEI é a NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022, com a data adiada pela Resolução CGSN nº 172/2023), emitida pelos emissores públicos nacionais.

Empresa do Simples Nacional precisa emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?

Sim, a partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 obriga as microempresas e empresas de pequeno porte optantes a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API.

Qual é a alíquota mínima e a máxima do ISS?

Mínima de 2% (LC nº 116/2003, art. 8º-A) e máxima de 5% (art. 8º, II). Cada município fixa a sua alíquota dentro dessa faixa.

O ISS vai acabar?

Vai. A Emenda Constitucional nº 132/2023 reduz o ISS a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o extingue a partir de 2033, quando o IBS assume.

A NFS-e já tem campos de IBS e CBS?

Sim. O leiaute da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 está em produção desde 5 de janeiro de 2026, e o portal nacional previu a obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS a partir de 3 de agosto de 2026.

Fontes oficiais

  1. Lei Complementar nº 214/2025 — art. 62 (NFS-e de padrão nacional e ADN)
  2. Lei Complementar nº 116/2003 — ISS: arts. 3º, 8º, 8º-A e 8º-B
  3. Emenda Constitucional nº 132/2023 — ADCT, arts. 128 e 129
  4. Portal da NFS-e — monitoramento das adesões dos municípios
  5. Portal da NFS-e — documentação técnica da reforma tributária (RTC)
  6. Portal da NFS-e — MEI prestadores de serviço obrigados a emitir NFS-e
  7. Receita Federal — NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.