Reforma tributária do consumo: o que muda, o cronograma de 2026 a 2033 e o impacto na nota fiscal

Reforma tributária do consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo, o cronograma ano a ano de 2026 a 2033, o que muda na NF-e e na NFC-e e o que fazer agora.

Atualizado em 12 min de leituraEquipe ForeCast Fiscal

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A reforma tributária do consumo (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) cria três tributos: a CBS, federal, no lugar de PIS e COFINS; o IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo, sobre o que prejudica a saúde ou o meio ambiente. 2026 é ano de teste, a CBS passa a ser cobrada em 2027 e ICMS e ISS acabam em 2033. Na nota fiscal, cada item ganha o grupo IBS/CBS.

Neste guia
  1. O que é a reforma tributária do consumo?
  2. Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?
  3. O que acontece em 2026, o ano de teste?
  4. Quais são os princípios do IBS e da CBS?
  5. O que é o Imposto Seletivo?
  6. O que muda na NF-e e na NFC-e?
  7. O que a empresa deve fazer agora?
  8. Perguntas frequentes

O que é a reforma tributária do consumo?

A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), tratou do processo administrativo do imposto e alterou centenas de dispositivos da LC 214.

A ideia central é trocar tributos cumulativos, com regras diferentes em cada estado e em cada município, por um IVA dual: dois tributos com as mesmas regras de incidência, base de cálculo e crédito — um federal, a CBS, e outro dividido entre estados e municípios, o IBS.

Os tributos novos, o que cada um substitui e quem cobra.
Tributo novoSubstituiQuem cobra
CBS — Contribuição Social sobre Bens e ServiçosPIS e COFINSUnião, pela Receita Federal
IBS — Imposto sobre Bens e ServiçosICMS (estadual) e ISS (municipal)Estados, Distrito Federal e municípios, pelo Comitê Gestor do IBS
IS — Imposto SeletivoNenhum diretamente; o IPI passa a ter alíquota zero, com exceção ligada à Zona Franca de ManausUnião, pela Receita Federal

Para entender cada tributo em detalhe, veja o guia de IBS e CBS. Aqui o foco é o calendário e o que muda na rotina da empresa.

Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?

A transição está nos arts. 124 a 133 do ADCT (incluídos pela EC 132) e no Título VIII do Livro I da LC 214/2025. A tabela resume o que cada ano traz, de acordo com o texto da lei.

Cronograma da reforma tributária do consumo, ano a ano, segundo a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
AnoCBSIBSO que sai ou diminuiOutras mudanças
20260,9% (teste)0,1% estadual (teste)Nada: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS continuamValor compensável com PIS/COFINS e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias; não vale para o Simples Nacional
2027Alíquota de referência fixada pelo Senado, menos 0,1 ponto percentual0,05% estadual + 0,05% municipalPIS e COFINS extintos; IPI com alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de ManausComeça o Imposto Seletivo; começa a devolução da CBS (cashback); IBS e CBS entram no Simples Nacional
2028Igual a 2027Igual a 2027——
2029Alíquota de referênciaSobe, pela alíquota de referência fixada pelo SenadoICMS e ISS cobrados a 90% das alíquotasBenefícios de ICMS e ISS reduzidos na mesma proporção; começa a devolução do IBS
2030Alíquota de referênciaSobeICMS e ISS a 80%—
2031Alíquota de referênciaSobeICMS e ISS a 70%—
2032Alíquota de referênciaSobeICMS e ISS a 60%—
2033Alíquota de referênciaAlíquota de referência, já sem ICMS e ISSICMS e ISS extintosA divisão do IBS entre estados e municípios segue em transição até 2077 (ADCT, art. 131)

Os percentuais de 2029 a 2032 são aplicados sobre as alíquotas de ICMS e ISS vigentes em 31/12/2028 (LC 214/2025, arts. 501 e 508, que acrescentam o art. 31-A à Lei Kandir e o art. 8º-B à LC 116/2003). As leis do ICMS e do ISS são revogadas a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 543).

O que acontece em 2026, o ano de teste?

Em 2026 a nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1% (LC 214, arts. 343 e 346). O valor não é um tributo a mais: o que for recolhido é compensado com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período e, se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias (art. 348, I e II).

  • Dispensa de recolhimento: quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS fica dispensado de recolhê-los em 2026 (art. 348, § 1º) e continua pagando PIS e COFINS integralmente (§ 2º).
  • Apuração informativa: pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a apuração de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
  • Chance de corrigir: se houver auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227).
  • Simples Nacional fora do teste: as alíquotas de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples (art. 348, III, "c").

O que já é obrigatório é o preenchimento: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade de NF-e e NFC-e com IBS e CBS para quem está no regime regular, e 1º de janeiro de 2027 para os optantes pelo Simples Nacional.

Quais são os princípios do IBS e da CBS?

  • Não cumulatividade ampla: a empresa se credita do IBS e da CBS de tudo o que compra, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e bens fornecidos de graça a sócios e empregados (EC 132, art. 156-A, § 1º, VIII; LC 214, arts. 47 e 57).
  • Tributação no destino: a alíquota do IBS é a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação (LC 214, art. 15). O endereço de quem vende deixa de definir quanto de IBS é cobrado.
  • Cobrança por fora: IBS e CBS não entram na própria base de cálculo, e de 2026 a 2032 ICMS, ISS, PIS e COFINS também ficam fora da base (art. 12, § 2º).
  • Alíquota única por ente: cada ente fixa a sua alíquota por lei, e ela vale para todas as operações, salvo as exceções da própria LC 214 (arts. 14 e 16).
  • Devolução personalizada (cashback): famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo recebem de volta 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações, e 20% nos demais casos (arts. 112, 113 e 118). A devolução da CBS começa com o consumo de janeiro de 2027; a do IBS, com o de janeiro de 2029 (art. 123).
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: alíquota zero de IBS e CBS para os produtos do Anexo I da LC 214 (EC 132, art. 8º; LC 214, art. 125).
  • Regimes diferenciados: redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas (art. 127), de 60% para educação, saúde, medicamentos, alimentos do Anexo VII, higiene pessoal e limpeza, entre outros (arts. 128 a 142), e alíquota zero em hipóteses listadas, como hortícolas, frutas e ovos (art. 148).
  • Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, bares e restaurantes (redução de 40%, art. 275), hotelaria e outros setores têm regras próprias de base e alíquota.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) incide uma única vez, sem crédito, sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (LC 214, arts. 409 e 410): veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. É administrado pela Receita Federal (art. 411) e passa a ser cobrado em 2027 (ADCT, art. 126).

As alíquotas não estão na LC 214: dependem de lei ordinária (arts. 419, 421 e 422). Na NF-e, o IS tem grupo próprio por item, com CSTIS, cClassTribIS, base, alíquota e valor.

O que muda na NF-e e na NFC-e?

A NT 2025.002 — hoje na versão 1.51, publicada no Portal da NF-e em 04/08/2026 — acrescenta a cada item o grupo IBSCBS, com o CST do IBS/CBS (3 dígitos), o cClassTrib (6 dígitos), a base vBC e os subgrupos da UF, do município e da CBS com alíquota e valor. A nota também ganha o total IBSCBSTot, o grupo do Imposto Seletivo, finalidades de nota de débito e de crédito e eventos para apropriação de crédito.

Cada documento fiscal tem sua data de obrigatoriedade. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as principais:

Início da obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
Documento ou situaçãoObrigatório para fatos geradores a partir de
NF-e e NFC-e (regime regular)3 de agosto de 2026
CT-e, CT-e OS, MDF-e e DC-e3 de agosto de 2026
NFS-e — regra geral dos serviços sujeitos ao ISS1º de outubro de 2026
NFCom1º de outubro de 2026
NFS-e — plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, locações, condomínios, bens imateriais e demais serviços1º de dezembro de 2026
NF-e de quem é contribuinte do IBS e da CBS mas não do ICMS1º de dezembro de 2026
NF-e com tributação monofásica (combustíveis)1º de janeiro de 2027
Todos os documentos dos optantes pelo Simples Nacional1º de janeiro de 2027

Duas notas técnicas recentes mexem na emissão do fim de 2026. A NT 2026.007 cria a rejeição 180 para a nota cujo CRT não bate com o regime da empresa no cadastro da Receita Federal — em homologação desde 01/09/2026 e em produção a partir de 03/11/2026. A NT 2026.006 cria os campos que ligam a nota ao pagamento para o split payment, sem obrigatoriedade em 2026. Na NFS-e, o art. 62 da LC 214 obrigou os municípios, desde 1º/01/2026, a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou a compartilhar as notas do emissor próprio no leiaute nacional — veja o guia da NFS-e nacional.

O que a empresa deve fazer agora?

  1. Confirmar o regime no cadastro da Receita. O CRT da nota tem de bater com o cadastro (rejeição 180 em produção a partir de 03/11/2026).
  2. Classificar cada produto com o contador: NCM, CST e cClassTrib do IBS/CBS, com as reduções dos anexos da LC 214 quando houver. Veja o guia do cClassTrib.
  3. Atualizar o emissor para a NT 2025.002 e testar em homologação, onde a rejeição 1115 já barra a nota do Regime Normal sem o grupo IBS/CBS.
  4. No Regime Normal, destacar IBS e CBS em todas as notas desde 03/08/2026. O preenchimento faz parte das obrigações acessórias que garantem a dispensa de recolhimento em 2026.
  5. No Simples Nacional, decidir se IBS e CBS vão no DAS ou por fora no 1º semestre de 2027: a opção vai de 1º a 30/09/2026 e pode ser cancelada até 30/11/2026. Detalhes no guia do Simples Nacional na reforma.
  6. Revisar a formação de preço para 2027: PIS e COFINS acabam, a CBS começa e o IPI vai a zero para a maior parte dos produtos.
  7. Preparar os recebimentos para o split payment: boletos e Pix vão poder levar os valores de IBS e CBS e a chave da nota.
  8. Acompanhar a alíquota da CBS de 2027 (Senado, até 15/12/2026) e garantir que o sistema a tenha antes de 1º/01/2027.

Na ForeCast Fiscal

A reforma tributária nas notas emitidas pela ForeCast Fiscal

A ForeCast Fiscal já emite o grupo IBS/CBS nas NFC-e, com CST e cClassTrib por item conferidos contra a tabela oficial. Na NF-e, o motor monta o mesmo grupo, mas nenhuma NF-e foi autorizada ainda: ela é liberada por empresa depois da homologação. A nota com o grupo é recusada quando falta a alíquota do ano — a tabela de 2027 entra quando a norma for publicada. O Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) saem pelo CSOSN e o Regime Normal (CRT 3) pelo CST; o Simples com excesso de sublimite (CRT 2) ainda é recusado.

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Perguntas frequentes

Quando começa a reforma tributária?

O teste começou em 1º de janeiro de 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. A CBS passa a ser cobrada de fato em 2027, quando PIS e COFINS são extintos, e ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 até acabar em 2033.

Em 2026 a empresa precisa pagar IBS e CBS?

Não, desde que cumpra as obrigações acessórias, como destacar os tributos na nota: a LC 214/2025 (art. 348, § 1º) dispensa o recolhimento em 2026. O PIS e a COFINS continuam devidos normalmente.

Quais tributos a reforma tributária extingue?

PIS e COFINS acabam em 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS. ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033, substituídos pelo IBS. O IPI não é extinto, mas tem alíquota zero a partir de 2027, com exceção ligada à Zona Franca de Manaus.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

As alíquotas cheias ainda não foram fixadas. A CBS de 2027 depende de resolução do Senado, que tem até 15/12/2026, e as alíquotas de referência do IBS valem a partir de 2029; cada estado e município pode fixar a sua por lei. Pela LC 214 (art. 475), se a estimativa da soma para 2033 passar de 26,5%, o governo precisa propor medidas para reduzi-la.

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples continua, e a partir de 2027 a empresa escolhe, a cada semestre, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Em 2026 nada muda para os optantes.

A nota fiscal muda com a reforma tributária?

Sim. Cada item da NF-e e da NFC-e ganha o grupo IBS/CBS, com CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores. Ele é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular e a partir de 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional.

Fontes oficiais

  1. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
  2. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
  3. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Comitê Gestor do IBS
  4. Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002, NT 2026.006 e NT 2026.007)
  5. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026)
  6. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 (DOU de 23/12/2025)

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.