Resposta rápida
O eSocial é o sistema do governo federal em que o empregador informa, em eventos eletrônicos, o que acontece na relação de trabalho: cadastro da empresa, admissões, afastamentos, desligamentos, folha de pagamento e saúde e segurança do trabalho. Dessas informações saem a DCTFWeb, que gera o DARF do INSS e do IRRF, e a guia do FGTS Digital. Os eventos mensais da folha vencem no dia 15 do mês seguinte.
Neste guia
O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para unificar a prestação das informações da relação de trabalho: um envio só, padronizado, que substitui formulários e declarações que antes iam separados para cada órgão (art. 2º).
Cada fato vira um evento: um XML enviado em lotes de até 50 eventos. O lote recebe um protocolo, e cada evento aceito, um número de recibo — que é o que se usa depois para retificar ou excluir. Quem envia pelo próprio sistema (webservice) assina com certificado digital ICP-Brasil, A1 ou A3; no portal, os dispensados de certificado podem entrar com a conta gov.br prata ou ouro (Manual de Orientação do eSocial, item 8). Veja o guia do certificado digital A1.
Os números do eSocial alimentam dois sistemas: a DCTFWeb, da Receita Federal, que declara as contribuições previdenciárias e o IRRF e gera o DARF, e o FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, que emite a guia do FGTS.
Quem é obrigado ao eSocial?
Pelo Manual de Orientação, está obrigado todo aquele que contrata prestador de serviço pessoa física e tem, por causa disso, alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária: empresa, órgão público ou pessoa física equiparada a empresa. Fica de fora, entre outros, o MEI sem empregado que não tenha obrigação a declarar; o MEI com empregado usa um módulo simplificado do próprio eSocial, e o empregador doméstico tem módulo e guia próprios.
A entrada foi escalonada em quatro grupos, cada um em quatro fases: tabelas, eventos não periódicos, folha de pagamento e saúde e segurança do trabalho (SST). A última fase do último grupo começou em 01/01/2023; hoje todos estão com tudo em vigor.
| Grupo | Quem | Folha no eSocial desde |
|---|---|---|
| 1 | Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões | Maio de 2018 |
| 2 | Demais empresas, com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, fora do Simples Nacional | Janeiro de 2019 |
| 3 | Optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregador pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural pessoa física | Maio de 2021 (pessoas físicas: julho de 2021) |
| 4 | Órgãos públicos e organizações internacionais | Agosto de 2022 |
Quais são os eventos do eSocial?
Os eventos se dividem em quatro famílias: tabelas (o cadastro do empregador), não periódicos (o que acontece com cada trabalhador), periódicos (a folha do mês) e SST. Os principais, com o nome oficial do leiaute S-1.3:
| Evento | Nome oficial | O que informa |
|---|---|---|
| S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público | O cadastro do empregador: classificação tributária, desoneração da folha, isenções. É o primeiro de todos. |
| S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos | Cada estabelecimento, com CNAE preponderante, alíquota do RAT e FAP. |
| S-1010 | Tabela de Rubricas | As verbas da folha do empregador (salário, hora extra, descontos) e a incidência de cada uma no INSS, no IRRF e no FGTS. |
| S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | A classificação usada no cálculo das contribuições: código FPAS, terceiros, obra, contratante. |
| S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Processos que alteram ou suspendem tributos e incidências. |
| S-2190 | Registro Preliminar de Trabalhador | Dados básicos da admissão, opcional, quando o S-2200 completo ainda não está pronto. |
| S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador | A admissão: dados da pessoa e do contrato. |
| S-2205 e S-2206 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária | Mudanças no cadastro da pessoa e no contrato (salário, cargo, jornada). |
| S-2230 | Afastamento Temporário | Afastamentos por doença, acidente, licenças e os demais motivos da tabela do eSocial. |
| S-2299 | Desligamento | A rescisão e as verbas rescisórias. |
| S-2300 e S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário — Início e Término | Estagiários, diretores não empregados e outros trabalhadores sem vínculo. |
| S-1200 | Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social | A folha do mês, por trabalhador e por rubrica. |
| S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | Quando cada remuneração foi paga — é a data do pagamento que define o IRRF. |
| S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | O fechamento da competência, que totaliza as bases e manda os débitos para a DCTFWeb. |
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | A CAT. |
| S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Os exames ocupacionais (ASO). |
| S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos | A exposição a agentes nocivos, ligada à aposentadoria especial. |
| S-3000 | Exclusão de Eventos | Exclui um evento enviado indevidamente. |
Há ainda os totalizadores, que o empregador não envia: o eSocial os devolve. Os por trabalhador saem a cada remuneração ou pagamento processado — S-5001 (contribuições sociais), S-5002 (IRRF) e S-5003 (FGTS) —, e os consolidados, depois do fechamento com o S-1299: S-5011, S-5012 e S-5013.
Quais são os prazos do eSocial?
Pelo Manual de Orientação do eSocial S-1.3, consolidado até a Nota Orientativa 11/2026. "Dia útil" aqui é dia útil para fins fiscais.
| Evento | Prazo |
|---|---|
| S-1000, S-1005, S-1010 e S-1020 | No início do uso do eSocial e antes dos eventos que dependem deles; alterações, quando ocorrerem |
| S-2190 | Até o fim do dia anterior ao início do trabalho |
| S-2200 (admissão) | Até o dia anterior ao início da prestação do serviço; se o S-2190 foi enviado, até o dia 15 do mês seguinte |
| S-2206 (alteração de contrato) | Até o dia 15 do mês seguinte, ou antes da folha da competência se a alteração afetar os totalizadores |
| S-2299 (desligamento) | Até 10 dias contados do desligamento; se o prazo cair em dia não útil, antecipa |
| S-1200, S-1210 e S-1299 | Até o dia 15 do mês seguinte, adiado para o próximo dia útil; a folha anual do 13º, até 20 de dezembro |
| S-2210 (CAT) | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, de imediato |
| S-2220 (ASO) | Até o dia 15 do mês seguinte ao exame (o admissional, ao da admissão) |
| S-2240 (agentes nocivos) | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à alteração |
Por que a base cadastral tem que vir antes da folha?
Os eventos periódicos apontam para cadastros que já precisam estar no eSocial. O Manual chama isso de "empilhamento" e lista os pré-requisitos: o S-1200 exige o S-1005 e o S-1010 e, para cada trabalhador, o S-2190, o S-2200 ou o S-2300; o S-1210 exige o S-1000 e a remuneração (S-1200) ou a rescisão (S-2299) a que o pagamento se refere.
- A tabela de rubricas é do empregador. O S-1200 informa cada verba pelo código da rubrica, e esse código tem que existir no S-1010 dele — é lá que está definido se a verba entra na base do INSS, do IRRF e do FGTS. Uma incidência errada se repete em todo contracheque que usa a rubrica.
- Sem admissão não há onde pendurar a remuneração. O trabalhador precisa estar no eSocial (S-2190, S-2200 ou S-2300) antes da folha dele.
- Sem o S-1299, a DCTFWeb não recebe os débitos do mês. O FGTS Digital, por outro lado, lê as remunerações assim que chegam, mesmo antes do fechamento.
Por isso, quem começa a usar um sistema de folha, ou troca de sistema, confere primeiro essa base: cadastro do empregador, estabelecimentos, lotações, rubricas com as incidências certas e o vínculo de cada empregado.
Qual é a versão do leiaute do eSocial em 2026?
A versão em produção é a S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024 (DOU de 28/06/2024). Ela entrou em produção em 02/12/2024 e conviveu com a S-1.2 só até 02/02/2025; o S-1210 e o S-2501 passaram a ser aceitos apenas na S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025. A S-1.3 fechou os ajustes para a substituição da DIRF.
O leiaute continua mudando por notas técnicas, publicadas na área de documentação técnica do portal do eSocial — vale conferir a mais recente antes de atualizar o sistema de folha. Para testar sem efeito jurídico, o eSocial tem o ambiente de produção restrita.
Como o eSocial se liga à DCTFWeb e ao FGTS Digital?
- O empregador envia a folha (S-1200) e os pagamentos (S-1210) e fecha a competência com o S-1299.
- O eSocial totaliza as bases e manda para a DCTFWeb os débitos de contribuições previdenciárias, de terceiros e de IRRF. O S-1299 pode até pedir a transmissão automática da declaração.
- Na DCTFWeb, a declaração mensal vai até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB nº 2.237/2024, art. 6º, com a redação da IN RFB nº 2.248/2025), e dela sai o DARF. As contribuições previdenciárias vencem no dia 20 do mês seguinte, antecipado se não houver expediente bancário (Lei nº 8.212/1991, art. 30).
- O FGTS Digital calcula o FGTS com as informações do eSocial e emite a GFD — Guia do FGTS Digital, paga só por Pix, até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando não for dia útil. Ele substituiu a GFIP no FGTS a partir da competência março de 2024.
A DCTFWeb é assinada com certificado digital ICP-Brasil; o MEI e a empresa do Simples com até um empregado podem assinar com a conta gov.br prata ou ouro (IN RFB nº 2.237/2024, art. 5º). O cálculo da folha que chega a esses valores está no guia de folha de pagamento.
Na ForeCast Fiscal
eSocial na ForeCast Fiscal: em desenvolvimento
A folha da ForeCast Fiscal está em desenvolvimento, em piloto com escritórios de contabilidade. Ela calcula por regra versionada por ano — e se recusa a calcular quando falta a regra do ano, em vez de calcular com zero — e monta os eventos da folha para o escritório conferir. A transmissão ao eSocial ainda não está liberada: nada é enviado ao governo.
Quero participar do pilotoPerguntas frequentes
Qual é o prazo do eSocial para a folha de pagamento?
Os eventos periódicos (S-1200, S-1210 e S-1299) vão até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, adiado para o próximo dia útil quando cair em dia não útil. A folha do 13º vai até 20 de dezembro.
Qual é a versão atual do leiaute do eSocial?
A S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 e em produção desde 02/12/2024. A convivência com a S-1.2 terminou em 02/02/2025.
Qual é o prazo para enviar a admissão ao eSocial?
Até o dia anterior ao início do trabalho. Se o empregador enviar antes o registro preliminar (S-2190), o S-2200 completo pode ir até o dia 15 do mês seguinte.
O que é o S-1299 do eSocial?
É o fechamento dos eventos periódicos da competência. Ele consolida a folha e envia os débitos de contribuições e IRRF para a DCTFWeb; todo declarante envia, mesmo sem movimento no mês.
MEI precisa enviar eSocial?
Só se tiver empregado ou outra obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária a declarar. O MEI com empregado usa um módulo simplificado do próprio eSocial.
Desde quando o FGTS é recolhido pelo FGTS Digital?
Desde a competência março de 2024: o FGTS Digital entrou em produção em 1º de março de 2024, calcula o FGTS com as informações do eSocial e emite a GFD, paga por Pix até o dia 20.
Fontes oficiais
- Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 — institui o eSocial
- Manual de Orientação do eSocial — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026
- eSocial — publicação da versão S-1.3 dos leiautes e cronograma de implantação
- eSocial — cronograma de implantação por grupo
- Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 — prazo da DCTFWeb (altera a IN RFB nº 2.237/2024)
- Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital em produção
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.