Resposta rápida
O CST (Código de Situação Tributária) diz como o ICMS incide em cada item e tem três dígitos: o primeiro é a origem da mercadoria (0 a 8) e os dois seguintes, a tributação (00 a 90). Empresas do Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) informam o CSOSN (101 a 900) no lugar da tributação. As tabelas oficiais estão no Convênio SINIEF s/nº de 1970, e código incompatível com o regime pode gerar rejeição.
Neste guia
Como se forma o CST do ICMS?
Pela nota explicativa do Anexo I do Convênio SINIEF s/nº de 1970, o CST tem a forma ABB: o primeiro dígito é a origem da mercadoria (Tabela A) e os dois últimos, a tributação pelo ICMS (Tabela B). Na NF-e e na NFC-e, os dois pedaços vão em campos separados — orig e CST (ou CSOSN); na escrituração do SPED Fiscal, o campo CST_ICMS junta os três dígitos.
000: mercadoria nacional (0), tributada integralmente (00).060: mercadoria nacional (0), com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60).200: mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno (2), tributada integralmente (00).- No Simples: origem
0com CSOSN102— mercadoria nacional, tributada pelo Simples sem permissão de crédito.
Tabela A: origem da mercadoria (0 a 8)
| Código | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 | Produto nacional comum. |
1 | Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 | Importado pela própria empresa. Na revenda para outro estado, 4% (Resolução do Senado nº 13/2012). |
2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 | Importado comprado de outra empresa no Brasil. Na revenda para outro estado, também 4%. |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) | Industrializado no país com mais de 40% até 70% de conteúdo importado: 4% entre estados. |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 | Fabricado conforme processo produtivo básico (PPB); fica fora dos 4%. |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) | Industrializado no país com até 40% de conteúdo importado. |
6 | Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural | Importado sem similar nacional da lista da Camex, e gás natural; fica fora dos 4%. |
7 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural | O mesmo caso do código 6, comprado no mercado interno. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) | Industrializado no país com mais de 70% de conteúdo importado: 4% entre estados. |
O conteúdo de importação dos códigos 3, 5 e 8 é apurado pelas normas do CONFAZ, e a lista da Camex dos códigos 6 e 7 reúne os importados sem similar nacional (notas explicativas do Anexo I). A origem é obrigatória para todo emitente, exceto o MEI (rejeição 966, NT 2024.001).
Tabela B: CST do ICMS no Regime Normal
É a tabela do Regime Normal (CRT 3) e do optante pelo Simples com excesso de sublimite (CRT 2), que usa os CST dos não optantes (nota explicativa 4). A redação abaixo é a do Ajuste SINIEF 39/23, em vigor desde 01/12/2023.
| CST | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
00 | Tributada integralmente | Venda comum com ICMS destacado: base, alíquota e valor. |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis | Combustível de tributação monofásica, na operação própria. |
10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes | Substituto tributário: destaca o ICMS próprio e retém o ICMS-ST das etapas seguintes. |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis | Combustível monofásico, com imposto próprio e retenção. |
20 | Tributada com redução de base de cálculo | A lei do estado reduz a base: parte do valor fica fora do ICMS. |
30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária | Operação própria isenta ou não tributada, mas com ICMS-ST a reter. |
40 | Isenta | Isenção prevista na legislação. |
41 | Não tributada | Operação imune ou fora do campo de incidência do ICMS. |
50 | Suspensão | Pagamento suspenso, como na remessa para industrialização, quando a lei do estado prevê. |
51 | Diferimento | Recolhimento adiado, total ou parcialmente, para uma saída seguinte. |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido | Combustível monofásico com imposto diferido. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação | Substituído: revende sem ICMS próprio, porque o imposto já foi retido. Na venda interna, anda com o CFOP 5.405. |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | Revenda de combustível monofásico já tributado. |
70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes | Redução de base e retenção de ICMS-ST na mesma operação. |
90 | Outras | Operação tributada que não cabe nos códigos anteriores. |
Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 chegaram a ser incluídos pelo Ajuste SINIEF 39/23, mas foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 sem ter produzido efeitos. Tabela que ainda os traz está desatualizada.
O que são os CST 02, 15, 53 e 61?
São os códigos do ICMS monofásico dos combustíveis, previsto na LC 192/2022 e regulado pelo Convênio ICMS 199/2022: o imposto incide uma vez só, com alíquota em reais por unidade (ad rem). Foram criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 e entraram na NF-e pela NT 2023.001, em produção desde 30/03/2023 (para diesel e GLP, desde 01/05/2023).
Pela nota explicativa 6 da Tabela B, até o optante pelo Simples usa esses códigos nas operações monofásicas. Por isso a rejeição 590, que barra CST em nota de CRT 1 ou 4, abre exceção só para eles (NT 2024.001).
Tabela CSOSN: Simples Nacional e MEI
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é usado na nota exclusivamente quando o CRT é 1 ou 4 e substitui a Tabela B do CST (Anexo III-A do Convênio SINIEF s/nº de 1970). A origem da mercadoria continua sendo informada à parte.
| CSOSN | Descrição oficial | Quando usar |
|---|---|---|
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Venda a contribuinte que compra para revender ou industrializar: a nota informa a alíquota e o crédito de ICMS (LC 123/2006, art. 23). |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | A venda comum do Simples, inclusive a consumidor final. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Quando o estado isenta o ICMS do Simples para a faixa de receita da empresa. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Como o 101, com retenção de ICMS-ST. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Como o 102, com retenção de ICMS-ST. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Como o 103, com retenção de ICMS-ST. |
300 | Imune | Operação imune ao ICMS. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operação não sujeita ao ICMS dentro do Simples. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Revenda de mercadoria que já veio com ICMS-ST — o par do CFOP 5.405. |
900 | Outros | O que não cabe nos demais. Na NF-e do MEI, também as remessas e devoluções. |
O MEI (CRT 4) tem lista menor
Em produção desde 01/04/2025 (NT 2024.001), o MEI só pode usar os CSOSN 102, 300, 400 e 900 na NF-e e 102 e 300 na NFC-e (rejeição 782). Na NF-e, o CSOSN 102 do MEI aceita só os CFOP 5.102 e 6.102; na NFC-e, só o 5.102.
Erros comuns com CST e CSOSN e as rejeições da SEFAZ
| Erro | O que acontece |
|---|---|
| CST de dois dígitos em nota de CRT 1 ou 4 | Rejeição 590, a critério de cada estado — exceto os monofásicos 02, 15, 53 e 61 (NT 2024.001) |
| CSOSN em nota de CRT 2 ou 3 | Rejeição 591, a critério de cada estado (NT 2024.001) |
| CRT diferente do regime do CNPJ na Receita Federal | Rejeição 180, a partir de 03/11/2026 (NT 2026.007) |
| NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90, ou CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900, fora dos CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910 | Rejeições 382 (CST) e 386 (CSOSN), com exceções por estado (NT 2024.001 e NT 2023.003) |
| NFC-e com CST 60 ou CSOSN 500 fora dos CFOP 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910 | Rejeições 382 e 386 (NT 2024.001) |
| NF-e a consumidor não contribuinte com CST fora de 00, 20, 40, 41, 60 e 61 | Rejeição 508, com exceções (NT 2023.003) |
| NF-e a consumidor não contribuinte com CSOSN fora de 102, 103, 300, 400 e 500 | Rejeição 600, com exceções (NT 2024.001) |
| ICMS diferente de base × alíquota nos CST 00, 10, 20 e 70 | Rejeição 528, a critério de cada estado (MOC 7.0) |
Na ForeCast Fiscal
CST e CSOSN conferidos antes de gastar número
A ForeCast Fiscal confere o código de tributação contra o regime do emitente antes de transmitir: CST de dois dígitos no Regime Normal, CSOSN no Simples e no MEI. Hoje o motor aceita, no Regime Normal, os CST 00, 20, 40, 41 e 60 (o 90 só em NF-e de entrada) e, na NF-e do Simples, os CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 e 500 (o 900 só na entrada). A NF-e ainda não teve nenhuma nota autorizada: ela é liberada por empresa depois da homologação. Código que ele ainda não calcula — como os de ST retida na própria nota (10, 30, 70, 201, 202 e 203) — é recusado com a explicação, nunca transformado em imposto zerado. As regras por NCM do contador preenchem CST, CSOSN e CEST de cada grupo de produtos; e, com a pré-auditoria ligada na empresa (é opcional), cada nota autorizada passa pela conferência de CFOP × CST/CSOSN, que o contador acompanha no Painel do Contador.
Criar contaPerguntas frequentes
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O CST é usado no Regime Normal (CRT 3) e pelo optante com excesso de sublimite (CRT 2); o CSOSN, pelo Simples Nacional (CRT 1) e pelo MEI (CRT 4). Os dois vêm depois do dígito de origem da mercadoria.
O que significa o CST 060?
Mercadoria nacional (origem 0) com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação (60): quem revende não destaca ICMS próprio. No Simples, o equivalente é o CSOSN 500.
Qual CSOSN usar na venda do Simples Nacional?
Em regra, o 102 (sem permissão de crédito), inclusive para consumidor final. O 101 vale quando o comprador é contribuinte e compra para revender ou industrializar, com a alíquota e o crédito de ICMS informados na nota (LC 123/2006, art. 23).
O MEI usa CST ou CSOSN?
CSOSN, com lista restrita: 102, 300, 400 e 900 na NF-e e 102 e 300 na NFC-e (NT 2024.001, em produção desde 01/04/2025).
O que são os CST 02, 15, 53 e 61?
São os códigos do ICMS monofásico dos combustíveis, criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 e implantados na NF-e pela NT 2023.001. Até o optante pelo Simples usa esses CST nessas operações.
Qual a origem de um produto importado revendido no Brasil?
Origem 1 se a própria empresa importou; origem 2 se comprou o importado de outra empresa no país. Nos dois casos, a revenda para outro estado vai a 4% (Resolução do Senado nº 13/2012), salvo as exceções da resolução.
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 (CONFAZ) — Anexo I (CST), Anexo III (CRT) e Anexo III-A (CSOSN)
- Portal da NF-e — Notas Técnicas 2023.001, 2023.003, 2024.001 e 2026.007
- MOC 7.0 — Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (art. 23)
- Resolução do Senado Federal nº 13/2012 — alíquota de 4% para importados
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI (Portal do SPED)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.