Simples Nacional e MEI na reforma tributária: IBS e CBS no DAS ou por fora

Simples Nacional e MEI na reforma tributária: o que muda em 2026 e 2027, a opção de recolher IBS e CBS no DAS ou por fora, os prazos e o crédito do cliente.

Atualizado em 9 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

Em 2026 nada muda para o Simples Nacional e o MEI: as alíquotas de teste de IBS e CBS não se aplicam a eles. A partir de 1º de janeiro de 2027, o DAS passa a incluir a CBS, no lugar de PIS e COFINS, e o IBS — ou, por opção semestral, a empresa recolhe os dois por fora, pelo regime regular. No DAS, o crédito do cliente fica limitado ao valor devido no Simples; por fora, é pleno.

Neste guia
  1. O que muda para o Simples Nacional e o MEI em 2026?
  2. O que muda para o Simples a partir de 2027?
  3. IBS e CBS no DAS ou por fora: como funciona a opção?
  4. Quais são os prazos da opção para 2027?
  5. Como fica o crédito do cliente PJ em cada opção?
  6. Quem tende a ganhar com cada opção?
  7. CRT, CSOSN e a nota fiscal do Simples a partir de 2027
  8. O que muda para o MEI?
  9. Perguntas frequentes

O que muda para o Simples Nacional e o MEI em 2026?

Quase nada. As alíquotas de teste de 2026 — CBS de 0,9% e IBS de 0,1% — não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348, III, "c"), e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou em 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS para os optantes. Em 2026 a nota continua como está: ICMS pelo CSOSN e PIS e COFINS dentro do DAS.

O que 2026 tem de decisivo é o calendário: é em setembro de 2026 que se decide como a empresa vai recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

O que muda para o Simples a partir de 2027?

  • CBS no lugar de PIS e COFINS. PIS e COFINS são extintos em 1º de janeiro de 2027, e CBS e IBS passam a integrar a lista de tributos do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 13, na redação da LC 214 e da LC 227).
  • IBS aos poucos no lugar de ICMS e ISS. Os anexos da LC 123 foram reescritos com a CBS e o IBS na repartição do percentual do DAS, ao lado de ICMS e ISS, que convivem com o IBS até 2032.
  • Sublimite também para o IBS. O limite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS no Simples passa a valer também para o IBS (LC 123, art. 13-A, na redação da LC 214).
  • A nota fiscal define a receita. Pelas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, o faturamento, para apurar o Simples, passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal, e o IBS e a CBS recolhidos por fora não entram na receita bruta do Simples.
  • Documentos com IBS e CBS obrigatórios a partir de 1º/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º).

IBS e CBS no DAS ou por fora: como funciona a opção?

A LC 214 abriu ao optante pelo Simples a possibilidade de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Nesse caso, as parcelas desses dois tributos deixam de ser cobradas no DAS (LC 123, art. 13, § 9º, na redação da LC 227/2026), e os demais tributos do regime único continuam nele. O Comitê Gestor do Simples Nacional chama a combinação, informalmente, de Simples Nacional híbrido.

  • A opção é semestral: vale para o semestre que começa em janeiro ou em julho, é feita em setembro ou em março, imediatamente antes, e é irretratável dentro do semestre (LC 123, art. 13, § 10).
  • Quem não faz nada fica no DAS. Só precisa agir quem quer recolher IBS e CBS por fora.
  • A escolha se mantém: feita a opção pelo regime regular, ela continua nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos do regulamento.
  • Empresa nova: quem pedir o CNPJ entre 1º/10 e 31/12/2026 faz a opção pelo Simples na inscrição, válida para o resto de 2026 e para 2027, e pode escolher ali recolher IBS e CBS por fora a partir de janeiro de 2027.
  • Quem recebeu ressarcimento não sai: o contribuinte que recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular desses tributos (LC 214, art. 41, § 5º).

Quais são os prazos da opção para 2027?

As datas estão nas Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026, conforme divulgado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Com a reforma, a opção pelo Simples deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro do ano anterior.

Janelas de opção do Simples Nacional e do regime regular do IBS e da CBS para 2027.
OpçãoQuem fazQuandoVale paraCancelamento
Ingresso no Simples NacionalQuem ainda não é optante, inclusive a empresa excluída1º a 30/09/2026Todo o ano de 2027Até 30/11/2026
IBS e CBS por fora — 1º semestreQuem é do Simples, ou optou em setembro, e quer recolher por fora1º a 30/09/2026Janeiro a junho de 2027Até 30/11/2026
IBS e CBS por fora — 2º semestreQuem não optou em setembro e quer optar1º a 31/03/2027Julho a dezembro de 2027Até 31/05/2027
SIMEI (MEI)Microempreendedor individualEm janeiro, até o último dia útilO próprio ano da opção—

Como fica o crédito do cliente PJ em cada opção?

É aqui que a escolha pesa. Pela LC 214/2025 (art. 47, § 9º) e pela LC 123 (art. 23, § 1º-A, na redação da LC 227):

Crédito de IBS e CBS do cliente e da própria empresa do Simples em cada opção.
SituaçãoCrédito do cliente do regime regularCrédito da empresa do Simples
IBS e CBS no DASLimitado ao valor de IBS e CBS devido no Simples sobre aquela vendaNenhum: não se apropria de créditos de IBS e CBS
IBS e CBS por fora (regime regular)Pleno: o IBS e a CBS destacados na nota e extintosCrédito sobre as compras, como qualquer contribuinte do regime regular

Quando IBS e CBS vão no DAS, a nota precisa informar o percentual desses tributos na faixa de receita da empresa, que é a base do crédito do cliente (LC 123, art. 23, § 2º, na redação da LC 227). Como o IBS e a CBS no DAS são uma fração da alíquota do Simples, esse crédito tende a ser menor que o de um fornecedor do regime regular — e é essa diferença que o cliente PJ vai comparar.

Quem tende a ganhar com cada opção?

Não há resposta única: a conta depende da margem, das compras com crédito, do perfil dos clientes e do percentual do DAS na faixa da empresa. Como ponto de partida para a conversa com o contador:

Tende a compensar ficar com IBS e CBS no DAS

  • Quem vende principalmente para consumidor final, ou para empresas do Simples e MEI que recolhem no DAS e não se creditam de IBS e CBS.
  • Quem compra pouco com IBS e CBS destacados — serviços com mão de obra própria, por exemplo — e teria pouco crédito a aproveitar no regime regular.
  • Quem prefere a apuração simplificada do DAS à apuração mensal de débitos e créditos do regime regular.

Tende a compensar recolher por fora

  • Quem vende principalmente para empresas do regime regular, que vão comparar o crédito que recebem de cada fornecedor.
  • Quem tem compras relevantes com IBS e CBS destacados — mercadorias para revenda, insumos, máquinas — e passaria a aproveitar esses créditos.

CRT, CSOSN e a nota fiscal do Simples a partir de 2027

  • O CRT continua identificando o regime: 1 para o Simples Nacional, 2 para o Simples com excesso de sublimite e 4 para o MEI (o 3 é o Regime Normal).
  • O CSOSN continua enquanto houver ICMS. Empresas com CRT 1 e 4 informam o ICMS pelo CSOSN, e o ICMS existe até 2032 — veja a tabela de CST e CSOSN.
  • O CRT tem de bater com o cadastro da Receita. A NT 2026.007 cria a rejeição 180 para a nota cujo CRT diverge do regime cadastrado, em produção a partir de 03/11/2026. Empresa que entra ou sai do Simples precisa ajustar o emissor na virada.
  • O grupo IBS/CBS entra em 2027. Segundo a NT 2025.002, as regras de preenchimento para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura.
  • Split payment também vale para o Simples: os débitos de IBS e CBS podem ser extintos no split payment ou pelo recolhimento feito pelo comprador (LC 123, art. 21, § 3º-A, na redação da LC 214).

O que muda para o MEI?

O MEI continua pagando valores fixos mensais e não entra na janela de setembro: a opção pelo SIMEI segue em janeiro, até o último dia útil. A partir de 2027, os valores fixos ganham parcelas de CBS e de IBS — em 2027 e 2028, R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês, além do que o MEI já paga (Anexo VII da LC 123, incluído pela LC 214/2025).

As resoluções do CGSN de 2026 também ampliaram, a partir de 2027, a regra de emissão de documento fiscal pelo MEI: nas vendas e nos serviços, a nota passa a ser exigida, com a NFS-e de padrão nacional nos serviços e, nas mercadorias, o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuita.

Na ForeCast Fiscal

Simples, MEI e Regime Normal na ForeCast Fiscal

A ForeCast Fiscal emite NFC-e do Simples Nacional (CRT 1) e do MEI (CRT 4) com o ICMS pelo CSOSN, e do Regime Normal (CRT 3) pelo CST. O grupo IBS/CBS já sai nas NFC-e, com CST e cClassTrib por item conferidos contra a tabela oficial. A NF-e segue as mesmas regras, mas nenhuma foi autorizada ainda: ela é liberada por empresa depois da homologação. O Simples com excesso de sublimite (CRT 2) ainda é recusado. As alíquotas de 2027 entram no motor quando a norma for publicada; sem elas, a nota com o grupo é recusada em vez de sair com o imposto do ano errado.

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Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?

Não. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam aos optantes pelo Simples (LC 214/2025, art. 348), e a obrigatoriedade de documentos fiscais com IBS e CBS para eles começa em 1º de janeiro de 2027.

Até quando dá para optar por recolher IBS e CBS por fora em 2027?

Para o 1º semestre de 2027, de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro de 2026. Quem não optar em setembro pode fazê-lo de 1º a 31 de março de 2027, para o 2º semestre.

O que acontece se a empresa do Simples não fizer nada?

Se não tiver sido excluída do regime, continua no Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro do DAS. Só precisa fazer a opção quem quer recolher esses tributos pelo regime regular.

O cliente perde crédito se a empresa do Simples ficar no DAS?

O crédito dele fica limitado ao valor de IBS e CBS devido no Simples sobre a venda (LC 214/2025, art. 47, § 9º). Se a empresa recolher por fora, o cliente do regime regular aproveita o IBS e a CBS destacados na nota.

O que muda para o MEI com a reforma tributária?

O MEI continua em valores fixos, com a opção pelo SIMEI em janeiro. A partir de 2027, o valor mensal inclui R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS em 2027 e 2028, pelo Anexo VII da LC 123.

A opção por recolher IBS e CBS por fora vale para sempre?

Vale por semestre e é irretratável dentro dele, mas se mantém nos períodos seguintes até que a empresa renuncie nos prazos do regulamento. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular.

Fontes oficiais

  1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (arts. 41, 47, 348 e 517, que altera a LC 123)
  2. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
  3. Portal do Simples Nacional — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (12/08/2026)
  4. Portal do Simples Nacional — CGSN define prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026)
  5. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026)
  6. Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002 e NT 2026.007)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.