Tabela CST e CSOSN do ICMS: todos os códigos e quando usar cada um

Tabela CST e CSOSN do ICMS: origem de 0 a 8, CST de 00 a 90 com os monofásicos 02, 15, 53 e 61, CSOSN de 101 a 900, quando usar e erros comuns.

Atualizado em 9 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

O CST (Código de Situação Tributária) diz como o ICMS incide em cada item e tem três dígitos: o primeiro é a origem da mercadoria (0 a 8) e os dois seguintes, a tributação (00 a 90). Empresas do Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) informam o CSOSN (101 a 900) no lugar da tributação. As tabelas oficiais estão no Convênio SINIEF s/nº de 1970, e código incompatível com o regime pode gerar rejeição.

Neste guia
  1. Como se forma o CST do ICMS?
  2. Tabela A: origem da mercadoria (0 a 8)
  3. Tabela B: CST do ICMS no Regime Normal
  4. O que são os CST 02, 15, 53 e 61?
  5. Tabela CSOSN: Simples Nacional e MEI
  6. Erros comuns com CST e CSOSN e as rejeições da SEFAZ
  7. Perguntas frequentes

Como se forma o CST do ICMS?

Pela nota explicativa do Anexo I do Convênio SINIEF s/nº de 1970, o CST tem a forma ABB: o primeiro dígito é a origem da mercadoria (Tabela A) e os dois últimos, a tributação pelo ICMS (Tabela B). Na NF-e e na NFC-e, os dois pedaços vão em campos separados — orig e CST (ou CSOSN); na escrituração do SPED Fiscal, o campo CST_ICMS junta os três dígitos.

  • 000: mercadoria nacional (0), tributada integralmente (00).
  • 060: mercadoria nacional (0), com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60).
  • 200: mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno (2), tributada integralmente (00).
  • No Simples: origem 0 com CSOSN 102 — mercadoria nacional, tributada pelo Simples sem permissão de crédito.

Tabela A: origem da mercadoria (0 a 8)

Origem da mercadoria — Tabela A do Anexo I do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (redação dos Ajustes SINIEF 20/12, 02/13 e 15/13).
CódigoDescrição oficialQuando usar
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8Produto nacional comum.
1Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6Importado pela própria empresa. Na revenda para outro estado, 4% (Resolução do Senado nº 13/2012).
2Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7Importado comprado de outra empresa no Brasil. Na revenda para outro estado, também 4%.
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)Industrializado no país com mais de 40% até 70% de conteúdo importado: 4% entre estados.
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07Fabricado conforme processo produtivo básico (PPB); fica fora dos 4%.
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)Industrializado no país com até 40% de conteúdo importado.
6Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalImportado sem similar nacional da lista da Camex, e gás natural; fica fora dos 4%.
7Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás naturalO mesmo caso do código 6, comprado no mercado interno.
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)Industrializado no país com mais de 70% de conteúdo importado: 4% entre estados.

O conteúdo de importação dos códigos 3, 5 e 8 é apurado pelas normas do CONFAZ, e a lista da Camex dos códigos 6 e 7 reúne os importados sem similar nacional (notas explicativas do Anexo I). A origem é obrigatória para todo emitente, exceto o MEI (rejeição 966, NT 2024.001).

Tabela B: CST do ICMS no Regime Normal

É a tabela do Regime Normal (CRT 3) e do optante pelo Simples com excesso de sublimite (CRT 2), que usa os CST dos não optantes (nota explicativa 4). A redação abaixo é a do Ajuste SINIEF 39/23, em vigor desde 01/12/2023.

CST do ICMS — Tabela B do Anexo I do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (redação do Ajuste SINIEF 39/23).
CSTDescrição oficialQuando usar
00Tributada integralmenteVenda comum com ICMS destacado: base, alíquota e valor.
02Tributação monofásica própria sobre combustíveisCombustível de tributação monofásica, na operação própria.
10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentesSubstituto tributário: destaca o ICMS próprio e retém o ICMS-ST das etapas seguintes.
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisCombustível monofásico, com imposto próprio e retenção.
20Tributada com redução de base de cálculoA lei do estado reduz a base: parte do valor fica fora do ICMS.
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributáriaOperação própria isenta ou não tributada, mas com ICMS-ST a reter.
40IsentaIsenção prevista na legislação.
41Não tributadaOperação imune ou fora do campo de incidência do ICMS.
50SuspensãoPagamento suspenso, como na remessa para industrialização, quando a lei do estado prevê.
51DiferimentoRecolhimento adiado, total ou parcialmente, para uma saída seguinte.
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoCombustível monofásico com imposto diferido.
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributaçãoSubstituído: revende sem ICMS próprio, porque o imposto já foi retido. Na venda interna, anda com o CFOP 5.405.
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteRevenda de combustível monofásico já tributado.
70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentesRedução de base e retenção de ICMS-ST na mesma operação.
90OutrasOperação tributada que não cabe nos códigos anteriores.

Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 chegaram a ser incluídos pelo Ajuste SINIEF 39/23, mas foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 sem ter produzido efeitos. Tabela que ainda os traz está desatualizada.

O que são os CST 02, 15, 53 e 61?

São os códigos do ICMS monofásico dos combustíveis, previsto na LC 192/2022 e regulado pelo Convênio ICMS 199/2022: o imposto incide uma vez só, com alíquota em reais por unidade (ad rem). Foram criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 e entraram na NF-e pela NT 2023.001, em produção desde 30/03/2023 (para diesel e GLP, desde 01/05/2023).

Pela nota explicativa 6 da Tabela B, até o optante pelo Simples usa esses códigos nas operações monofásicas. Por isso a rejeição 590, que barra CST em nota de CRT 1 ou 4, abre exceção só para eles (NT 2024.001).

Tabela CSOSN: Simples Nacional e MEI

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é usado na nota exclusivamente quando o CRT é 1 ou 4 e substitui a Tabela B do CST (Anexo III-A do Convênio SINIEF s/nº de 1970). A origem da mercadoria continua sendo informada à parte.

CSOSN — Anexo III-A do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (Ajuste SINIEF 39/23).
CSOSNDescrição oficialQuando usar
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoVenda a contribuinte que compra para revender ou industrializar: a nota informa a alíquota e o crédito de ICMS (LC 123/2006, art. 23).
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoA venda comum do Simples, inclusive a consumidor final.
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaQuando o estado isenta o ICMS do Simples para a faixa de receita da empresa.
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaComo o 101, com retenção de ICMS-ST.
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaComo o 102, com retenção de ICMS-ST.
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaComo o 103, com retenção de ICMS-ST.
300ImuneOperação imune ao ICMS.
400Não tributada pelo Simples NacionalOperação não sujeita ao ICMS dentro do Simples.
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoRevenda de mercadoria que já veio com ICMS-ST — o par do CFOP 5.405.
900OutrosO que não cabe nos demais. Na NF-e do MEI, também as remessas e devoluções.

O MEI (CRT 4) tem lista menor

Em produção desde 01/04/2025 (NT 2024.001), o MEI só pode usar os CSOSN 102, 300, 400 e 900 na NF-e e 102 e 300 na NFC-e (rejeição 782). Na NF-e, o CSOSN 102 do MEI aceita só os CFOP 5.102 e 6.102; na NFC-e, só o 5.102.

Erros comuns com CST e CSOSN e as rejeições da SEFAZ

Combinações que a SEFAZ recusa, com a regra de origem.
ErroO que acontece
CST de dois dígitos em nota de CRT 1 ou 4Rejeição 590, a critério de cada estado — exceto os monofásicos 02, 15, 53 e 61 (NT 2024.001)
CSOSN em nota de CRT 2 ou 3Rejeição 591, a critério de cada estado (NT 2024.001)
CRT diferente do regime do CNPJ na Receita FederalRejeição 180, a partir de 03/11/2026 (NT 2026.007)
NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90, ou CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900, fora dos CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910Rejeições 382 (CST) e 386 (CSOSN), com exceções por estado (NT 2024.001 e NT 2023.003)
NFC-e com CST 60 ou CSOSN 500 fora dos CFOP 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910Rejeições 382 e 386 (NT 2024.001)
NF-e a consumidor não contribuinte com CST fora de 00, 20, 40, 41, 60 e 61Rejeição 508, com exceções (NT 2023.003)
NF-e a consumidor não contribuinte com CSOSN fora de 102, 103, 300, 400 e 500Rejeição 600, com exceções (NT 2024.001)
ICMS diferente de base × alíquota nos CST 00, 10, 20 e 70Rejeição 528, a critério de cada estado (MOC 7.0)

Na ForeCast Fiscal

CST e CSOSN conferidos antes de gastar número

A ForeCast Fiscal confere o código de tributação contra o regime do emitente antes de transmitir: CST de dois dígitos no Regime Normal, CSOSN no Simples e no MEI. Hoje o motor aceita, no Regime Normal, os CST 00, 20, 40, 41 e 60 (o 90 só em NF-e de entrada) e, na NF-e do Simples, os CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 e 500 (o 900 só na entrada). A NF-e ainda não teve nenhuma nota autorizada: ela é liberada por empresa depois da homologação. Código que ele ainda não calcula — como os de ST retida na própria nota (10, 30, 70, 201, 202 e 203) — é recusado com a explicação, nunca transformado em imposto zerado. As regras por NCM do contador preenchem CST, CSOSN e CEST de cada grupo de produtos; e, com a pré-auditoria ligada na empresa (é opcional), cada nota autorizada passa pela conferência de CFOP × CST/CSOSN, que o contador acompanha no Painel do Contador.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CST é usado no Regime Normal (CRT 3) e pelo optante com excesso de sublimite (CRT 2); o CSOSN, pelo Simples Nacional (CRT 1) e pelo MEI (CRT 4). Os dois vêm depois do dígito de origem da mercadoria.

O que significa o CST 060?

Mercadoria nacional (origem 0) com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação (60): quem revende não destaca ICMS próprio. No Simples, o equivalente é o CSOSN 500.

Qual CSOSN usar na venda do Simples Nacional?

Em regra, o 102 (sem permissão de crédito), inclusive para consumidor final. O 101 vale quando o comprador é contribuinte e compra para revender ou industrializar, com a alíquota e o crédito de ICMS informados na nota (LC 123/2006, art. 23).

O MEI usa CST ou CSOSN?

CSOSN, com lista restrita: 102, 300, 400 e 900 na NF-e e 102 e 300 na NFC-e (NT 2024.001, em produção desde 01/04/2025).

O que são os CST 02, 15, 53 e 61?

São os códigos do ICMS monofásico dos combustíveis, criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 e implantados na NF-e pela NT 2023.001. Até o optante pelo Simples usa esses CST nessas operações.

Qual a origem de um produto importado revendido no Brasil?

Origem 1 se a própria empresa importou; origem 2 se comprou o importado de outra empresa no país. Nos dois casos, a revenda para outro estado vai a 4% (Resolução do Senado nº 13/2012), salvo as exceções da resolução.

Fontes oficiais

  1. Convênio SINIEF s/nº de 1970 (CONFAZ) — Anexo I (CST), Anexo III (CRT) e Anexo III-A (CSOSN)
  2. Portal da NF-e — Notas Técnicas 2023.001, 2023.003, 2024.001 e 2026.007
  3. MOC 7.0 — Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e
  4. Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (art. 23)
  5. Resolução do Senado Federal nº 13/2012 — alíquota de 4% para importados
  6. Guia Prático da EFD ICMS/IPI (Portal do SPED)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.