Resposta rápida
Para calcular a folha de pagamento em 2026, some os proventos (salário, horas extras com adicional mínimo de 50% e o reflexo no DSR), desconte as faltas injustificadas com o repouso da semana, aplique o INSS faixa a faixa (de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55) e, sobre o que sobra, o IRRF, zerado para quem ganha até R$ 5.000. O FGTS de 8% é pago pela empresa, sem desconto no salário.
Neste guia
- Qual é a ordem de cálculo da folha de pagamento?
- Como calcular hora extra e o reflexo no DSR?
- Como descontar faltas e atrasos?
- Como calcular o INSS do empregado em 2026?
- Como calcular o IRRF sobre o salário em 2026?
- FGTS e vale-transporte: quem paga o quê?
- Como entram o 13º salário e as férias?
- Quanto a empresa paga de encargos sobre a folha?
- Quais são os prazos da folha de pagamento?
- Perguntas frequentes
Qual é a ordem de cálculo da folha de pagamento?
A ordem importa: o IRRF é calculado depois do INSS, porque a contribuição previdenciária é dedutível da base do imposto (Lei nº 9.250/1995, art. 4º).
- Proventos: salário do mês, horas extras, adicional noturno, o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR) e outros adicionais.
- Descontos de tempo: faltas injustificadas e atrasos, que reduzem também a base do INSS e do FGTS.
- INSS do empregado: tabela progressiva de 2026, faixa a faixa, limitada ao teto.
- IRRF: base = bruto − INSS − dependentes (ou o desconto simplificado, se for melhor); depois, o redutor da Lei nº 15.270/2025.
- Outros descontos: vale-transporte, plano de saúde, adiantamento, pensão alimentícia.
- Líquido = proventos − descontos. O FGTS e o INSS patronal ficam fora do contracheque: são custo da empresa.
| Item | Valor em 2026 | Norma |
|---|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 | Decreto nº 12.797/2025 |
| Teto do INSS | R$ 8.475,55 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º |
| INSS do empregado | 7,5% a 14%, progressivo por faixa | Portaria MPS/MF nº 13/2026, Anexo II |
| IRRF zerado | Rendimento tributável de até R$ 5.000,00 | Lei nº 15.270/2025 |
| Dedução por dependente (IRRF) | R$ 189,59 | Lei nº 9.250/1995, art. 4º, III |
| Desconto simplificado mensal | R$ 607,20 | Lei nº 9.250/1995, art. 4º, § 2º |
| FGTS | 8% (aprendiz: 2%) | Lei nº 8.036/1990, art. 15 |
As faixas completas, a parcela a deduzir e a comparação com 2025 estão na tabela do INSS e do IRRF 2026.
Como calcular hora extra e o reflexo no DSR?
A Constituição garante que a hora extra seja paga no mínimo 50% acima da hora normal (art. 7º, XVI), e a CLT limita a jornada extra a duas horas por dia (art. 59). Para o mensalista, a hora normal é o salário dividido por 30 vezes a jornada diária (CLT, art. 64): na jornada de 44 horas semanais, isso dá o divisor 220.
As horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado: a Lei nº 605/1949 manda computá-las na remuneração do repouso (art. 7º, "a"), no mesmo sentido da Súmula 172 do TST. A conta usual divide o valor das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados.
Exemplo: 10 horas extras sobre um salário de R$ 2.200,00
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- 10 horas extras a 50%: 10 × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 150,00.
- Reflexo no DSR, num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00.
- Total das horas extras no mês: R$ 180,00, que entram na base do INSS, do IRRF e do FGTS.
Entre 22h e 5h, o adicional noturno é de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).
Como descontar faltas e atrasos?
Falta justificada não desconta: é o caso das ausências do art. 473 da CLT (casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, entre outras) e da doença comprovada (Lei nº 605/1949, art. 6º, § 1º). A falta injustificada custa em dobro: o dia não trabalhado e o repouso semanal daquela semana, que só é devido a quem cumpriu integralmente o horário da semana (Lei nº 605/1949, art. 6º).
Para o mensalista, o dia vale o salário dividido por 30 (Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º). Com salário de R$ 3.000,00, uma falta injustificada desconta R$ 100,00 do dia e mais R$ 100,00 do DSR: R$ 200,00. O desconto também reduz a base do INSS e do FGTS.
Como calcular o INSS do empregado em 2026?
O INSS do empregado é progressivo por faixa: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na faixa dela, como no imposto de renda. As faixas de 2026 são as do Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, publicada no DOU de 12/01/2026, e valem desde a competência janeiro de 2026 (art. 7º).
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Exemplo: salário de R$ 4.000,00
- R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575
- (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656
- (R$ 4.000,00 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,6592
- Total: R$ 368,5998, arredondado para R$ 368,60 (alíquota efetiva de 9,2%).
Acima do teto de R$ 8.475,55 o desconto para de crescer: a contribuição máxima do empregado em 2026 é R$ 988,09.
Como calcular o IRRF sobre o salário em 2026?
O imposto é retido a cada pagamento, somando o que a mesma fonte pagou no mês (Lei nº 7.713/1988, art. 7º, § 1º) — por isso vale a regra do mês em que o salário é pago. A base pode ser montada de dois jeitos, e a empresa usa o que der menos imposto (Lei nº 9.250/1995, art. 4º, § 2º):
- Deduções legais: bruto − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia judicial, quando houver.
- Desconto simplificado: bruto − R$ 607,20, sem comprovar nada.
Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal, a mesma desde maio de 2025, e depois o redutor da Lei nº 15.270/2025: rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica com imposto zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 − 0,133145 × o rendimento. O redutor usa o rendimento bruto, não a base, e nunca passa do imposto calculado.
Exemplo 1: salário de R$ 4.000,00, sem dependentes
- Deduções legais: R$ 4.000,00 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40 → × 15% − R$ 394,16 = R$ 150,55.
- Simplificado: R$ 4.000,00 − R$ 607,20 = R$ 3.392,80 → × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76 (menor, fica este).
- Redutor: rendimento de até R$ 5.000,00 reduz até R$ 312,89, limitado aos R$ 114,76.
- IRRF a reter: R$ 0,00. Em 2025, o mesmo salário retinha R$ 114,76.
Exemplo 2: salário de R$ 6.000,00, sem dependentes
- INSS pela tabela de 2026: R$ 641,51.
- Deduções legais: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49 → × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85 (o simplificado daria R$ 574,29).
- Redutor: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75.
- IRRF a reter: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
Imposto calculado de até R$ 10,00 não é retido (Lei nº 9.430/1996, art. 67).
FGTS e vale-transporte: quem paga o quê?
O FGTS é depósito do empregador: 8% da remuneração paga ou devida no mês, incluído o 13º, na conta vinculada do empregado (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Não é descontado do salário. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2% (art. 15, § 7º).
O vale-transporte funciona ao contrário: o empregado participa com até 6% do salário básico, e a empresa paga o que passar disso (Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único) — se as passagens custam menos que os 6%, desconta-se só o custo. O benefício não tem natureza salarial e não entra na base do INSS nem do FGTS (art. 2º).
O contracheque completo: salário de R$ 4.000,00
| Linha | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 4.000,00 |
| (−) INSS | R$ 368,60 |
| (−) IRRF | R$ 0,00 |
| (−) Vale-transporte (6% de R$ 4.000,00) | R$ 240,00 |
| Líquido a receber | R$ 3.391,40 |
| FGTS depositado pela empresa (não sai do salário) | R$ 320,00 |
Como entram o 13º salário e as férias?
13º salário: 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º). A primeira parcela, metade do salário do mês anterior, sai entre fevereiro e novembro; a segunda, até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º). O INSS do 13º é calculado em separado, sobre o valor bruto (Lei nº 8.620/1993, art. 7º, § 2º), e o IRRF é exclusivo na fonte, com o redutor de 2026 (Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º).
Férias: a cada 12 meses de contrato, 30 dias corridos para quem não faltou mais de 5 vezes sem justificativa (CLT, art. 130), pagos com um terço a mais (Constituição, art. 7º, XVII) até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). Um salário de R$ 3.000,00 dá R$ 4.000,00 de férias antes dos descontos. O empregado pode converter 1/3 dos dias em dinheiro, o abono pecuniário (CLT, art. 143).
Quanto a empresa paga de encargos sobre a folha?
Fora do Simples Nacional (lucro presumido ou real), a empresa recolhe sobre o total da remuneração, sem teto:
| Encargo | Alíquota | Norma |
|---|---|---|
| Contribuição patronal previdenciária | 20% | Lei nº 8.212/1991, art. 22, I |
| RAT (riscos ambientais do trabalho) | 1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante; o FAP pode reduzir à metade ou dobrar | Lei nº 8.212/1991, art. 22, II; Lei nº 10.666/2003, art. 10 |
| Terceiros (salário-educação, INCRA e Sistema S) | Conforme o código FPAS; 5,8% na indústria (FPAS 507) e no comércio e serviços (FPAS 515) | IN RFB nº 2.110/2022, Anexo III |
| FGTS | 8% | Lei nº 8.036/1990, art. 15 |
Exemplo, comércio no lucro presumido com RAT de 2% e FAP 1,0, salário de R$ 4.000,00: R$ 800,00 de INSS patronal + R$ 80,00 de RAT + R$ 232,00 de terceiros + R$ 320,00 de FGTS = R$ 1.432,00 por mês, sem contar as provisões de 13º e férias.
No Simples Nacional, a contribuição patronal (CPP) vai dentro do DAS e a empresa é dispensada das contribuições a terceiros (LC nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º); FGTS, INSS do empregado e IRRF continuam fora do DAS (art. 13, § 1º). A exceção são as atividades do Anexo IV — construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza e conservação, e advocacia —, que recolhem a CPP à parte (art. 18, § 5º-C). Veja também o Simples Nacional na reforma tributária.
Quais são os prazos da folha de pagamento?
| Obrigação | Prazo | Norma |
|---|---|---|
| Pagamento do salário mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte | CLT, art. 459, § 1º |
| Eventos periódicos do eSocial (S-1200, S-1210, S-1299) | Até o dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o próximo | Manual de Orientação do eSocial S-1.3 |
| DCTFWeb mensal | Até o último dia útil do mês seguinte | IN RFB nº 2.237/2024, art. 6º, com a redação da IN RFB nº 2.248/2025 |
| INSS (empregado e empresa) | Até o dia 20 do mês seguinte; antecipa se não houver expediente bancário | Lei nº 8.212/1991, art. 30, I, "b", e § 2º |
| IRRF sobre salários | Até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento | Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, "e" |
| FGTS (guia do FGTS Digital) | Até o dia 20 do mês seguinte; antecipa se não for dia útil | Lei nº 8.036/1990, art. 15; MTE |
| 13º salário | 1ª parcela entre fevereiro e novembro; 2ª, INSS do 13º e DCTFWeb do 13º até 20 de dezembro | Lei nº 4.749/1965; Lei nº 8.620/1993, art. 7º; IN RFB nº 2.237/2024, art. 7º |
Como os eventos viram DCTFWeb e guia do FGTS Digital está no guia do eSocial. Para escritórios com vários clientes, veja o Painel do Contador.
Na ForeCast Fiscal
Folha de pagamento na ForeCast Fiscal: em piloto
A folha da ForeCast Fiscal está em desenvolvimento, em piloto com escritórios de contabilidade. INSS, IRRF e FGTS saem de regras versionadas por ano, com a norma de origem registrada, e a folha se recusa a calcular quando falta a regra do ano — em vez de usar a tabela velha ou zero, que dá um contracheque plausível e errado. A transmissão ao eSocial ainda não está liberada: nada é enviado ao governo.
Quero participar do pilotoPerguntas frequentes
Como calcular o INSS de quem ganha R$ 4.000 em 2026?
Faixa a faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% + R$ 1.281,84 × 9% + R$ 1.097,16 × 12% = R$ 368,5998, arredondados para R$ 368,60 — alíquota efetiva de 9,2%, pela tabela da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Quem ganha até R$ 5 mil tem IRRF descontado em 2026?
Não. A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o IRRF de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês, e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350,00. O INSS continua sendo descontado normalmente.
O FGTS é descontado do salário do empregado?
Não. O FGTS é um depósito de 8% feito pelo empregador sobre a remuneração do mês, sem desconto no contracheque (Lei nº 8.036/1990, art. 15).
Qual é o prazo para pagar o salário?
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, quando o salário é mensal (CLT, art. 459, § 1º).
Quanto desconta uma falta injustificada?
O dia não trabalhado e o descanso semanal remunerado da semana (Lei nº 605/1949, art. 6º). Para um mensalista com salário de R$ 3.000,00, são R$ 100,00 + R$ 100,00 = R$ 200,00.
Quanto a empresa paga além do salário?
Fora do Simples: 20% de INSS patronal, RAT de 1% a 3% ajustado pelo FAP, terceiros conforme o FPAS (5,8% na indústria e no comércio) e 8% de FGTS. No Simples, a contribuição patronal vai no DAS (exceto no Anexo IV) e o FGTS é pago à parte.
Fontes oficiais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026)
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IR mensal e anual
- Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas do IRPF)
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada no topo. Não substitui a orientação do contador da sua empresa: a tributação de cada operação depende do regime, do estado e da atividade.