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A reforma tributária do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) cria três tributos: a CBS, federal, no lugar de PIS e COFINS; o IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo, sobre o que prejudica a saúde ou o meio ambiente. 2026 é ano de teste, a CBS passa a ser cobrada em 2027 e ICMS e ISS acabam em 2033. Na nota fiscal, cada item ganha o grupo IBS/CBS.
Neste guia
O que é a reforma tributária do consumo?
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), tratou do processo administrativo do imposto e alterou centenas de dispositivos da LC 214.
A ideia central é trocar tributos cumulativos, com regras diferentes em cada estado e em cada município, por um IVA dual: dois tributos com as mesmas regras de incidência, base de cálculo e crédito — um federal, a CBS, e outro dividido entre estados e municípios, o IBS.
| Tributo novo | Substitui | Quem cobra |
|---|---|---|
| CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços | PIS e COFINS | União, pela Receita Federal |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | ICMS (estadual) e ISS (municipal) | Estados, Distrito Federal e municípios, pelo Comitê Gestor do IBS |
| IS — Imposto Seletivo | Nenhum diretamente; o IPI passa a ter alíquota zero, com exceção ligada à Zona Franca de Manaus | União, pela Receita Federal |
Para entender cada tributo em detalhe, veja o guia de IBS e CBS. Aqui o foco é o calendário e o que muda na rotina da empresa.
Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?
A transição está nos arts. 124 a 133 do ADCT (incluídos pela EC 132) e no Título VIII do Livro I da LC 214/2025. A tabela resume o que cada ano traz, de acordo com o texto da lei.
| Ano | CBS | IBS | O que sai ou diminui | Outras mudanças |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% estadual (teste) | Nada: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS continuam | Valor compensável com PIS/COFINS e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias; não vale para o Simples Nacional |
| 2027 | Alíquota de referência fixada pelo Senado, menos 0,1 ponto percentual | 0,05% estadual + 0,05% municipal | PIS e COFINS extintos; IPI com alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus | Começa o Imposto Seletivo; começa a devolução da CBS (cashback); IBS e CBS entram no Simples Nacional |
| 2028 | Igual a 2027 | Igual a 2027 | — | — |
| 2029 | Alíquota de referência | Sobe, pela alíquota de referência fixada pelo Senado | ICMS e ISS cobrados a 90% das alíquotas | Benefícios de ICMS e ISS reduzidos na mesma proporção; começa a devolução do IBS |
| 2030 | Alíquota de referência | Sobe | ICMS e ISS a 80% | — |
| 2031 | Alíquota de referência | Sobe | ICMS e ISS a 70% | — |
| 2032 | Alíquota de referência | Sobe | ICMS e ISS a 60% | — |
| 2033 | Alíquota de referência | Alíquota de referência, já sem ICMS e ISS | ICMS e ISS extintos | A divisão do IBS entre estados e municípios segue em transição até 2077 (ADCT, art. 131) |
Os percentuais de 2029 a 2032 são aplicados sobre as alíquotas de ICMS e ISS vigentes em 31/12/2028 (LC 214/2025, arts. 501 e 508, que acrescentam o art. 31-A à Lei Kandir e o art. 8º-B à LC 116/2003). As leis do ICMS e do ISS são revogadas a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 543).
O que acontece em 2026, o ano de teste?
Em 2026 a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1% (LC 214, arts. 343 e 346). O valor não é um tributo a mais: o que for recolhido é compensado com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período e, se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias (art. 348, I e II).
- Dispensa de recolhimento: quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS fica dispensado de recolhê-los em 2026 (art. 348, § 1º) e continua pagando PIS e COFINS integralmente (§ 2º).
- Apuração informativa: pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
- Chance de corrigir: se houver auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227).
- Simples Nacional fora do teste: as alíquotas de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples (art. 348, III, "c").
O que já é obrigatório é o preenchimento: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade de NF-e e NFC-e com IBS e CBS para quem está no regime regular, e 1º de janeiro de 2027 para os optantes pelo Simples Nacional.
Quais são os princípios do IBS e da CBS?
- Não cumulatividade ampla: a empresa se credita do IBS e da CBS de tudo o que compra, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e bens fornecidos de graça a sócios e empregados (EC 132, art. 156-A, § 1º, VIII; LC 214, arts. 47 e 57).
- Tributação no destino: a alíquota do IBS é a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação (LC 214, art. 15). O endereço de quem vende deixa de definir quanto de IBS é cobrado.
- Cobrança por fora: IBS e CBS não entram na própria base de cálculo, e de 2026 a 2032 ICMS, ISS, PIS e COFINS também ficam fora da base (art. 12, § 2º).
- Alíquota única por ente: cada ente fixa a sua alíquota por lei, e ela vale para todas as operações, salvo as exceções da própria LC 214 (arts. 14 e 16).
- Devolução personalizada (cashback): famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo recebem de volta 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações, e 20% nos demais casos (arts. 112, 113 e 118). A devolução da CBS começa com o consumo de janeiro de 2027; a do IBS, com o de janeiro de 2029 (art. 123).
- Cesta Básica Nacional de Alimentos: alíquota zero de IBS e CBS para os produtos do Anexo I da LC 214 (EC 132, art. 8º; LC 214, art. 125).
- Regimes diferenciados: redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas (art. 127), de 60% para educação, saúde, medicamentos, alimentos do Anexo VII, higiene pessoal e limpeza, entre outros (arts. 128 a 142), e alíquota zero em hipóteses listadas, como hortícolas, frutas e ovos (art. 148).
- Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, bares e restaurantes (redução de 40%, art. 275), hotelaria e outros setores têm regras próprias de base e alíquota.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) incide uma única vez, sem crédito, sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (LC 214, arts. 409 e 410): veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. É administrado pela Receita Federal (art. 411) e passa a ser cobrado em 2027 (ADCT, art. 126).
As alíquotas não estão na LC 214: dependem de lei ordinária (arts. 419, 421 e 422). Na NF-e, o IS tem grupo próprio por item, com CSTIS, cClassTribIS, base, alíquota e valor.
O que muda na NF-e e na NFC-e?
A NT 2025.002 — hoje na versão 1.51, publicada no Portal da NF-e em 04/08/2026 — acrescenta a cada item o grupo IBSCBS, com o CST do IBS/CBS (3 dígitos), o cClassTrib (6 dígitos), a base vBC e os subgrupos da UF, do município e da CBS com alíquota e valor. A nota também ganha o total IBSCBSTot, o grupo do Imposto Seletivo, finalidades de nota de débito e de crédito e eventos para apropriação de crédito.
Cada documento fiscal tem sua data de obrigatoriedade. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as principais:
| Documento ou situação | Obrigatório para fatos geradores a partir de |
|---|---|
| NF-e e NFC-e (regime regular) | 3 de agosto de 2026 |
| CT-e, CT-e OS, MDF-e e DC-e | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e — regra geral dos serviços sujeitos ao ISS | 1º de outubro de 2026 |
| NFCom | 1º de outubro de 2026 |
| NFS-e — plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações, condomínios, bens imateriais e demais serviços | 1º de dezembro de 2026 |
| NF-e de quem é contribuinte do IBS e da CBS mas não do ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| NF-e com tributação monofásica (combustíveis) | 1º de janeiro de 2027 |
| Todos os documentos dos optantes pelo Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Duas notas técnicas recentes mexem na emissão do fim de 2026. A NT 2026.007 cria a rejeição 180 para a nota cujo CRT não bate com o regime da empresa no cadastro da Receita Federal — em homologação desde 01/09/2026 e em produção a partir de 03/11/2026. A NT 2026.006 cria os campos que ligam a nota ao pagamento para o split payment, sem obrigatoriedade em 2026. Na NFS-e, o art. 62 da LC 214 obrigou os municípios, desde 1º/01/2026, a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou a compartilhar as notas do emissor próprio no leiaute nacional — veja o guia da NFS-e nacional.
O que a empresa deve fazer agora?
- Confirmar o regime no cadastro da Receita. O CRT da nota tem de bater com o cadastro (rejeição
180em produção a partir de 03/11/2026). - Classificar cada produto com o contador: NCM, CST e cClassTrib do IBS/CBS, com as reduções dos anexos da LC 214 quando houver. Veja o guia do cClassTrib.
- Atualizar o emissor para a NT 2025.002 e testar em homologação, onde a rejeição
1115já barra a nota do Regime Normal sem o grupo IBS/CBS. - No Regime Normal, destacar IBS e CBS em todas as notas desde 03/08/2026. O preenchimento faz parte das obrigações acessórias que garantem a dispensa de recolhimento em 2026.
- No Simples Nacional, decidir se IBS e CBS vão no DAS ou por fora no 1º semestre de 2027: a opção vai de 1º a 30/09/2026 e pode ser cancelada até 30/11/2026. Detalhes no guia do Simples Nacional na reforma.
- Revisar a formação de preço para 2027: PIS e COFINS acabam, a CBS começa e o IPI vai a zero para a maior parte dos produtos.
- Preparar os recebimentos para o split payment: boletos e Pix vão poder levar os valores de IBS e CBS e a chave da nota.
- Acompanhar a alíquota da CBS de 2027 (Senado, até 15/12/2026) e garantir que o sistema a tenha antes de 1º/01/2027.
Na ForeCast Fiscal
A reforma tributária nas notas emitidas pela ForeCast Fiscal
A ForeCast Fiscal já emite o grupo IBS/CBS nas NFC-e, com CST e cClassTrib por item conferidos contra a tabela oficial. Na NF-e, o motor monta o mesmo grupo, mas nenhuma NF-e foi autorizada ainda: ela é liberada por empresa depois da homologação. A nota com o grupo é recusada quando falta a alíquota do ano — a tabela de 2027 entra quando a norma for publicada. O Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) saem pelo CSOSN e o Regime Normal (CRT 3) pelo CST; o Simples com excesso de sublimite (CRT 2) ainda é recusado.
Criar contaPerguntas frequentes
Quando começa a reforma tributária?
O teste começou em 1º de janeiro de 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. A CBS passa a ser cobrada de fato em 2027, quando PIS e COFINS são extintos, e ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 até acabar em 2033.
Em 2026 a empresa precisa pagar IBS e CBS?
Não, desde que cumpra as obrigações acessórias, como destacar os tributos na nota: a LC 214/2025 (art. 348, § 1º) dispensa o recolhimento em 2026. O PIS e a COFINS continuam devidos normalmente.
Quais tributos a reforma tributária extingue?
PIS e COFINS acabam em 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS. ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033, substituídos pelo IBS. O IPI não é extinto, mas tem alíquota zero a partir de 2027, com exceção ligada à Zona Franca de Manaus.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
As alíquotas cheias ainda não foram fixadas. A CBS de 2027 depende de resolução do Senado, que tem até 15/12/2026, e as alíquotas de referência do IBS valem a partir de 2029; cada estado e município pode fixar a sua por lei. Pela LC 214 (art. 475), se a estimativa da soma para 2033 passar de 26,5%, o governo precisa propor medidas para reduzi-la.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples continua, e a partir de 2027 a empresa escolhe, a cada semestre, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Em 2026 nada muda para os optantes.
A nota fiscal muda com a reforma tributária?
Sim. Cada item da NF-e e da NFC-e ganha o grupo IBS/CBS, com CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores. Ele é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular e a partir de 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Comitê Gestor do IBS
- Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002, NT 2026.006 e NT 2026.007)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 (DOU de 23/12/2025)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.