eSocial: o que é, eventos, prazos e como ele se liga à DCTFWeb e ao FGTS Digital

eSocial: o que é, quem é obrigado, os eventos de S-1000 a S-2299, os prazos do manual S-1.3 e como a folha vira DCTFWeb e guia do FGTS Digital.

Atualizado em 9 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

Resposta rápida

O eSocial é o sistema do governo federal em que o empregador informa, em eventos eletrônicos, o que acontece na relação de trabalho: cadastro da empresa, admissões, afastamentos, desligamentos, folha de pagamento e saúde e segurança do trabalho. Dessas informações saem a DCTFWeb, que gera o DARF do INSS e do IRRF, e a guia do FGTS Digital. Os eventos mensais da folha vencem no dia 15 do mês seguinte.

Neste guia
  1. O que é o eSocial?
  2. Quem é obrigado ao eSocial?
  3. Quais são os eventos do eSocial?
  4. Quais são os prazos do eSocial?
  5. Por que a base cadastral tem que vir antes da folha?
  6. Qual é a versão do leiaute do eSocial em 2026?
  7. Como o eSocial se liga à DCTFWeb e ao FGTS Digital?
  8. Perguntas frequentes

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para unificar a prestação das informações da relação de trabalho: um envio só, padronizado, que substitui formulários e declarações que antes iam separados para cada órgão (art. 2º).

Cada fato vira um evento: um XML enviado em lotes de até 50 eventos. O lote recebe um protocolo, e cada evento aceito, um número de recibo — que é o que se usa depois para retificar ou excluir. Quem envia pelo próprio sistema (webservice) assina com certificado digital ICP-Brasil, A1 ou A3; no portal, os dispensados de certificado podem entrar com a conta gov.br prata ou ouro (Manual de Orientação do eSocial, item 8). Veja o guia do certificado digital A1.

Os números do eSocial alimentam dois sistemas: a DCTFWeb, da Receita Federal, que declara as contribuições previdenciárias e o IRRF e gera o DARF, e o FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, que emite a guia do FGTS.

Quem é obrigado ao eSocial?

Pelo Manual de Orientação, está obrigado todo aquele que contrata prestador de serviço pessoa física e tem, por causa disso, alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária: empresa, órgão público ou pessoa física equiparada a empresa. Fica de fora, entre outros, o MEI sem empregado que não tenha obrigação a declarar; o MEI com empregado usa um módulo simplificado do próprio eSocial, e o empregador doméstico tem módulo e guia próprios.

A entrada foi escalonada em quatro grupos, cada um em quatro fases: tabelas, eventos não periódicos, folha de pagamento e saúde e segurança do trabalho (SST). A última fase do último grupo começou em 01/01/2023; hoje todos estão com tudo em vigor.

Grupos do eSocial (Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021 e Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/2022).
GrupoQuemFolha no eSocial desde
1Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhõesMaio de 2018
2Demais empresas, com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, fora do Simples NacionalJaneiro de 2019
3Optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregador pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural pessoa físicaMaio de 2021 (pessoas físicas: julho de 2021)
4Órgãos públicos e organizações internacionaisAgosto de 2022

Quais são os eventos do eSocial?

Os eventos se dividem em quatro famílias: tabelas (o cadastro do empregador), não periódicos (o que acontece com cada trabalhador), periódicos (a folha do mês) e SST. Os principais, com o nome oficial do leiaute S-1.3:

Principais eventos do eSocial e o que cada um informa.
EventoNome oficialO que informa
S-1000Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão PúblicoO cadastro do empregador: classificação tributária, desoneração da folha, isenções. É o primeiro de todos.
S-1005Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos PúblicosCada estabelecimento, com CNAE preponderante, alíquota do RAT e FAP.
S-1010Tabela de RubricasAs verbas da folha do empregador (salário, hora extra, descontos) e a incidência de cada uma no INSS, no IRRF e no FGTS.
S-1020Tabela de Lotações TributáriasA classificação usada no cálculo das contribuições: código FPAS, terceiros, obra, contratante.
S-1070Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisProcessos que alteram ou suspendem tributos e incidências.
S-2190Registro Preliminar de TrabalhadorDados básicos da admissão, opcional, quando o S-2200 completo ainda não está pronto.
S-2200Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de TrabalhadorA admissão: dados da pessoa e do contrato.
S-2205 e S-2206Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; Alteração de Contrato de Trabalho/Relação EstatutáriaMudanças no cadastro da pessoa e no contrato (salário, cargo, jornada).
S-2230Afastamento TemporárioAfastamentos por doença, acidente, licenças e os demais motivos da tabela do eSocial.
S-2299DesligamentoA rescisão e as verbas rescisórias.
S-2300 e S-2399Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Início e TérminoEstagiários, diretores não empregados e outros trabalhadores sem vínculo.
S-1200Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência SocialA folha do mês, por trabalhador e por rubrica.
S-1210Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoQuando cada remuneração foi paga — é a data do pagamento que define o IRRF.
S-1299Fechamento dos Eventos PeriódicosO fechamento da competência, que totaliza as bases e manda os débitos para a DCTFWeb.
S-2210Comunicação de Acidente de TrabalhoA CAT.
S-2220Monitoramento da Saúde do TrabalhadorOs exames ocupacionais (ASO).
S-2240Condições Ambientais do Trabalho - Agentes NocivosA exposição a agentes nocivos, ligada à aposentadoria especial.
S-3000Exclusão de EventosExclui um evento enviado indevidamente.

Há ainda os totalizadores, que o empregador não envia: o eSocial os devolve. Os por trabalhador saem a cada remuneração ou pagamento processado — S-5001 (contribuições sociais), S-5002 (IRRF) e S-5003 (FGTS) —, e os consolidados, depois do fechamento com o S-1299: S-5011, S-5012 e S-5013.

Quais são os prazos do eSocial?

Pelo Manual de Orientação do eSocial S-1.3, consolidado até a Nota Orientativa 11/2026. "Dia útil" aqui é dia útil para fins fiscais.

Prazo de envio dos principais eventos do eSocial.
EventoPrazo
S-1000, S-1005, S-1010 e S-1020No início do uso do eSocial e antes dos eventos que dependem deles; alterações, quando ocorrerem
S-2190Até o fim do dia anterior ao início do trabalho
S-2200 (admissão)Até o dia anterior ao início da prestação do serviço; se o S-2190 foi enviado, até o dia 15 do mês seguinte
S-2206 (alteração de contrato)Até o dia 15 do mês seguinte, ou antes da folha da competência se a alteração afetar os totalizadores
S-2299 (desligamento)Até 10 dias contados do desligamento; se o prazo cair em dia não útil, antecipa
S-1200, S-1210 e S-1299Até o dia 15 do mês seguinte, adiado para o próximo dia útil; a folha anual do 13º, até 20 de dezembro
S-2210 (CAT)Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, de imediato
S-2220 (ASO)Até o dia 15 do mês seguinte ao exame (o admissional, ao da admissão)
S-2240 (agentes nocivos)Até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à alteração

Por que a base cadastral tem que vir antes da folha?

Os eventos periódicos apontam para cadastros que já precisam estar no eSocial. O Manual chama isso de "empilhamento" e lista os pré-requisitos: o S-1200 exige o S-1005 e o S-1010 e, para cada trabalhador, o S-2190, o S-2200 ou o S-2300; o S-1210 exige o S-1000 e a remuneração (S-1200) ou a rescisão (S-2299) a que o pagamento se refere.

  • A tabela de rubricas é do empregador. O S-1200 informa cada verba pelo código da rubrica, e esse código tem que existir no S-1010 dele — é lá que está definido se a verba entra na base do INSS, do IRRF e do FGTS. Uma incidência errada se repete em todo contracheque que usa a rubrica.
  • Sem admissão não há onde pendurar a remuneração. O trabalhador precisa estar no eSocial (S-2190, S-2200 ou S-2300) antes da folha dele.
  • Sem o S-1299, a DCTFWeb não recebe os débitos do mês. O FGTS Digital, por outro lado, lê as remunerações assim que chegam, mesmo antes do fechamento.

Por isso, quem começa a usar um sistema de folha, ou troca de sistema, confere primeiro essa base: cadastro do empregador, estabelecimentos, lotações, rubricas com as incidências certas e o vínculo de cada empregado.

Qual é a versão do leiaute do eSocial em 2026?

A versão em produção é a S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024 (DOU de 28/06/2024). Ela entrou em produção em 02/12/2024 e conviveu com a S-1.2 só até 02/02/2025; o S-1210 e o S-2501 passaram a ser aceitos apenas na S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025. A S-1.3 fechou os ajustes para a substituição da DIRF.

O leiaute continua mudando por notas técnicas, publicadas na área de documentação técnica do portal do eSocial — vale conferir a mais recente antes de atualizar o sistema de folha. Para testar sem efeito jurídico, o eSocial tem o ambiente de produção restrita.

Como o eSocial se liga à DCTFWeb e ao FGTS Digital?

  1. O empregador envia a folha (S-1200) e os pagamentos (S-1210) e fecha a competência com o S-1299.
  2. O eSocial totaliza as bases e manda para a DCTFWeb os débitos de contribuições previdenciárias, de terceiros e de IRRF. O S-1299 pode até pedir a transmissão automática da declaração.
  3. Na DCTFWeb, a declaração mensal vai até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB nº 2.237/2024, art. 6º, com a redação da IN RFB nº 2.248/2025), e dela sai o DARF. As contribuições previdenciárias vencem no dia 20 do mês seguinte, antecipado se não houver expediente bancário (Lei nº 8.212/1991, art. 30).
  4. O FGTS Digital calcula o FGTS com as informações do eSocial e emite a GFD — Guia do FGTS Digital, paga só por Pix, até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando não for dia útil. Ele substituiu a GFIP no FGTS a partir da competência março de 2024.

A DCTFWeb é assinada com certificado digital ICP-Brasil; o MEI e a empresa do Simples com até um empregado podem assinar com a conta gov.br prata ou ouro (IN RFB nº 2.237/2024, art. 5º). O cálculo da folha que chega a esses valores está no guia de folha de pagamento.

Na ForeCast Fiscal

eSocial na ForeCast Fiscal: em desenvolvimento

A folha da ForeCast Fiscal está em desenvolvimento, em piloto com escritórios de contabilidade. Ela calcula por regra versionada por ano — e se recusa a calcular quando falta a regra do ano, em vez de calcular com zero — e monta os eventos da folha para o escritório conferir. A transmissão ao eSocial ainda não está liberada: nada é enviado ao governo.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo do eSocial para a folha de pagamento?

Os eventos periódicos (S-1200, S-1210 e S-1299) vão até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, adiado para o próximo dia útil quando cair em dia não útil. A folha do 13º vai até 20 de dezembro.

Qual é a versão atual do leiaute do eSocial?

A S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 e em produção desde 02/12/2024. A convivência com a S-1.2 terminou em 02/02/2025.

Qual é o prazo para enviar a admissão ao eSocial?

Até o dia anterior ao início do trabalho. Se o empregador enviar antes o registro preliminar (S-2190), o S-2200 completo pode ir até o dia 15 do mês seguinte.

O que é o S-1299 do eSocial?

É o fechamento dos eventos periódicos da competência. Ele consolida a folha e envia os débitos de contribuições e IRRF para a DCTFWeb; todo declarante envia, mesmo sem movimento no mês.

MEI precisa enviar eSocial?

Só se tiver empregado ou outra obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária a declarar. O MEI com empregado usa um módulo simplificado do próprio eSocial.

Desde quando o FGTS é recolhido pelo FGTS Digital?

Desde a competência março de 2024: o FGTS Digital entrou em produção em 1º de março de 2024, calcula o FGTS com as informações do eSocial e emite a GFD, paga por Pix até o dia 20.

Fontes oficiais

  1. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 — institui o eSocial
  2. Manual de Orientação do eSocial — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026
  3. eSocial — publicação da versão S-1.3 dos leiautes e cronograma de implantação
  4. eSocial — cronograma de implantação por grupo
  5. Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 — prazo da DCTFWeb (altera a IN RFB nº 2.237/2024)
  6. Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital em produção

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.