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O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), federal, são os tributos da reforma que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS. Em 2026 a nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS de 2027 depende de resolução do Senado.
Neste guia
- O que são o IBS e a CBS?
- Quem cobra e quem administra o IBS e a CBS?
- Quais são as alíquotas do IBS e da CBS?
- Qual é a base de cálculo e como se chega ao valor?
- Como funciona o crédito de IBS e CBS?
- Como o IBS e a CBS aparecem no XML da NF-e e da NFC-e?
- É preciso recolher IBS e CBS em 2026?
- E as empresas do Simples Nacional?
- Perguntas frequentes
O que são o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS são os dois lados do IVA dual criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 1º). O IBS é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios e substitui o ICMS e o ISS; a CBS é da União e substitui o PIS e a COFINS a partir de 2027.
Pela Constituição, os dois seguem as mesmas regras de fato gerador, base de cálculo, não incidência, contribuintes, imunidades, regimes e crédito (art. 149-B, incluído pela EC 132). A LC 214 acrescenta o princípio da neutralidade: o tributo não deve distorcer as decisões de consumo nem a organização das empresas (art. 2º). O que muda de um para o outro é quem cobra, a alíquota e o destino do dinheiro.
O calendário completo da transição, de 2026 a 2033, está no guia da reforma tributária.
Quem cobra e quem administra o IBS e a CBS?
| Tributo | Competência | Quem administra | Regulamento |
|---|---|---|---|
| CBS | União (LC 214, art. 1º, II) | Receita Federal do Brasil | Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 |
| IBS | Estados, Distrito Federal e municípios (art. 1º, I) | Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pela LC 227/2026 | Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 |
O CGIBS é uma entidade pública sob regime especial, com sede no Distrito Federal (LC 227, art. 1º). Por meio dele, estados, DF e municípios editam o regulamento único do IBS, arrecadam, fazem as compensações, distribuem o produto da arrecadação e julgam o contencioso administrativo (art. 2º). A fiscalização e a cobrança continuam com as administrações tributárias de cada ente, sob a coordenação do Comitê.
Receita Federal e CGIBS atuam em conjunto para harmonizar normas, obrigações acessórias e sistemas (LC 214, art. 58). Por isso os prazos e as tabelas técnicas saem como atos conjuntos RFB/CGIBS.
Quais são as alíquotas do IBS e da CBS?
As alíquotas de 2026 a 2028 estão na própria LC 214. Depois, cada ente fixa a sua por lei — a União a da CBS, cada estado e cada município a sua parcela do IBS —, somando ou subtraindo pontos da alíquota de referência ou sem vínculo com ela; sem lei própria, vale a de referência (art. 14). A alíquota do IBS numa operação é a soma das alíquotas do estado e do município de destino (art. 15).
| Ano | IBS estadual | IBS municipal | CBS | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% | 0% | 0,9% | LC 214, arts. 343 e 346 |
| 2027 e 2028 | 0,05% | 0,05% | Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual — ainda não fixada | Arts. 344 e 347 |
| 2029 em diante | Lei de cada estado ou alíquota de referência | Lei de cada município ou alíquota de referência | Lei da União ou alíquota de referência | Arts. 14 e 18 |
O Informe Técnico 2025.002 (v1.60) e a Tabela de Alíquotas da CBS, publicados no Portal da NF-e, repetem esses números e marcam a CBS de 2027 como "aguardar legislação". As reduções dos regimes diferenciados e específicos são aplicadas sobre a alíquota de cada ente (art. 16, parágrafo único).
O que ainda não se sabe
- A alíquota da CBS de 2027. O Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la, com base nos cálculos que o TCU tem até 30/10/2026 para enviar (arts. 349 e 353, § 2º). A lei manda calibrá-la para que a arrecadação de CBS, Imposto Seletivo e IPI, em proporção do PIB, fique igual à média que PIS, COFINS, IPI e IOF sobre seguros tiveram de 2012 a 2021 (arts. 350 e 353, § 1º).
- As alíquotas de referência do IBS, que só passam a existir em 2029 e também serão fixadas pelo Senado (art. 18, II).
- As alíquotas próprias que cada estado e cada município vier a aprovar por lei (art. 14).
Qual é a base de cálculo e como se chega ao valor?
A base do IBS e da CBS é o valor da operação (LC 214, art. 12): o valor integral cobrado, com acréscimos, juros, multas, descontos condicionais e o frete cobrado pelo fornecedor. Ficam fora o próprio IBS e a própria CBS, o IPI, os descontos incondicionais, os reembolsos de valores pagos em nome de terceiros e — de 2026 a 2032 — o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS incidentes na operação (art. 12, § 2º).
Exemplo em 2026, numa nota do Regime Normal: um item de R$ 100,00 com R$ 28,25 de ICMS, PIS e COFINS destacados tem base de IBS e CBS de R$ 71,75. O IBS estadual de 0,1% dá R$ 0,07, o municipal de 0% dá zero e a CBS de 0,9% dá R$ 0,65.
Quando há redução de alíquota, a nota informa o percentual de redução e a alíquota efetiva, calculada com 4 casas decimais: pAliqEfet = alíquota × (1 − redução ÷ 100) (NT 2025.002, regras UB28-10, UB47-10 e UB66-10). Uma alíquota de 10% com redução de 40% vira alíquota efetiva de 6%. O valor do tributo é a base multiplicada pela alíquota efetiva.
Como funciona o crédito de IBS e CBS?
- Crédito amplo: o contribuinte do regime regular se credita do IBS e da CBS de tudo o que adquire, exceto bens e serviços de uso ou consumo pessoal (LC 214, arts. 47 e 57).
- Um não paga o outro: crédito de IBS só abate IBS, e crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I).
- Documento e pagamento: o crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo e corresponde ao IBS e à CBS destacados e efetivamente extintos — pagos, compensados ou recolhidos no split payment (art. 47, §§ 1º e 2º). Enquanto nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente estiverem implantados, basta o destaque correto na nota (art. 48).
- Sem crédito: compras imunes, isentas, com alíquota zero, diferimento ou suspensão não geram crédito ao comprador, salvo crédito presumido previsto em lei (art. 49). Quem vende com alíquota zero mantém os créditos das compras (art. 52).
- Prazo e transferência: o crédito pode ser usado por 5 anos (art. 54) e não pode ser transferido a terceiros, salvo para a sucessora em fusão, cisão ou incorporação (art. 55).
- Compras de empresas do Simples: se o fornecedor recolhe IBS e CBS pelo DAS, o crédito do comprador fica limitado ao valor devido nesse regime (art. 47, § 9º). Veja o guia do Simples Nacional na reforma.
Como o IBS e a CBS aparecem no XML da NF-e e da NFC-e?
Pela NT 2025.002 (v1.51), cada item ganha o grupo IBSCBS, dentro de det/imposto, e a nota ganha o total IBSCBSTot. Os campos principais:
| Campo | O que é |
|---|---|
CST | Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, com 3 dígitos |
cClassTrib | Classificação tributária, com 6 dígitos; os 3 primeiros repetem o CST — veja o guia do cClassTrib |
vBC | Base de cálculo do IBS e da CBS |
pIBSUF e vIBSUF | Alíquota e valor do IBS estadual (grupo gIBSUF) |
pIBSMun e vIBSMun | Alíquota e valor do IBS municipal (grupo gIBSMun) |
vIBS | Soma do IBS estadual e municipal |
pCBS e vCBS | Alíquota e valor da CBS (grupo gCBS) |
gRed: pRedAliq e pAliqEfet | Percentual de redução e alíquota efetiva, dentro de cada um dos três grupos |
O grupo do item de R$ 100,00 do exemplo acima, com tributação integral, fica assim:
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>71.75</vBC>
<gIBSUF>
<pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
<vIBSUF>0.07</vIBSUF>
</gIBSUF>
<gIBSMun>
<pIBSMun>0.00</pIBSMun>
<vIBSMun>0.00</vIBSMun>
</gIBSMun>
<vIBS>0.07</vIBS>
<gCBS>
<pCBS>0.9000</pCBS>
<vCBS>0.65</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>O CST decide o formato do grupo:
- CST 000 (tributação integral):
gIBSCBSsem redução. InformargRedgera as rejeições1032,1007e1028. - CST 200 (alíquota reduzida):
gRedé obrigatório nos três grupos — estadual, municipal e CBS —, com o percentual de redução do cClassTrib. Sem ele, rejeições1033,1074e1079. - CST 410 (imunidade e não incidência): só
CSTecClassTrib, semgIBSCBS, sem base e sem valor. Mandar o grupo gera a rejeição1021.
A SEFAZ também confere a alíquota pela data de emissão (rejeições 1026, 1036 e 1037), o valor de cada tributo — base vezes alíquota, com tolerância de R$ 0,01 — e se os totais batem com a soma dos itens.
É preciso recolher IBS e CBS em 2026?
Não, para quem cumpre as obrigações acessórias. A LC 214 dispensa o recolhimento de 2026 (art. 348, § 1º), e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 diz que a apuração do ano é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que as obrigações sejam cumpridas. O que for recolhido é compensado com PIS e COFINS (art. 348, I).
A principal obrigação acessória é o documento fiscal com os campos preenchidos. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, NF-e e NFC-e com IBS e CBS são obrigatórias para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026 no regime regular.
E as empresas do Simples Nacional?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, "c"), e a obrigatoriedade de documentos fiscais com IBS e CBS para os optantes começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º). Segundo a NT 2025.002, as regras técnicas do grupo para CRT 1, 2 e 4 ainda serão publicadas em nota técnica futura.
A partir de 2027, a empresa do Simples escolhe, a cada semestre, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular — o que muda o crédito do cliente. Veja o guia do Simples Nacional na reforma.
Na ForeCast Fiscal
IBS e CBS na nota emitida pela ForeCast Fiscal
A ForeCast Fiscal já emite o grupo IBS/CBS nas NFC-e, com CST (000, 200 e 410) e cClassTrib por item conferidos contra a tabela oficial, e calcula base, alíquota efetiva, valores e o total da nota. O motor monta o mesmo grupo na NF-e, mas nenhuma NF-e foi autorizada ainda: ela é liberada por empresa depois da homologação. Quando falta a alíquota do ano, a nota com o grupo é recusada — a tabela de 2027 entra quando a norma for publicada. O Simples (CRT 1) e o MEI (CRT 4) saem pelo CSOSN e o Regime Normal (CRT 3) pelo CST; o CRT 2 ainda é recusado.
Criar contaPerguntas frequentes
IBS e CBS substituem quais tributos?
A CBS, federal, substitui PIS e COFINS a partir de 2027. O IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS, que diminuem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
CBS de 0,9%, IBS estadual de 0,1% e IBS municipal de 0% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher em 2026.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. Será a alíquota de referência definida por resolução do Senado, que tem até 15/12/2026, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. Nesses dois anos, o IBS é de 0,05% estadual e 0,05% municipal.
O IBS e a CBS entram na base de cálculo um do outro?
Não. Pela LC 214/2025 (art. 12, § 2º), o IBS e a CBS da própria operação não integram a base, e de 2026 a 2032 também ficam fora o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS.
O que é o grupo IBSCBS da NF-e?
É o grupo criado pela NT 2025.002 em cada item da NF-e e da NFC-e, com CST, cClassTrib, base de cálculo e as alíquotas e os valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.
Quem administra o IBS e a CBS?
O IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instituído pela LC 227/2026 em nome de estados, Distrito Federal e municípios. A CBS é administrada pela Receita Federal.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — Comitê Gestor do IBS
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamento da CBS
- Portal da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002 v1.51)
- Portal da NF-e — Informes Técnicos (IT 2025.002 v1.60 e tabela de alíquotas da CBS)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026)
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.